TRT1 - 0100031-43.2025.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 21:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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08/08/2025 18:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/10/2025 09:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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07/08/2025 21:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/08/2025 09:36 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/08/2025 17:53
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2025 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 15:03
Expedido(a) notificação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
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01/07/2025 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/07/2025 14:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2025 11:53
Expedido(a) mandado a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
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30/06/2025 11:53
Expedido(a) mandado a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
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10/06/2025 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/06/2025 14:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 13:51
Expedido(a) notificação a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
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04/06/2025 13:51
Expedido(a) mandado a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
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02/06/2025 12:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/08/2025 09:36 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/05/2025 14:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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16/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43470b3 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a certidão do oficial de justiça de id.be02ca1 e a manifestação da parte autora de id.4c1e5f0, proceda a secretaria da vara a pesquisa junto a Jucerja da 1ª reclamada, retificando nos autos o endereço constante na Receita Federal e proceda sua citação por mandado.
Considerando a licença médica da Juíza titular desta vara, e considerando que não será enviado Juiz para a atuação no auxilio, impõe-se a readequação da pauta de audiências.
Assim, cancelo a audiência anteriormente marcada e designo nova audiência para o dia 07/08/2025 as 09h35m.
Dê ciência as partes, sendo a 1ª reclamada por mandado.
VOLTA REDONDA/RJ, 15 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIANE DE SOUZA SANTOS -
15/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE DE SOUZA SANTOS
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15/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:31
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (26/05/2025 09:50 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/05/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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06/05/2025 14:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/05/2025 14:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2025 13:49
Expedido(a) mandado a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
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29/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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28/04/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 09:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2025 15:49
Expedido(a) mandado a(o) MARIANE DE SOUZA SANTOS
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25/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIANE DE SOUZA SANTOS em 22/04/2025
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08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a9f736 proferido nos autos.
Vistos, etc...
Tendo em vista que a intimação remetida a ré AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA retornou negativa com informação de "mudou-se", intime-se a parte autora a vir com o endereço atualizado ou requeira o que for de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
Vindo o endereço supra, cite-se.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANE DE SOUZA SANTOS -
07/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE DE SOUZA SANTOS
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07/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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04/02/2025 13:09
Decorrido o prazo de MARIANE DE SOUZA SANTOS em 03/02/2025
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22/01/2025 12:31
Expedido(a) notificação a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
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22/01/2025 12:31
Expedido(a) notificação a(o) AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA
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22/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b43f0fb proferida nos autos. 1.-
Vistos...
Pretende a parte autora o deferimento de tutela de urgência, com base nos fatos e fundamentos expendidos no libelo.
Todavia, por meio de um juízo de cognição sumária, tem-se que não estão presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, a teor do CPC, artigo 300, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do disposto na CLT, artigo 769.
Entendo, inclusive pelo risco de irreversibilidade, que a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho, com baixa na CTPS, expedição de alvarás para saque do FGTS e encaminhamento ao seguro desemprego, demandam a prévia dilação probatória.
Dessarte, indefiro o pleito de tutela de urgência. 2.- Proceda-se à intimação da parte autora e à citação da (s) parte (s) demandada (s), com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIANE DE SOUZA SANTOS -
21/01/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIANE DE SOUZA SANTOS
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21/01/2025 09:50
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIANE DE SOUZA SANTOS
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20/01/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100031-43.2025.5.01.0343 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 18:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 18:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 18:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/05/2025 09:50 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/01/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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