TRT1 - 0100030-84.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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17/09/2025 12:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ALBERTO QUARESMA sem efeito suspensivo
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13/09/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 12/09/2025
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11/09/2025 16:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 22:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 22:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 22:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 22:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75f4f94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados em face de PETROBRAS TRANSPORTE S.A – TRANSPETRO, por CARLOS ALBERTO QUARESMA.
Em observância a decisão do STF na ADI 5766, bem como considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT e a sucumbência total da parte autora, arbitro os honorários advocatícios devidos pelo reclamante em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos na petição inicial, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Entretanto, considerando a gratuidade de justiça deferida, ficam os honorários advocatícios sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras.
Custas de R$400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$20.000,00, na forma do artigo 789, IV da CLT, pelo autor, isento.
Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO QUARESMA -
29/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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29/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO QUARESMA
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29/08/2025 08:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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29/08/2025 08:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS ALBERTO QUARESMA
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29/08/2025 08:56
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO QUARESMA
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18/06/2025 18:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/06/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO QUARESMA
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04/06/2025 19:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/06/2025 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/06/2025 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 15:01
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 08:50
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO QUARESMA
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04/02/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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04/02/2025 08:50
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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04/02/2025 08:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/06/2025 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/02/2025 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d0a59 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 2º, parágrafo único, da Resolução n. 345/2020 do CNJ, indefiro a tramitação do feito sob o juízo 100% digital, devendo a Secretaria excluir a respectiva marca no sistema.
Intime-se o autor para anexar documento de identificação oficial (frente e verso) no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Atendido, inclua-se o feito em pauta UNA, notificando-se o reclamante e citando-se a parte reclamada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO QUARESMA -
20/01/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO QUARESMA
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20/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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20/01/2025 08:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100030-84.2025.5.01.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 17/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011800300700700000218597684?instancia=1 -
17/01/2025 20:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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