TRT1 - 0101111-31.2017.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:06
Arquivados os autos definitivamente
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20/05/2025 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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20/05/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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20/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/05/2025
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09/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101111-31.2017.5.01.0017 : ALESSANDRO LAMARCK SILVA : TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica V.
Sa. intimado(a) para tomar ciência da expedição de Alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ANA PAULA TORRES NASCIMENTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
08/05/2025 06:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/05/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/04/2025
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15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1635293 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos Não havendo débitos exigíveis em face da segunda ré, como se observa da Certidão nº: 20954249/2025, providencie a Secretaria a expedição de alvará para devolução dos depósitos identificados no id ee1670c.
Antes, intime-se a segunda ré para, em cinco dias, indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, sem a qual não será efetivada a transferência, para a liberação dos depósitos mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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14/04/2025 11:54
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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09/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALESSANDRO LAMARCK SILVA em 08/04/2025
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALESSANDRO LAMARCK SILVA em 04/04/2025
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28/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 13:53
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 9.247,12)
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27/03/2025 13:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 36.566,65)
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27/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO LAMARCK SILVA
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27/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA
-
26/03/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO LAMARCK SILVA
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26/03/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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24/03/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267441f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos Ao autor para ciência da garantia do Juízo.
Prazo cinco dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO LAMARCK SILVA -
18/03/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO LAMARCK SILVA
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18/03/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/03/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/03/2025
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11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be8455a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos No derradeiros prazo de cinco dias, apresente a ré o comprovante de quitação do saldo devedor devido, observando que os depósitos judiciais efetuados pela devedora subsidiária não se prestam a parte do pagamento do valor devido pela devedora principal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA -
10/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA
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10/03/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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07/03/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
13/02/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beaac42 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. Acolho os cálculos de ID 713ebcb, atualizados sob o ID 2fb7799 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação em face da ré TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA (ré principal), e em face da ré PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (ré subsidiária), HOMOLOGANDO-OS. Data da atualização: 11/02/2025 CONDENAÇÃO EM FACE DA RÉ TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA (ré principal) Crédito líquido do autor R$ 36.349,67 INSS consolidado R$ 9.247,12 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 45.596,79 CONDENAÇÃO EM FACE DA RÉ PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (ré subsidiária) em caso de eventual direcionamento da execução Crédito líquido do autor R$ 36.349,67 INSS consolidado R$ 9.247,12 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 45.596,79 Saldo atualizado em depósito judicial recursal (ID dfad342) (R$ 12.593,67) Saldo atualizado em depósito judicial recursal (ID dfad342) (R$ 12.871,22) Saldo atualizado em depósito judicial recursal (ID dfad342) (R$ 13.153,61) REMANESCENTE A DEPOSITAR PARA GARANTIA DO JUÍZO R$ 6.978,29 Honorários periciais devidos pelo reclamante - gratuidade de justiça R$ 2.400,00 O reclamante deverá informar dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. EFETUE A RÉ TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 45.596,79), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT). Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela PRIMEIRA reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), com base no art. 880, in fine, da CLT, determino a ativação do sistema SISBAJUD em face da PRIMEIRA ré, para o bloqueio on line nas suas contas bancárias, de dinheiro suficiente à quitação do processo, autorizada, desde já, a renovação da tentativa em caso de bloqueios insuficientes, até que se garanta a integralidade da execução. a) Havendo bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, e às partes para ciência da garantia do juízo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item 01. b) Inviabilizada ou insuficiente a penhora de dinheiro, não se obtendo êxito na satisfação da execução, após os comandos supra, incluam-se os dados da PRIMEIRA reclamada no BNDT e prossiga-se conforme o item 03. 3 - Efetue-se consulta, via convênio RENAJUD, para averiguação de veículos em nome da executada, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento, circulação) fica autorizado, expedindo-se mandado de penhora e avaliação – devendo constar do mandado que, não localizado o veículo, terá o Oficial liberdade de atuação quanto a localização de outros bens.
Caso os bens respectivos se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta precatória para o mesmo fim do item precedente. a) Positiva a diligência, via mandado cumprido pelo oficial de justiça, inexistindo impugnações, designe-se praça/leilão. b) Sem sucesso as operações de restrição de bens até aqui, prossiga-se conforme o item 04. 4 - Venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens junto à Receita Federal (INFOJUD), bem como, a Declaração de Operações Imobiliárias – DOI – dos últimos 05 anos.
Eventual resultado de consulta no INFOJUD deverá ser juntado aos autos com o devido sigilo, com visibilidade ao patrono do exequente.
A Secretaria deverá certificar nos autos a existência da pesquisa – devendo certificar também, se for o caso, a negatividade do resultado. a) Havendo bens em nome da executada, intime-se o autor para ciência da pesquisa realizada, bem como de que deverá indicar o bem útil que pretende ver penhorado – sendo certo que, em se tratando de imóvel, deverá ser apresentada a respectiva certidão (ônus reais) do RGI atualizada.
Prazo de 05 (cinco) dias. b) Negativo o resultado, prossiga-se conforme o item 05. 5 - Mantido o inadimplemento, não havendo bloqueio de valores (ou apenas bloqueios parciais), tampouco oferta de bens pelo devedor principal, havendo devedor subsidiário inserto no título, determino o redirecionamento em face deste – conforme Súmula 12 do TRT da 1ª Região, com a efetivação rigorosa do mesmo iter. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA -
11/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA
-
11/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO LAMARCK SILVA
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11/02/2025 15:06
Homologada a liquidação
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11/02/2025 14:22
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 98ee3b8) para Manifestação
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11/02/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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11/02/2025 06:39
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/02/2025 03:34
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/02/2025
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10/02/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 11:36
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4455b7 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. ÀS PARTES PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (ID 713ebcb), NA FORMA DO § 2º DO ART. 879 DA CLT, OU SEJA, IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA COM A INDICAÇÃO DOS ITENS E VALORES OBJETO DA DISCORDÂNCIA, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS. Após, remetam-se os autos à Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA -
27/01/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/01/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA
-
27/01/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO LAMARCK SILVA
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27/01/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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21/01/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3fab4 proferido nos autos.
Vistos.
Ao reclamante para, em 08 dias, ajustar os seus cálculos quanto ao IRPF, observando a promoção da contadoria ID 8e70bf4.
Vindo, à Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA -
11/12/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/12/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA
-
11/12/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO LAMARCK SILVA
-
11/12/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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10/12/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO LAMARCK SILVA
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25/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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22/11/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO LAMARCK SILVA
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29/10/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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29/10/2024 06:18
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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28/10/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO LAMARCK SILVA
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17/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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16/10/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
02/10/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/10/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/09/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA
-
16/09/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 19:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO LAMARCK SILVA
-
02/09/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
02/09/2024 10:58
Iniciada a liquidação
-
02/09/2024 10:58
Transitado em julgado em 16/08/2024
-
02/09/2024 04:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/06/2020 08:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de ALESSANDRO LAMARCK SILVA em 15/06/2020
-
09/06/2020 00:29
Decorrido o prazo de TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/06/2020
-
25/05/2020 12:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
20/05/2020 21:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 21:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2020 08:36
Expedido(a) intimação a(o) TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA
-
16/05/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 15:44
Expedido(a) alvará a(o) TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA
-
14/05/2020 13:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
-
14/05/2020 13:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 09:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rda)
-
13/05/2020 11:18
Expedido(a) intimação a(o) TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA
-
13/05/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
13/05/2020 10:43
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de exp. de alvará. pagamento em duplicidade)
-
13/05/2020 10:02
Expedido(a) intimação a(o) TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA
-
13/05/2020 10:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/05/2020 10:02
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
13/05/2020 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO LAMARCK SILVA
-
13/05/2020 10:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA sem efeito suspensivo
-
13/05/2020 10:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
13/05/2020 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
13/05/2020 09:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Rda)
-
12/05/2020 00:58
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:58
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:58
Decorrido o prazo de TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:58
Decorrido o prazo de ALESSANDRO LAMARCK SILVA em 11/05/2020
-
19/04/2020 01:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 01:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2020 18:29
Expedido(a) intimação a(o) TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA
-
16/04/2020 18:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/04/2020 18:29
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
16/04/2020 18:29
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO LAMARCK SILVA
-
16/04/2020 18:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA
-
05/03/2020 09:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
05/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de ALESSANDRO LAMARCK SILVA em 04/03/2020
-
15/02/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2020
-
15/02/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 13/02/2020
-
14/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/02/2020
-
14/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/02/2020
-
14/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRO LAMARCK SILVA em 13/02/2020
-
12/02/2020 15:09
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
11/02/2020 14:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-28
-
08/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 07/02/2020
-
08/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/02/2020
-
08/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA em 07/02/2020
-
08/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de ALESSANDRO LAMARCK SILVA em 07/02/2020
-
06/02/2020 15:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
06/02/2020 15:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Novos Embargos de Declaração)
-
03/02/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/02/2020
-
03/02/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/02/2020
-
03/02/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/02/2020
-
03/02/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/02/2020
-
03/02/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2020 14:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
31/01/2020 14:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALESSANDRO LAMARCK SILVA
-
31/01/2020 14:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALESSANDRO LAMARCK SILVA
-
29/01/2020 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
29/01/2020 10:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Novos Embargos de Declaração)
-
26/01/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2020
-
26/01/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2020
-
26/01/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2020
-
26/01/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2020
-
26/01/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2020 09:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-28
-
21/01/2020 10:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
21/01/2020 10:25
Encerrada a conclusão
-
07/10/2019 12:56
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 18/09/2019
-
07/10/2019 12:56
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/09/2019
-
07/10/2019 12:56
Decorrido o prazo de TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/09/2019
-
07/10/2019 12:56
Decorrido o prazo de ALESSANDRO LAMARCK SILVA em 18/09/2019
-
16/09/2019 20:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (1. RECURSO ORDINÁRIO. PETROBRAS)
-
10/09/2019 13:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
10/09/2019 13:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração rda)
-
08/09/2019 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2019
-
08/09/2019 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2019 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2019
-
08/09/2019 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2019 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2019
-
08/09/2019 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2019 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2019
-
08/09/2019 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2019 15:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 360.00
-
04/09/2019 15:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALESSANDRO LAMARCK SILVA
-
04/09/2019 15:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALESSANDRO LAMARCK SILVA
-
26/08/2019 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração e Carta de Preposto Ternium )
-
21/08/2019 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
20/08/2019 17:21
Audiência instrução realizada (20/08/2019 14:50 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2019 08:17
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTABELECIMENTO)
-
29/04/2019 15:13
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
29/04/2019 15:13
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
29/04/2019 15:13
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
28/03/2019 10:51
Audiência instrução designada (20/08/2019 14:50 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2019 00:59
Decorrido o prazo de TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA em 11/03/2019 23:59:59
-
12/03/2019 00:59
Decorrido o prazo de ALESSANDRO LAMARCK SILVA em 11/03/2019 23:59:59
-
12/03/2019 00:59
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/03/2019 23:59:59
-
12/03/2019 00:59
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 11/03/2019 23:59:59
-
08/03/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 14:29
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
07/03/2019 18:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição de manifestação laudo)
-
07/03/2019 16:43
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO LAUDO)
-
07/03/2019 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (REQUER HABILITAÇÃO)
-
28/02/2019 10:16
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
22/02/2019 10:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada)
-
19/02/2019 02:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2019
-
19/02/2019 02:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2019 02:18
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 18/02/2019 23:59:59
-
18/02/2019 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 11:31
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
18/02/2019 06:42
Juntada a petição de Apresentação de Laudo Pericial (Solicita juntada)
-
14/02/2019 17:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/02/2019 00:12
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 01/02/2019 23:59:59
-
01/02/2019 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/02/2019 11:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/02/2019 11:08
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
31/01/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 10:25
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
22/11/2018 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 20:15
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
21/11/2018 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2018 00:20
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 12/11/2018 23:59:59
-
31/10/2018 00:52
Decorrido o prazo de Instituto Nacional do Seguro Social-INSS em 30/10/2018 23:59:59
-
30/10/2018 13:19
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
30/10/2018 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 14:29
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
17/10/2018 13:27
Encerrada a conclusão
-
17/10/2018 12:52
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
04/10/2018 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 11:52
Conclusos os autos para despacho a ELISABETH MANHAES
-
12/09/2018 01:04
Decorrido o prazo de ALESSANDRO LAMARCK SILVA em 11/09/2018 23:59:59
-
12/09/2018 01:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/09/2018 23:59:59
-
12/09/2018 01:00
Decorrido o prazo de TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA em 11/09/2018 23:59:59
-
12/09/2018 01:00
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 11/09/2018 23:59:59
-
11/09/2018 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2018 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 14:46
Conclusos os autos para despacho a ELISABETH MANHAES
-
10/09/2018 14:46
Encerrada a conclusão
-
10/09/2018 14:46
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
06/09/2018 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2018 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2018 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2018
-
01/09/2018 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2018 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 13:07
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
03/08/2018 16:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/07/2018 10:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2018 10:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/07/2018 10:49
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
25/07/2018 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 19:24
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
24/07/2018 16:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/07/2018 08:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2018 08:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/07/2018 08:42
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
10/07/2018 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 16:13
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
19/04/2018 14:10
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
18/04/2018 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 18:13
Conclusos os autos para despacho a ELISABETH MANHAES
-
16/04/2018 17:51
Encerrada a conclusão
-
16/04/2018 17:41
Conclusos os autos para despacho a ELISABETH MANHAES
-
14/04/2018 00:21
Decorrido o prazo de THYSSENKRUPP CSA SIDERURGICA DO ATLANTICO LTDA em 13/04/2018 23:59:59
-
14/04/2018 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/04/2018 23:59:59
-
14/04/2018 00:21
Decorrido o prazo de TOP RIO VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/04/2018 23:59:59
-
14/04/2018 00:20
Decorrido o prazo de ALESSANDRO LAMARCK SILVA em 13/04/2018 23:59:59
-
13/04/2018 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2018 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2018 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2018 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2018
-
09/04/2018 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2018 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 10:37
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
29/03/2018 18:07
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
-
13/03/2018 00:24
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 12/03/2018 23:59:59
-
21/02/2018 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 16:37
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
01/02/2018 00:15
Decorrido o prazo de CARLA MARIA TORRES ALVES MONTENEGRO em 31/01/2018 23:59:59
-
22/01/2018 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2018 00:10
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
10/12/2017 17:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/11/2017 08:22
Audiência inicial realizada (07/11/2017 10:00 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2017 16:00
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
07/11/2017 14:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2017 14:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/11/2017 14:44
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/07/2017 09:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/07/2017 09:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/07/2017 09:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/07/2017 10:45
Audiência inicial designada (07/11/2017 09:00 - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2017 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2017
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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