TRT1 - 0100079-73.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 21:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ERICA VICENTE DA SILVA COUTINHO em 28/08/2025
-
28/08/2025 08:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71306ac proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando o resultado negativo do bloqueio em face da primeira ré, além de ser fato público e notório que as diversas execuções que contra ela tramitam nesta Subseção Judiciária vêm se mostrando infrutíferas, concluo pela impossibilidade de satisfação dos créditos pela devedora principal.
Destarte, determino o redirecionamento da Execução à devedora subsidiária, com base na súmula 12 deste E.
Regional.
Intime-se a segunda ré para pagamento do valor devido, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud.
MACAE/RJ, 12 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICA VICENTE DA SILVA COUTINHO -
12/08/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/08/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
-
12/08/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) ERICA VICENTE DA SILVA COUTINHO
-
12/08/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2025 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
31/07/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
23/05/2025 08:53
Iniciada a execução
-
09/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/05/2025
-
30/04/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c27d9c proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para que se manifestar expressamente se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios indicados na decisão homologatória de ID 119ad94, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente.
MACAE/RJ, 28 de abril de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
-
28/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ERICA VICENTE DA SILVA COUTINHO
-
28/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ERICA VICENTE DA SILVA COUTINHO em 25/04/2025
-
12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/04/2025
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21/03/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 119ad94 proferida nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0100079-73.2025.5.01.0481 CLASSE: REQUERENTE: ERICA VICENTE DA SILVA COUTINHO ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP, CNPJ: 33.***.***/0001-54; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.***.***/0001-01 DECISÃO PJe
Vistos.
A autora apresentou cálculos de liquidação sob #id:aa7e71c.
Apesar de devidamente intimada, a 1ª reclamada não apresentou impugnações aos cálculos da autora.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada em face da 1ª ré.
Contudo, quanto às impugnações da 2ª reclamada, acolho os apontamentos da contadoria sob #id:15dc871.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela 2ª reclamada.
Assim, por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:270f4fd, para fixar o valor TOTAL da execução em R$7.604,68, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/01/2025, sendo: R$6.597,17, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$6.597,17, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$329,86, referentes aos honorários advocatícios; R$149,11, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092); as parcelas referentes ao FGTS por meio de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660; as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2) e o imposto de renda por meio de guia DARF, código 5936.
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte da 1ª reclamada, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC. Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Por fim, decorrido in albis, aguarde-se o retorno dos autos principais.
MACAE/RJ, 19 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
19/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
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19/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ERICA VICENTE DA SILVA COUTINHO
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19/03/2025 16:56
Homologada a liquidação
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19/03/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/02/2025 20:32
Juntada a petição de Impugnação
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10/02/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/01/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
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27/01/2025 05:34
Iniciada a liquidação
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24/01/2025 10:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/01/2025 04:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100079-73.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 12:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 12:56
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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