TRT1 - 0101116-98.2022.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNIQUE MOUTINHO RIBEIRO em 03/09/2025
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22/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eb8a33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor do autor do saldo residual de Id 3c55f6a. Após, intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MUNIQUE MOUTINHO RIBEIRO -
20/08/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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20/08/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNIQUE MOUTINHO RIBEIRO
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20/08/2025 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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18/08/2025 18:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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30/07/2025 13:24
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/07/2025 17:33
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 17:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/07/2025 17:08
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 158,94)
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15/07/2025 17:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.059,57)
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de MUNIQUE MOUTINHO RIBEIRO em 14/07/2025
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/07/2025
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30/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101116-98.2022.5.01.0010 RECLAMANTE: MUNIQUE MOUTINHO RIBEIRO RECLAMADO: INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Notificação - PJe - Fica o destinatário intimado para ciência da expedição de alvará e se ainda possui algum requerimento. Prazo 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCELO GERMANO DE CARVALHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
27/06/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNIQUE MOUTINHO RIBEIRO
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27/06/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/06/2025 14:22
Iniciada a execução
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11/06/2025 21:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNIQUE MOUTINHO RIBEIRO em 03/06/2025
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03/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNIQUE MOUTINHO RIBEIRO
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02/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/05/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b795e16 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamante de ID nº 9b64f7a, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 1.059,57Imposto de Renda………………………… ISENTOHon.
Advocaticios……………………....…...R$ 158,94TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 1.218,51 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MUNIQUE MOUTINHO RIBEIRO -
10/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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10/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNIQUE MOUTINHO RIBEIRO
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10/05/2025 09:20
Homologada a liquidação
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09/05/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/04/2025 07:20
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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03/04/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 18:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNIQUE MOUTINHO RIBEIRO em 12/03/2025
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12/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc4fd73 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
11/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
11/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNIQUE MOUTINHO RIBEIRO
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11/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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11/02/2025 09:13
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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31/01/2025 15:59
Iniciada a liquidação
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31/01/2025 15:59
Transitado em julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
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08/11/2023 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/11/2023 21:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/10/2023 12:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNIQUE MOUTINHO RIBEIRO sem efeito suspensivo
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20/10/2023 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/10/2023
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09/10/2023 17:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/10/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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03/10/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNIQUE MOUTINHO RIBEIRO
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03/10/2023 17:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.017,64
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03/10/2023 17:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MUNIQUE MOUTINHO RIBEIRO
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15/09/2023 09:34
Audiência una por videoconferência realizada (14/09/2023 10:15 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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13/09/2023 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 15:47
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2023 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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28/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNIQUE MOUTINHO RIBEIRO
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27/01/2023 12:15
Expedido(a) notificação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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17/01/2023 11:20
Audiência una por videoconferência designada (14/09/2023 10:15 SALA DE MARCAÇÃO AUTOMÁTICA (UNAS) - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/12/2022 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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