TRT1 - 0000987-80.2013.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:36
Arquivados os autos definitivamente
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19/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 18/11/2024
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 04/11/2024
-
26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de SERMEDE SERVICO MEDICO E DENTARIO LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 25/10/2024
-
14/10/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação (ciente)
-
14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 314beb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA-PJe Vistos etc.
Tendo em vista o disposto no ID aac6ea2, com fulcro no disposto no art. 40, §4º da Lei 6830/80, declaro de ofício a prescrição intercorrente e julgo extinta a execução, nos termos do disposto no art. 487, II do CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido “in albis“ o prazo legal, excluam-se eventuais restrições que tenham sido inseridas e arquive-se, definitivamente.
BGAM ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERMEDE SERVICO MEDICO E DENTARIO LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL -
11/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
-
11/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SERMEDE SERVICO MEDICO E DENTARIO LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
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11/10/2024 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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10/10/2024 18:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/10/2024 18:42
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/10/2024
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08/10/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/10/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação (extinção)
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07/10/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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07/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/10/2024 12:42
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/10/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação (Intimar PFN)
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11/09/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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11/09/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/09/2024 10:30
Desarquivados os autos
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18/03/2022 10:58
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/07/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2019 15:32
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/07/2019 13:32
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2013
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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