TRT1 - 0011227-85.2015.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 17:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de JULIANO VIEIRA RIMOLI em 02/08/2024
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01/08/2024 18:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051ee02 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) HELIBARRA TAXI AEREO LIMITADA - EPP
-
25/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ROTORTRANS MANUTENCAO DE AERONAVES LIMITADA - ME
-
25/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO VIEIRA RIMOLI
-
25/07/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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08/07/2024 22:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac2c55d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. JULIANO VIEIRA RIMOLIRecorrido(a)(s):1. ROTORTRANS MANUTENÇÃO DE AERONAVES LIMITADA - ME2. HELIBARRA TÁXI AÉREO LIMITADAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 16/02/2024 - Id. 96a17f2; recurso interposto em 28/02/2024 - Id. a791421).Regular a representação processual (Id. 0701cd3 - Págs. 9/10).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.FÉRIAS / INDENIZAÇÃO/DOBRA/TERÇO CONSTITUCIONAL.RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ACIDENTE DE TRABALHO.RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / PENSÃO VITALÍCIA.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71 caput; artigo 71, §4º; artigo 74, §2º; artigo 129; artigo 464; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II; Código Civil, artigo 927; artigo 927, §único.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Desse modo, a análise das violações mencionadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer violação às regras de distribuição do ônus da prova, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécieO aresto transcrito para o confronto de teses não se presta ao fim colimado, por se revelar inespecífico, vez que não se enquadra nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /art/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO VIEIRA RIMOLI
-
24/06/2024 18:25
Não admitido o Recurso de Revista de JULIANO VIEIRA RIMOLI
-
01/03/2024 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/02/2024 22:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de HELIBARRA TAXI AEREO LIMITADA - EPP em 28/02/2024
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29/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROTORTRANS MANUTENCAO DE AERONAVES LIMITADA - ME em 28/02/2024
-
29/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de JULIANO VIEIRA RIMOLI em 28/02/2024
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28/02/2024 22:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/02/2024 12:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JULIANO VIEIRA RIMOLI - CPF: *92.***.*76-36
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16/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) HELIBARRA TAXI AEREO LIMITADA - EPP
-
15/02/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ROTORTRANS MANUTENCAO DE AERONAVES LIMITADA - ME
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15/02/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO VIEIRA RIMOLI
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07/12/2023 13:58
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
-
01/12/2023 14:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2023 20:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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16/10/2023 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) HELIBARRA TAXI AEREO LIMITADA - EPP
-
06/10/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ROTORTRANS MANUTENCAO DE AERONAVES LIMITADA - ME
-
06/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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05/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de HELIBARRA TAXI AEREO LIMITADA - EPP em 04/10/2023
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05/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROTORTRANS MANUTENCAO DE AERONAVES LIMITADA - ME em 04/10/2023
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29/09/2023 22:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/09/2023 22:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) HELIBARRA TAXI AEREO LIMITADA - EPP
-
21/09/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ROTORTRANS MANUTENCAO DE AERONAVES LIMITADA - ME
-
21/09/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO VIEIRA RIMOLI
-
15/09/2023 13:24
Conhecido o recurso de JULIANO VIEIRA RIMOLI - CPF: *92.***.*76-36 e provido em parte
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13/09/2023 07:58
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2023 15:34
Incluído em pauta o processo para 13/09/2023 09:30 PRESENCIAL ()
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25/05/2023 09:07
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
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18/05/2023 15:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/05/2023 15:32
Incluído em pauta o processo para 24/05/2023 09:00 PRESENCIAL 2 ()
-
29/04/2023 10:27
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
05/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/04/2023
-
04/04/2023 11:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 11:44
Incluído em pauta o processo para 19/04/2023 09:00 VIRTUAL ()
-
31/03/2023 19:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/09/2022 23:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
27/09/2022 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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