TRT1 - 0101059-83.2022.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101059-83.2022.5.01.0009 8ª Turma Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: VIVIANE COUTINHO DA SILVA, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): VIVIANE COUTINHO DA SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. ed39ca7, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 08 de julho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário interposto pela primeira ré, por deserto; por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do segundo réu e, no mérito, por maioria, dar parcial provimento ao recurso para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, oportunizando-se às partes a produção das provas que entenderem necessárias, exclusivamente quanto à responsabilização subsidiária do ente público tomador dos serviços, devendo o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ser intimado para juntar aos autos o nome do fiscal do contrato e o relatórios de sua efetiva fiscalização, uma vez que, na forma do art. 67, da Lei 8.666/93 o dever de a execução do contrato ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado para esse fim, é imperativo legal, pois trata-se do dever de fiscalização, que decorre da indisponibilidade do interesse público, sob pena de ficar evidenciada a negligência e a ilegalidade na execução do contrato e, via de consequência, a sua responsabilidade, bem como para que seja intimado o reclamante para fornecimento de ações anteriores sobre o mesmo tema e envolvendo as mesmas reclamadas, a fim de comprovar a ciência prévia do ente público sobre a incúria de seu contratado em relação as obrigações trabalhistas, justamente como preconizado no referido Tema do STF, sem nulidade dos demais atos probatórios, para então ser proferida nova decisão, com observância da tese vinculante do Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF, como se entender de direito, restando prejudicadas, por ora, as demais matérias recursais, nos termos da fundamentação expendida. Vencida a Desembargadora Claudia Maria Samy Pereira da Silva que dava provimento ao recurso do segundo réu, a fim de excluir a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta. O Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo acompanhou o voto do Desembargador Relator com ressalva de entendimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE COUTINHO DA SILVA -
05/03/2024 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/03/2024
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02/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/03/2024
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02/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de VIVIANE COUTINHO DA SILVA em 01/03/2024
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20/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de VIVIANE COUTINHO DA SILVA em 19/02/2024
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16/02/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/02/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE COUTINHO DA SILVA
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16/02/2024 18:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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16/02/2024 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/02/2024 10:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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31/01/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/01/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE COUTINHO DA SILVA
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31/01/2024 09:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/01/2024 13:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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23/01/2024 05:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/01/2024
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23/01/2024 05:04
Decorrido o prazo de VIVIANE COUTINHO DA SILVA em 22/01/2024
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16/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/12/2023
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13/12/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/12/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE COUTINHO DA SILVA
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12/12/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/12/2023 16:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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05/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de VIVIANE COUTINHO DA SILVA em 04/12/2023
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29/11/2023 13:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/11/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/11/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/11/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE COUTINHO DA SILVA
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21/11/2023 08:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 332,00
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21/11/2023 08:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VIVIANE COUTINHO DA SILVA
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21/11/2023 08:57
Não concedida a assistência judiciária gratuita a OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/11/2023 08:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a VIVIANE COUTINHO DA SILVA
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25/10/2023 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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25/10/2023 11:31
Audiência de instrução realizada (25/10/2023 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/04/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/04/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE COUTINHO DA SILVA
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20/04/2023 11:07
Audiência de instrução designada (25/10/2023 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/04/2023
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18/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de VIVIANE COUTINHO DA SILVA em 17/04/2023
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12/04/2023 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/03/2023
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21/03/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/03/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE COUTINHO DA SILVA
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21/03/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/03/2023 19:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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24/02/2023 16:20
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2023 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/01/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/12/2022 00:15
Decorrido o prazo de VIVIANE COUTINHO DA SILVA em 15/12/2022
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07/12/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
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07/12/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE COUTINHO DA SILVA
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06/12/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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05/12/2022 20:09
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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29/11/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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