TRT1 - 0100071-79.2023.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:06
Arquivados os autos definitivamente
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04/07/2025 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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04/07/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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27/06/2025 11:36
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.791,20)
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27/06/2025 11:36
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 5.463,67)
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27/06/2025 11:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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27/06/2025 11:36
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.323,33)
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27/06/2025 11:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 36.097,14)
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23/06/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 00:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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03/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 11:30
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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30/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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30/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MENEZES RAMOS
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30/05/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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26/05/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de JANAINA MENEZES RAMOS em 21/05/2025
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13/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab515b2 proferido nos autos. 6367. DESPACHO Indefiro os pedidos da autora de 10/04/25 e 25/04/25 pelas mesmas razões da manifestação do reclamado de 08/05/25, as quais ficam acolhidas.
Corretos os valores apurados pela contadoria em 09/04/25 pois são mera atualização das verbas deferidas em sentença líquida.
Referidos pedidos da autora não fazem parte dos limites objetivos da coisa julgada.
Homologo os valores apurados pela contadoria em 09/04/25.
Dê-se ciência às partes, devendo o reclamado providenciar o depósito em substituição à Apólice de Seguro no prazo de 10 dias, sob pena de abertura de sinistro pelo juízo.
Observe-se que efetuado depósito recursal pelo reclamado em 15/08/24, no valor histórico de R$ 13.134,00. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de maio de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA MENEZES RAMOS -
12/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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12/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MENEZES RAMOS
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12/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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08/05/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3341b2 proferido nos autos. 6367. DESPACHO Manifeste o reclamado sobre as petições da autora de 10/04/25 e 25/04/25.
Vindo a manifestação, conclusos. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de abril de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UNILEVER BRASIL LTDA. -
29/04/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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29/04/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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25/04/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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22/04/2025 13:52
Iniciada a liquidação
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22/04/2025 13:52
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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14/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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10/04/2025 00:13
Juntada a petição de Impugnação
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09/04/2025 15:25
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (09/04/2025 08:32 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/04/2025 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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01/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de JANAINA MENEZES RAMOS em 31/03/2025
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31/03/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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28/03/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f145f4 proferido nos autos.
ID 0cfd2b2.
Mantenho a decisão de ID 7b37725 por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Em face do requerimento formulado pela parte reclamada no ID 0cfd2b2, designo audiência de conciliação para o dia 09/4/2025, às 08h32min, ciente as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, § 8º do CPC).
LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA: 1234 OU CONVITE PARA A REUNIÃO (sem necessidade de uso de senha): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09.
Intimem-se as partes.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de março de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UNILEVER BRASIL LTDA. -
25/03/2025 17:27
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (09/04/2025 08:32 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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25/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MENEZES RAMOS
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25/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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25/03/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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25/03/2025 08:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 10:00
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100071-79.2023.5.01.0283 : JANAINA MENEZES RAMOS : UNILEVER BRASIL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): JANAINA MENEZES RAMOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para acompanhar o Oficial na diligência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de março de 2025.
CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA MENEZES RAMOS -
20/03/2025 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MENEZES RAMOS
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20/03/2025 15:25
Expedido(a) mandado a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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19/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b37725 proferido nos autos. 6367.
Decisão ID f196c01.
A reclamante noticiou que foi novamente demitida, ao arrepio da determinação judicial acobertada pelo manto da coisa julgada material, que confirmou sua reintegração, uma vez que acometida por doença grave (câncer) e em fase de tratamento da patologia. Instada a se manifestar sobre a nova demissão, a reclamada, uma multinacional, insistiu na tese de regularidade da nova dispensa, desta feita operada em 28/1/2025 (antes mesmo do trânsito em julgado da sentença), novamente tendo arguido de forma absolutamente genérica a necessidade de reestruturação da empresa, sem nenhuma prova nesse sentido, conforme se extrai da manifestação de ID 7c8d03f.
Alegou, ainda, que "a reclamante não se encontra em tratamento oncológico ativo"; "que "concluiu o tratamento de câncer do reto e atualmente, esta realizando acompanhamento pós tratamento" e que "forneceu a oportunidade de se candidatar a uma vaga interna, conforme informado previamente, dentro do prazo razoável.
No entanto, a Autora não demonstrou interesse em se candidatar a outra vaga ou, sequer, notificou a empresa de alguma impossibilidade de participar do processo de remanejamento, situação que demonstra a disponibilidade da empresa para acomodar a Reclamante em um novo posto de trabalho ". À análise.
Em sede de antecipação dos efeitos da tutela (despacho de 26/04/23) foi determinada a reintegração da autora no emprego, uma vez que dispensada (a primeira vez) sem justa causa quando em tratamento médico de doença grave. Embora a empresa tivesse ciência de que a autora era portadora de doença grave no momento da primeira demissão, mesmo assim a demitiu, sob a alegação de que estava passando por um processo de reestruturação.
A determinação de reintegração da autora foi ratificada em sentença, onde o Juiz prolator da decisão decretou o ato demissional como nulo, uma vez que a empresa demitiu a obreira quando portadora de doença grave, necessitando ela de tratamento continuado. A sentença transitou em julgado nos mesmos moldes em que proferida, conforme acórdão de 14/11/24 e certidão de 13/03/25.
Ou seja, trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, sendo a questão da reintegração acobertada pelo manto da coisa julgada material.
No dia 28/01/25, a autora peticionou informando que foi novamente demitida sem justa causa, mas desta vez com flagrante afronta à decisão judicial acobertada pelo manto da coisa julgada.
Anexou laudos médicos atualizados (datados de 10/01/25 e 27/01/25), nos quais constam a informação de que ainda se encontra em acompanhamento médico e sem previsão de alta hospitalar do ambulatório. Pelos documentos anexados, constato que a autora foi novamente dispensada sem justa causa, frise-se, mesmo em continuidade a um tratamento oncológico, sendo que a reclamada, uma empresa multinacional, dissocia-se dos deveres de boa-fé processual e de função social da empresa, ao reiteradamente insistir na demissão de uma trabalhadora acometida por doença grave, ainda que esteja em fase remissiva da doença, descumprindo deliberadamente a decisão judicial acobertada pelo manto da coisa julgada.
Os documentos anexados não deixam dúvidas de que a autora ainda se encontra em acompanhamento médico. É dever da empresa primar pela saúde dos trabalhadores, sendo seu o encargo de zelar pela higidez do ambiente de trabalho e da saúde (física e mental) dos seus empregados, o que não foi observado pela reclamada, ao insistir na demissão de trabalhador durante tratamento/acompanhamento médico.
A nova dispensa sem justa causa, além de afrontar a decisão judicial transitada em julgado, constituiu abuso do direito potestativo do empregador de romper o vínculo empregatício, bem como viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e da função social da empresa. Restando comprovado que a autora ainda se encontra em tratamento médico, a nova dispensa levada a efeito é nula.
Não há falar em "reestruturação da empresa", nem em "oportunidade de se candidatar" a recolocação interna, pois o dever da empresa, em caso de eventual reestruturação, frise-se, o que sequer restou demonstrado, é de proporcionar a efetiva realocação da trabalhadora em outro posto de trabalho compatível com sua condição pessoal a remuneração recebida, em cumprimento à ordem judicial transitado em julgado, e não proceder à nova demissão da trabalhadora, em flagrante afronta à decisão judicial.
Por fim, no presente momento processual (após o trânsito em julgado), cabe à empresa manter o contrato de trabalho da autora nos exatos termos da sentença transitada em julgado, sendo sua obrigação, inclusive em razão dos princípios da boa-fé processual e de função social da empresa. Assim, expeça-se, com urgência, novo mandado de reintegração da reclamante nas mesmas condições normativas e contratuais anteriores ao rompimento do liame empregatício, inclusive no que concerne ao restabelecimento do plano de saúde.
A obrigação de fazer deverá ser cumprida em 5 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais por dia, a ser revertida à autora) em caso de descumprimento injustificado da obrigação de fazer, sem prejuízo de posterior revisão do valor ora fixado. Intimem-se as partes para ciência, sendo a autora para acompanhar a diligência.
Em razão do descumprimento da decisão judicial, bem como da conduta da reclamada, em insistir na demissão de trabalhadora em tratamento de doença grave, o que viola a Convenção 111 da OIT, bem como aos demais preceitos antidiscriminatórios, determino a expedição de ofícios ao Ministério Público do Trabalho, para ciência de todo o processado.
Comprovada a reintegração, à atualização dos valores devidos na presente ação.
Após, à homologação. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de março de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UNILEVER BRASIL LTDA. -
18/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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18/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MENEZES RAMOS
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18/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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15/03/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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15/03/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be9fb95 proferido nos autos. 6367. DESPACHO Manifeste a autora em 48h sobre a petição da reclamada de 28/01/25.
Após, conclusos. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de março de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA MENEZES RAMOS -
13/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MENEZES RAMOS
-
13/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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13/03/2025 16:17
Transitado em julgado em 06/02/2025
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13/03/2025 14:45
Recebidos os autos para prosseguir
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21/08/2024 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2024 23:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MENEZES RAMOS
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16/08/2024 08:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNILEVER BRASIL LTDA. sem efeito suspensivo
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15/08/2024 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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15/08/2024 15:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/08/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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01/08/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MENEZES RAMOS
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01/08/2024 14:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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01/08/2024 14:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JANAINA MENEZES RAMOS
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04/07/2024 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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04/07/2024 13:47
Encerrada a conclusão
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03/07/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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25/06/2024 09:47
Juntada a petição de Razões Finais
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12/06/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 11:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/06/2024 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/06/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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16/04/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) TRIGUEIRO FONTES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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13/11/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
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13/11/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MENEZES RAMOS
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13/11/2023 09:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/06/2024 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/11/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2023 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
-
26/10/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MENEZES RAMOS
-
20/09/2023 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de UNILEVER BRASIL LTDA. em 12/09/2023
-
11/09/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
02/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
-
28/08/2023 11:42
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
24/08/2023 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
16/08/2023 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 14/08/2023
-
14/08/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
04/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de UNILEVER BRASIL LTDA. em 03/08/2023
-
30/07/2023 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
25/07/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
-
25/07/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MENEZES RAMOS
-
25/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
17/07/2023 09:38
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
13/07/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 23:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
02/07/2023 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 07/06/2023
-
26/05/2023 12:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/05/2023 12:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
24/05/2023 15:00
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
-
12/05/2023 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de JANAINA MENEZES RAMOS em 10/05/2023
-
06/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de JANAINA MENEZES RAMOS em 05/05/2023
-
05/05/2023 16:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
03/05/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2023 15:25
Expedido(a) mandado a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
-
28/04/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MENEZES RAMOS
-
27/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
-
26/04/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MENEZES RAMOS
-
26/04/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
25/04/2023 14:15
Audiência de instrução realizada (25/04/2023 10:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
25/04/2023 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2023 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/04/2023 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2023 12:50
Juntada a petição de Impugnação
-
17/04/2023 09:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2023 15:22
Expedido(a) mandado a(o) MANUELA PEIXOTO NETO
-
12/04/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 00:00
Juntada a petição de Réplica
-
11/04/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
11/04/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/04/2023 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
31/03/2023 19:45
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 08:45
Audiência de instrução designada (25/04/2023 10:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
30/03/2023 07:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/03/2023 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
29/03/2023 08:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 14:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
28/03/2023 11:59
Juntada a petição de Contestação
-
23/03/2023 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 13:14
Expedido(a) notificação a(o) UNILEVER BRASIL LTDA.
-
02/03/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA MENEZES RAMOS
-
02/03/2023 13:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/03/2023 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
24/02/2023 09:30
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JANAINA MENEZES RAMOS
-
16/02/2023 09:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
15/02/2023 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2023 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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