TRT1 - 0100819-25.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 10/09/2025
-
08/09/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
08/09/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
05/09/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c685329 proferido nos autos.
Vista à ré de #id:cadeacc.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MEMORIAL SAUDE LTDA -
01/09/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
01/09/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
01/09/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
15/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA APARECIDA MENDES VIANA
-
15/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
15/04/2025 11:15
Iniciada a execução
-
14/04/2025 22:30
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA APARECIDA MENDES VIANA
-
02/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
01/04/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
27/03/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA APARECIDA MENDES VIANA
-
27/03/2025 17:50
Homologada a liquidação
-
27/03/2025 16:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 24/03/2025
-
24/03/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7859700 proferido nos autos.
Nos termos do art. 879, §2º da CLT, dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, consoante S. 67 do E.
TRT da 1ª Região.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA APARECIDA MENDES VIANA -
21/03/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA APARECIDA MENDES VIANA
-
21/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/03/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a75980 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré a apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEMORIAL SAUDE LTDA -
06/03/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
06/03/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/02/2025 11:54
Iniciada a liquidação
-
27/02/2025 11:54
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
26/02/2025 14:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/04/2024 09:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/04/2024 08:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 420,00)
-
10/04/2024 08:33
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.700,00)
-
09/04/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
08/04/2024 14:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/04/2024 14:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA APARECIDA MENDES VIANA
-
25/03/2024 16:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MEMORIAL SAUDE LTDA sem efeito suspensivo
-
25/03/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de PATRICIA APARECIDA MENDES VIANA em 22/03/2024
-
22/03/2024 16:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/03/2024 22:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
07/03/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
07/03/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA APARECIDA MENDES VIANA
-
07/03/2024 17:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MEMORIAL SAUDE LTDA
-
26/02/2024 10:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
23/02/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
22/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de PATRICIA APARECIDA MENDES VIANA em 21/02/2024
-
08/02/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
07/02/2024 17:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
02/02/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA APARECIDA MENDES VIANA
-
02/02/2024 11:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 420,00
-
02/02/2024 11:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de PATRICIA APARECIDA MENDES VIANA
-
02/02/2024 11:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA APARECIDA MENDES VIANA
-
23/01/2024 07:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
22/01/2024 15:01
Audiência una realizada (22/01/2024 13:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2023 16:26
Juntada a petição de Contestação
-
07/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de PATRICIA APARECIDA MENDES VIANA em 06/12/2023
-
05/12/2023 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/12/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 09:07
Expedido(a) notificação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
30/11/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA APARECIDA MENDES VIANA
-
30/11/2023 09:04
Audiência una designada (22/01/2024 13:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2023 09:04
Audiência una cancelada (31/01/2024 08:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA APARECIDA MENDES VIANA
-
28/11/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
01/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 10:49
Expedido(a) notificação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
-
31/08/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA APARECIDA MENDES VIANA
-
31/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA APARECIDA MENDES VIANA
-
30/08/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:25
Audiência una designada (31/01/2024 08:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2023 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/08/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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