TST - 0101718-74.2017.5.01.0007
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8be04c proferida nos autos.
DECISÃO PJE Recebo os agravos de petição, por tempestivos. Às partes agravadas.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO CAMPOS NOEL -
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fa201f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço e julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na impugnação à homologação de cálculos, nos termos da fundamentação.
Custas processuais, pelo autor-impugnante, isentas (CLT, art. 790-A).
Intimem-se as partes.
Decorrido in albis, intimem-se as partes a procederem a retificação dos cálculos, observados os parâmetros acima, prazo de 10 dias, com a dedução de todos os valores pagos. A metodologia correta para se deduzir valores pagos no curso da execução deve observar os valores e as datas em que efetivamente se deu o pagamento, levando-se a atualização dos cálculos até a data do pagamento, deduzindo-se o valor pago e, novamente, se atualizando os cálculos para apuração do remanescente ou eventual nova dedução.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 760cf9f proferido nos autos.
DESPACHO PJE Registro o seguinte trecho do v. acórdão de #id:976bd39: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, acolher a preliminar suscitada pelo exequente, como forma de se evitar a supressão de instância, e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para que ofereça prazo ao reclamante para apresentação de sua impugnação à sentença de liquidação, após a garantia do juízo, anulando a decisão de id. a03d08b, ficando prejudicada a análise do mérito, nos termos do voto do Exmo.
Desembargador Relator." Assim, intime-se o autor para apresentação de sua impugnação à sentença de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO CAMPOS NOEL -
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101718-74.2017.5.01.0007 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER AGRAVANTE: FLAVIO CAMPOS NOEL AGRAVADO: LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL Para ciência do acórdão de id 976bd39. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL -
20/09/2023 13:05
Baixa Definitiva
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20/09/2023 13:05
Transitado em Julgado em 20.09.2023
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25/08/2023 07:00
Publicado acórdão em 25.08.2023.
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22/08/2023 14:00
Conhecido o recurso de LÍDER TÁXI AÉREO S.A. - AIR BRASIL e não-provido
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24/07/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 24.07.2023.
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15/06/2023 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/03/2023 11:14
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 16:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/02/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 13:23
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/02/2023 15:05
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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12/12/2022 07:00
Publicado despacho em 12.12.2022.
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09/12/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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06/12/2022 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/11/2022 18:41
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 18:39
Distribuído por sorteio
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23/11/2022 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/11/2022 08:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/11/2022 14:46
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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