TRT1 - 0101192-97.2023.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA BENTO DOS SANTOS
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12/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS em 11/09/2025
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12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA BENTO DOS SANTOS em 11/09/2025
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21/08/2025 19:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad98b5f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° 26.331,80 , para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 26.331,80 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 2.108,91 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 2.684,14 TOTAL: R$ 31.124,85 Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. mh DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS -
18/08/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS
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18/08/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA BENTO DOS SANTOS
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18/08/2025 23:33
Homologada a liquidação
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18/08/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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08/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLINICA SANTA BRANCA LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS em 07/08/2025
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25/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
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24/07/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS
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24/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLINICA SANTA BRANCA LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS em 23/07/2025
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18/07/2025 15:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101192-97.2023.5.01.0201 RECLAMANTE: MARCIA BENTO DOS SANTOS RECLAMADO: COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: MARCIA BENTO DOS SANTOS Expediente enviado por outro meio Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentarem os cálculos de liquidação pelo sistema PJEcalc, no prazo de 10 dias, ciente que a ausência dos cálculos acarretará na concordância tácita dos cálculos trazidos pela parte contrária .
Id 7a31b86 - Despacho DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de julho de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA BENTO DOS SANTOS -
07/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
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07/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS
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07/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA BENTO DOS SANTOS
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIA BENTO DOS SANTOS em 03/07/2025
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25/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101192-97.2023.5.01.0201 RECLAMANTE: MARCIA BENTO DOS SANTOS RECLAMADO: COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: MARCIA BENTO DOS SANTOS Expediente enviado por outro meio Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do ALVARÁ # , bem como da CERTIDÃO # . DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA BENTO DOS SANTOS -
24/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA BENTO DOS SANTOS
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12/06/2025 15:27
Expedido(a) ofício a(o) MARCIA BENTO DOS SANTOS
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12/06/2025 15:27
Expedido(a) alvará a(o) MARCIA BENTO DOS SANTOS
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26/05/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS em 22/05/2025
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09/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99b3055 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a Reclamada a cumprir a obrigação de fazer contida em Sentença: "Após o trânsito em julgado, a segunda reclamada será intimada para que, no prazo de 08 (oito) dias, proceda às anotações na CTPS da autora (admissão em 04/05/2021 e saída em 20/07/2023, na função de cozinheira, e evolução salarial indicada nos recibos de produção anexados com a contestação), e entregue as guias para habilitação no programa seguro-desemprego e saque do FGTS." DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS -
08/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS
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08/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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08/05/2025 12:13
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 12:12
Transitado em julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CLINICA SANTA BRANCA LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS em 06/05/2025
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07/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCIA BENTO DOS SANTOS em 06/05/2025
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15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
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14/04/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS
-
14/04/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA BENTO DOS SANTOS
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14/04/2025 18:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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14/04/2025 18:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIA BENTO DOS SANTOS
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14/04/2025 18:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA BENTO DOS SANTOS
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26/02/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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21/02/2025 11:43
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2025 09:36
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 11:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/02/2025 11:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101192-97.2023.5.01.0201 RECLAMANTE: MARCIA BENTO DOS SANTOS RECLAMADO: COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):MARCIA BENTO DOS SANTOS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO – PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Data: 10/02/2025 11:30 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 FICA V.
Sª.
CIENTE DE QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.A intimação das testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão e perda da prova.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA BENTO DOS SANTOS -
10/12/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
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10/12/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS
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10/12/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA BENTO DOS SANTOS
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03/12/2024 14:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/02/2025 11:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/12/2024 15:45
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/02/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/07/2024 17:12
Juntada a petição de Réplica
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10/07/2024 17:27
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2024 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 13:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/02/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/07/2024 12:02
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2024 10:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/07/2024 22:40
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2023 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCIA BENTO DOS SANTOS em 27/10/2023
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27/10/2023 00:20
Decorrido o prazo de CLINICA SANTA BRANCA LTDA em 26/10/2023
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24/10/2023 18:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/10/2023 20:15
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) COOPERLIDER BR - SOCIEDADE COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTONOMOS DO COMERCIO, INDUSTRIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS
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20/10/2023 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/10/2023 19:54
Expedido(a) mandado a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
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20/10/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA BENTO DOS SANTOS
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19/10/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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18/10/2023 13:56
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2024 10:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/10/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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