TRT1 - 0001426-62.2011.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 16:57
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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12/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINTO FERREIRA
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12/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/07/2025 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
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29/04/2025 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 09:05
Juntada a petição de Contraminuta
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31/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0658407 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Recebo o Agravo de Petição interposto pelo autor.
Notifique(m)-se a(s) demais partes.
Decorrido o prazo, por satisfeitos os pressupostos processuais, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RN NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/03/2025 16:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CRISTIANO PINTO FERREIRA sem efeito suspensivo
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANO PINTO FERREIRA em 24/03/2025
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18/03/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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18/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de CRISTIANO PINTO FERREIRA em 17/03/2025
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17/03/2025 12:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0001426-62.2011.5.01.0243 : CRISTIANO PINTO FERREIRA : ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): CRISTIANO PINTO FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da certidão de habilitação de id:7149be5 e do despacho de id:f5d304a no prazo legal. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 10 de março de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO PINTO FERREIRA -
10/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINTO FERREIRA
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06/03/2025 15:51
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANO PINTO FERREIRA
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25/02/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 03:09
Decorrido o prazo de CRISTIANO PINTO FERREIRA em 07/02/2025
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28/01/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/01/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 17:07
Iniciada a execução
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24/01/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/01/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINTO FERREIRA
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24/01/2025 13:10
Homologada a liquidação
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23/01/2025 18:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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02/12/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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17/11/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINTO FERREIRA
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12/11/2024 10:46
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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06/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/11/2024 14:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88a94a proferido nos autos.
DESPACHO Registro que os honorários periciais foram antecipados pelo reclamante, conforme ID 46bc7c3 .
No entanto, são devidos pela ré, sucumbente no objeto da perícia, devendo ser inseridos nos cálculos de liquidação.
Notifique-se o autor a apresentar seus cálculos de liquidação, adequados ao acórdão de ID 7c6b0d3, no prazo de 15 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
O autor poderá utilizar os instrumentos disponibilizados no sítio do TRT - 1ª Região.
Deverão ser observados os parâmetros abaixo: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IRRF, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados, observando-se a correção monetária indicada na coisa julgada.; 7.
Do crédito de honorários advocatício de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 8.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 9.
Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CR/88); 10.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; 11.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; 12.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos desta Vara, observadas as determinações constantes da coisa julgada.
Vindo os cálculos, com a devida observância dos parâmetros acima apontados, intime-se a(s) ré(s), para, no prazo comum de 08 dias, impugná-los, de forma objetiva, observando os mesmos parâmetros acima apontados. Havendo impugnação, dê-se ciência ao autor, por 08 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao contador, na hipótese de existência de depósito(s) recursal(is) (da devedora principal), para verificar se o(s) mesmo(s) é(são) suficiente(s) para quitar o débito ou para cálculo da diferença devida, e, em seguida, voltem-me conclusos para homologação.
BGAM NITEROI/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO PINTO FERREIRA -
11/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINTO FERREIRA
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11/10/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/10/2024 19:04
Iniciada a liquidação
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10/10/2024 19:04
Transitado em julgado em 03/10/2024
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07/10/2024 06:11
Recebidos os autos para prosseguir
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28/06/2023 11:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/06/2023 16:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINTO FERREIRA
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07/06/2023 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTALEIRO MAUA S/A sem efeito suspensivo
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06/06/2023 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/06/2023 13:30
Encerrada a conclusão
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01/06/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/06/2023 14:04
Encerrada a conclusão
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01/06/2023 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de CRISTIANO PINTO FERREIRA em 31/05/2023
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25/05/2023 16:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A
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18/05/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINTO FERREIRA
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18/05/2023 12:26
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ESTALEIRO MAUA S/A
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17/05/2023 13:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/05/2023 17:06
Juntada a petição de Impugnação
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04/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINTO FERREIRA
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02/05/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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28/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANO PINTO FERREIRA em 27/04/2023
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19/04/2023 11:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 21:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A
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12/04/2023 21:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINTO FERREIRA
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12/04/2023 21:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.927,78
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12/04/2023 21:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANO PINTO FERREIRA
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12/04/2023 21:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANO PINTO FERREIRA
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11/04/2023 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/04/2023 10:54
Audiência de instrução realizada (11/04/2023 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/02/2023 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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28/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINTO FERREIRA
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27/01/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/01/2023 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A em 06/12/2022
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21/11/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/11/2022 10:36
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO JOSE SOUZA REDLIEN
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16/11/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/11/2022 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 08:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A
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09/11/2022 08:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINTO FERREIRA
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09/11/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/08/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE MURTA GASCO
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24/08/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DOS SANTOS ANTUNES
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24/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A em 23/08/2022
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24/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de CRISTIANO PINTO FERREIRA em 23/08/2022
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23/08/2022 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Rol de testemunhas oferecido pelo Estaleiro Mauá SA)
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22/08/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE SOUZA REDLIEN
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19/08/2022 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Pet. do Autor com rol de testemunhas)
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12/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
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12/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
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12/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
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12/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
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12/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE SOUZA REDLIEN
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11/08/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A
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11/08/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINTO FERREIRA
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11/08/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A
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11/08/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINTO FERREIRA
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11/08/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINTO FERREIRA
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11/08/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A
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10/08/2022 14:48
Audiência de instrução designada (11/04/2023 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A em 09/08/2022
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10/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de CRISTIANO PINTO FERREIRA em 09/08/2022
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01/08/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/07/2022 15:04
Juntada a petição de Manifestação (petição ratificando a impugnação de id 195ac60)
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27/07/2022 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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22/07/2022 18:16
Juntada a petição de Manifestação ( Pet. do Autor como manifestação sobre os esclaceimentos da I. Perita)
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18/07/2022 12:34
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANO PINTO FERREIRA
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15/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
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15/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
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15/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A
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14/07/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINTO FERREIRA
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12/07/2022 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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06/07/2022 01:35
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A em 05/07/2022
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06/07/2022 01:35
Decorrido o prazo de CRISTIANO PINTO FERREIRA em 05/07/2022
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29/06/2022 12:13
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação pelo Estaleiro do Laudo Pericial Médico)
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16/06/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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16/06/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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16/06/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 22:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A
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14/06/2022 22:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINTO FERREIRA
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14/06/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/03/2022 16:00
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2011
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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