TRT1 - 0100862-66.2017.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e1b74 proferido nos autos.
Vistos.
Acolho os cálculos elaborados pela Contadoria, para fixar o valor devido exclusivamente pela primeira ré, TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, no importe de R$ 27.754,13, em 31/01/2025, conforme planilhas de #id:2eed520.
Dado o teor da manifestação autoral em #id:490cb88, tenho por quitados os débitos da segunda e terceira reclamadas, EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA URBANIZACAO E SANEAMENTO e MUNICIPIO DE NITEROI, procedendo, neste ato, à exclusão das mesmas do polo passivo.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o exequente para indicação de meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ciente de que, decorrido o prazo in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação, ficando feito feito suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, conforme termos do art. 128 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
NITEROI/RJ, 18 de janeiro de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO BARROSO FORTES -
12/08/2019 13:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar execução
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19/06/2019 00:00
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 18/06/2019 23:59:59
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15/05/2019 15:52
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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28/01/2019 16:03
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE NITEROI - CNPJ: 28.***.***/0001-59
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28/01/2019 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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07/12/2018 00:00
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 06/12/2018 23:59:59
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30/11/2018 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA URBANIZACAO E SANEAMENTO em 29/11/2018 23:59:59
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23/11/2018 15:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/11/2018 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BARROSO FORTES em 16/11/2018 23:59:59
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17/11/2018 00:08
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/11/2018 23:59:59
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01/11/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Acórdão em 05/11/2018
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01/11/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2018 10:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/10/2018 11:42
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE NITEROI - CNPJ: 28.***.***/0001-59 e não provido
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04/10/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2018
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03/10/2018 12:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2018 12:13
Incluído o processo em pauta (16/10/2018, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
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24/09/2018 15:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2018 17:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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19/09/2018 17:19
Encerrada a conclusão
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19/09/2018 17:18
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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13/09/2018 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2018
Ultima Atualização
28/01/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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