TRT1 - 0100307-74.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:33
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
30/07/2025 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON VENTURA BELIZARIO
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28/07/2025 17:28
Homologada a liquidação
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28/07/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/06/2025
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05/05/2025 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ef7c0 proferido nos autos. Defiro ao autor novo prazo de 30 dias, para apresentação de cálculos de liquidação, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Fica(m) já ciente(s) à(s) Ré(s), sem necessidade de nova intimação, de que deverá(ão) se manifestar sobre os cálculos apresentados, e, se apresentar planilha, fazê-lo na forma acima determinada, por igual prazo de 8 dias, contados a partir do término do prazo do autor, mesmo se os cálculos forem juntados em prazo inferior.
Decorridos, ao Contador, para promoção.
Não apresentados os cálculos, fica ciente o autor de que a fase de liquidação será imediatamente extinta, devendo, caso em momento posterior queira apresentar cálculos, utilizar-se da classe Cumprimento de Sentença - CumSen e distribuir nova demanda. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON VENTURA BELIZARIO
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28/03/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/02/2025
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11/02/2025 03:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de EVERTON VENTURA BELIZARIO em 06/02/2025
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20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43cab61 proferido nos autos. O acórdão (Id 9f4a542) excluiu a condenação subsidiária do ente público e do pagamento de verba honorária, conforme fundamentação.
Verba honorária pelo reclamante, beneficiário da justiça gratuita, dispensada (STF, ADI 5766).
Excluído, no ato, o ESTADO DO RIO DE JANEIRO do polo passivo. Defiro ao autor prazo de 8 dias, para apresentação de cálculos de liquidação, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Fica(m) já ciente(s) à(s) Ré(s), sem necessidade de nova intimação, de que deverá(ão) se manifestar sobre os cálculos apresentados, e, se apresentar planilha, fazê-lo na forma acima determinada, por igual prazo de 8 dias, contados a partir do término do prazo do autor, mesmo se os cálculos forem juntados em prazo inferior.
Observe-se que os responsáveis subsidiários deverão apresentar impugnações durante a fase de liquidação, independentemente de eventual direcionamento da execução contra si, sendo preclusas manifestações acerca dos cálculos durante a fase de execução, por força da súmula nº 67 deste Regional.
Decorridos, ao Contador, para promoção.
Apresentados os cálculos do reclamante, não havendo manifestação da reclamada, façam conclusos os autos para fixação dos valores apresentados pelo reclamante, ante concordância tácita da reclamada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/01/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/01/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/01/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON VENTURA BELIZARIO
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18/01/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/01/2025 18:05
Iniciada a liquidação
-
17/01/2025 18:05
Transitado em julgado em 02/12/2024
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13/12/2024 15:40
Recebidos os autos para prosseguir
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08/05/2024 14:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/05/2024
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25/04/2024 14:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/04/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON VENTURA BELIZARIO
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22/04/2024 11:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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22/04/2024 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
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04/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2024
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19/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2024
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19/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de EVERTON VENTURA BELIZARIO em 18/03/2024
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06/03/2024 20:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: cdf3daa) para Recurso Ordinário
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06/03/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO ORDINÁRIO DO ERJ)
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06/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/03/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/03/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON VENTURA BELIZARIO
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05/03/2024 08:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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05/03/2024 08:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVERTON VENTURA BELIZARIO
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05/03/2024 08:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVERTON VENTURA BELIZARIO
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16/01/2024 12:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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14/12/2023 20:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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12/12/2023 14:21
Audiência una por videoconferência realizada (12/12/2023 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2023 00:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/12/2023
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11/12/2023 16:29
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2023 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de EVERTON VENTURA BELIZARIO em 01/12/2023
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24/11/2023 10:47
Expedido(a) notificação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/11/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/11/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON VENTURA BELIZARIO
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23/11/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 17:47
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2023 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/11/2023 17:45
Audiência una cancelada (12/12/2023 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/11/2023 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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26/10/2023 17:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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13/09/2023 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2023
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03/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de EVERTON VENTURA BELIZARIO em 02/05/2023
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29/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA. em 28/04/2023
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21/04/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 14:13
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/04/2023 14:13
Expedido(a) notificação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA.
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18/04/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON VENTURA BELIZARIO
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11/04/2023 14:53
Audiência una designada (12/12/2023 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/04/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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31/03/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
30/03/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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