TRT1 - 0101330-19.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/05/2026 11:41 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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10/02/2025 17:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/02/2025 14:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/02/2025 11:40 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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06/02/2025 18:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/02/2025 10:37
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI ATSum 0101330-19.2024.5.01.0431 RECLAMANTE: MARCIO LUIZ NASCIMENTO SANTOS RECLAMADO: ARRAIAL DO CABO SUPERMERCADO EIRELI DESTINATÁRIO: MARCIO LUIZ NASCIMENTO SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe Participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 10/02/2025 11:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*30.***.*07-09 ID da reunião: 830 8080 7909 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 10) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M). ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GERSON LESTER CORREA MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO LUIZ NASCIMENTO SANTOS -
11/12/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ NASCIMENTO SANTOS
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11/12/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ARRAIAL DO CABO SUPERMERCADO EIRELI
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11/12/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ NASCIMENTO SANTOS
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11/12/2024 09:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/02/2025 11:40 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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26/11/2024 09:32
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/11/2024 15:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/11/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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05/11/2024 21:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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