TRT1 - 0100020-57.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:15
Arquivados os autos definitivamente
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25/02/2025 13:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.638,08
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25/02/2025 13:14
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO HENRIQUE DE ABREU
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25/02/2025 13:14
Extinto o processo por homologação de desistência
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25/02/2025 13:14
Audiência una realizada (25/02/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/02/2025 11:21
Juntada a petição de Contestação
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16/02/2025 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:27
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DE ABREU em 03/02/2025
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04/02/2025 13:27
Decorrido o prazo de 3C SERVICES S A em 03/02/2025
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04/02/2025 13:27
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DE ABREU em 03/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DE ABREU em 03/02/2025
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24/01/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DE ABREU
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23/01/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) 3C SERVICES S A
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23/01/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DE ABREU
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21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3a6ef3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO HENRIQUE DE ABREU -
20/01/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DE ABREU
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20/01/2025 15:48
Proferida decisão
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20/01/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100020-57.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 14:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 14:54
Audiência una designada (25/02/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/01/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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