TRT1 - 0101006-11.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/09/2025 10:17
Encerrada a conclusão
-
02/09/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/09/2025 15:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/08/2025 21:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2025 21:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2025 18:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
19/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SUELI FERREIRA DE SOUSA
-
19/08/2025 14:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SUELI FERREIRA DE SOUSA
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19/08/2025 14:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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19/08/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/08/2025 13:39
Encerrada a conclusão
-
14/08/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/08/2025
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06/08/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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28/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SUELI FERREIRA DE SOUSA
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28/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
25/07/2025 07:50
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/06/2025
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17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de SUELI FERREIRA DE SOUSA em 16/06/2025
-
07/06/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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05/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SUELI FERREIRA DE SOUSA
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05/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/05/2025 18:20
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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19/05/2025 18:17
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a333a5 proferido nos autos.
DESPACHO A Ré opôs Embargos à Execução.
A garantia do juízo é encontrada no #id:1fc41ec, através de seguro fiança.
Intime-se a parte contrária para manifestação, em 05 dias.
Após, venham conclusos para apreciação.
CBFM NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELI FERREIRA DE SOUSA -
08/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SUELI FERREIRA DE SOUSA
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08/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/04/2025 21:02
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/04/2025
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15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUELI FERREIRA DE SOUSA em 14/04/2025
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09/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31c13f0 proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE I – RELATÓRIO A Ré apresentou exceção de pré-executividade.
Julgo liminarmente o incidente, ante a matéria arguída. II – FUNDAMENTAÇÃO Não há necessidade de garantia do juízo para apresentação da Exceção de Pré-executividade, mas também não há fundamento legal para a suspensão da execução.
Seja por determinação decorrente da Ação Rescisória 0101151-30.2018.5.01.0000, seja para julgamento de Embargos à Execução.
A liminar de suspensão da execução não está mais vigente, portanto, incabível o argumento da Ré.
Indefiro o requerimento da Ré para que seja aceito como garantia do juízo o valor alegadamente existente na Ação Rescisória 0101151-30.2018.5.01.0000, uma vez que não há liquidez para tanto e nem fundamento legal a determinar tal procedimento.
Quanto à inexigibilidade do título executivo, este não foi desconstituído na ação principal - 0088400-80.1989.5.01.0241 - e nem através da ação rescisória 0101151-30.2018.5.01.0000.
Portanto, a matéria necessita discussão naqueles autos e não no cumprimento de sentença, cujo título executivo está regularmente constituído.
Há especificação de quem são os credores, devedores e qual é o objeto da obrigação, portanto, regular o ajuizamento e o prosseguimento do cumprimento de sentença.
As argumentações da Ré sobre a declaração de inconstitucionalidade do pagamento da URP é matéria a ser discutida na ação principal, que é constituidora do título ora executado.
E, mesmo com o ajuizamento de ação rescisória, não houve desconstituição do título.
Houve decisão determinando a suspensão da execução, no processo principal e nas individualizações, e, posteriormente, alteração desta determinação, sendo possível o prosseguimento das execuções de forma irrestrita.
Incabível tal impugnação caso a caso.
Mantenho a determinação de prosseguimento da execução, por não haver fundamento legal impedindo a marcha processual de praxe.
Assim, sem razão a Ré quanto à inexigibilidade do título executivo.
III - DISPOSITIVO Em face do acima exposto, NÃO ACOLHO a exceção de pré-executividade, conforme fundamentação supra.
Dê-se ciência às partes, devendo a Ré vir com o pagamento em 48h, sob pena de execução.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se à penhora através do SISBAJUD, como de praxe. \cf NITEROI/RJ, 08 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELI FERREIRA DE SOUSA -
08/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
08/04/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SUELI FERREIRA DE SOUSA
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08/04/2025 15:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
08/04/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/04/2025 15:02
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/04/2025 20:49
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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29/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/03/2025
-
26/03/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 09:45
Iniciada a execução
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68edd75 proferida nos autos.
Decisão PJe Por estarem adequados, homologo os cálculos da Contadoria ID 6ea0369 nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 31/03/2025 para fixar o valor da execução em : Principal LÍQUIDO..........R$ 10.906,78 Honorários 15%................R$ 1.636,02 Total devido................R$ 12.542,80 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a ré, para garantir a execução em 48 horas, sob pena de penhora. NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
24/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) SUELI FERREIRA DE SOUSA
-
24/03/2025 16:26
Homologada a liquidação
-
24/03/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/03/2025 20:21
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/02/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:47
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/02/2025
-
29/01/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CSAC 0101006-11.2024.5.01.0243 REQUERENTE: SUELI FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação, em 08 dias, nos termos do art.879, § 2º, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
28/01/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
25/01/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
15/01/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SUELI FERREIRA DE SOUSA
-
15/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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15/01/2025 11:14
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 00:11
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUELI FERREIRA DE SOUSA em 03/12/2024
-
07/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/11/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) SUELI FERREIRA DE SOUSA
-
06/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 05:32
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/10/2024
-
15/10/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/10/2024 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be3d00 proferido nos autos.
DESPACHOA Ação Rescisória 0101151-30.2018.5.01.0000 permanece sem trânsito em julgado. A Ré pretende a realização de perícia para apuração dos valores a serem pagos.
No entanto, em razão da possibilidade de alterações do julgado, em que pese a produção dos cálculos não seja a execução propriamente dita, há custo dos honorários periciais.
No entanto, poderá haver alteração do cálculo após o trânsito em julgado da ação rescisória e o gasto com os honorários periciais será inócuo.
Indefiro a realização de perícia.
O despacho do #id:e96ffd2 registrou os parâmetros para o cálculo. Em que pese os protestos da Reclamante, mantenho os termos do despacho.
Renovo o prazo da Ré para manifestação sobre os cálculos do polo ativo por mais 05 dias.
Decorrido o prazo, à Contadoria para verificação da possibilidade de homologação dos cálculos, ainda de forma provisória. \cf NITEROI/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
11/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SUELI FERREIRA DE SOUSA
-
11/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 23:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/09/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) SUELI FERREIRA DE SOUSA
-
09/09/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/09/2024 10:46
Iniciada a liquidação
-
07/09/2024 10:43
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
06/09/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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