TRT1 - 0100373-10.2023.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:40
Incluído em pauta o processo para 14/10/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
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15/09/2025 21:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/09/2025 21:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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29/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/07/2025
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29/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/07/2025
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29/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA em 28/07/2025
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23/07/2025 17:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 13:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/07/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100373-10.2023.5.01.0057 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: FELIPE CECILIO FERNANDES, PULSE CLIENT EXPERTS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: PULSE CLIENT EXPERTS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER dos recursos adesivos, interpostos pelas rés, por ausência de sucumbência reciproca, CONHECER do recurso, interposto pelo autor e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar as reclamadas solidariamente, no pagamento das diferenças salariais, considerando o enquadramento do autor na categoria dos financiários e, por conseguinte, os benefícios previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho da categoria, quais sejam: diferenças salariais normativas (conforme piso da categoria e com os reajustes salariais), com repercussão sobre férias + 1/3, décimos terceiros salários e FGTS, auxílio-refeição e ajuda alimentação, anuênios, 13ª cesta alimentação e PLR, devendo ser retificada sua CTPS para registro de tal categoria, além do pagamento das horas extras, assim consideradas aquelas excedentes à sexta diária e à trigésima hora semanal, com base na Súmula n.º 55 do C.
TST, considerando a frequência e os registros lançados nos controles de ponto.
A apuração das horas extras deve observar o limite diário ou o limite semanal, a fim de que não haja cumulatividade, devendo ser considerado o quantitativo mais favorável ao empregado, com a aplicação do divisor 180 (cento e oitenta), e a base de cálculo, majorada pela evolução salarial do piso da categoria, considerada a jornada de trabalho das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, com 1 hora de intervalo intrajornada, e das 9h às 13h aos sábados, sendo devido o adicional de 50% para as horas extras prestadas em dias úteis e de 100% para aquelas laboradas aos sábados e feriados.
Por habituais procede a sua repercussão no repouso semanal remunerado (Súmula 172 do C.
TST), nas férias acrescidas por 1/3, nos 13º salários e no FGTS (diferenças dos depósitos na conta vinculada do autor, ante o pedido de demissão formulado), a base de cálculo na forma da Súmula 264 do TST, as comissões pagas nos contracheques, na forma da Súmula 340 e da OJ 397 da SDI-I, ambas do TST e as deduções das eventuais horas extras pagas, na forma da OJ 415, SDII-TST.
Os juros de mora e o índice de correção monetária deverão ser observar: a) na fase pré-judicial, o IPCA-E acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da lei n. 8.177/1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC; c) a partir de 30/08/2024, a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) acrescido de juros da nova taxa legal, nos termos do art. 406 do Código Civil (diferença da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência caso a taxa legal apresente resultado negativo).
Arbitrado o valor da condenação em R$100.000,00, de maneira provisória.
Custas de R$2.000,00, pelas rés.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE CECILIO FERNANDES -
14/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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14/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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14/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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14/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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14/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CECILIO FERNANDES
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09/07/2025 13:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-90
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09/07/2025 13:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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09/07/2025 13:05
Conhecido o recurso de FELIPE CECILIO FERNANDES - CPF: *52.***.*46-26 e provido em parte
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30/06/2025 11:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2025
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10/06/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/06/2025 16:33
Incluído em pauta o processo para 01/07/2025 10:00 4ª Turma - Procs. Des. Roberto Norris - Virtuais ()
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29/05/2025 16:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2025 15:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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08/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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18/03/2025 08:12
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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15/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/03/2025
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15/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE CECILIO FERNANDES em 14/03/2025
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06/03/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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28/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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28/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CECILIO FERNANDES
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28/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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31/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2025
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31/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE CECILIO FERNANDES em 30/01/2025
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19/12/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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11/12/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/12/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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11/12/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CECILIO FERNANDES
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12/11/2024 13:56
Conhecido o recurso de FELIPE CECILIO FERNANDES - CPF: *52.***.*46-26 e provido
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28/10/2024 12:16
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
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21/10/2024 15:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 15:23
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ROBERTO NORRIS
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30/09/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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