TRT1 - 0100968-18.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA em 09/09/2025
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09/09/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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02/09/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0b4a73 proferido nos autos.
Vistos.
Notifique-se a reclamada para ciência de que os valores bloqueados nos autos serão sucessivamente liberados, em favor da reclamante, até a integralização do valor correspondente às parcelas inadimplidas acrescidas da cláusula penal fixada na decisão homologatória do acordo, no total de R$ 14.175,00, ciente de que, caso queira embargar a execução, deverá integralizar o débito, nos termos do art. 884 da CLT.
Após revisão dos autos, verifiquei que o último depósito efetuado pela terceira detentora de créditos deu-se em maio do corrente ano.
Isto posto, notifique-se também a empresa GUANABARA CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA - EPP, na pessoa dos i. patronos constituídos em #id:1ab27b3, para comprovar, em 10 dias, o depósito dos créditos bloqueados da devedora FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA após o mês de maio do corrente ano, mas ainda não depositados em conta judicial, ciente de que, caso não seja possível cumprir a presente ordem, deverá manifestar-se justificadamente, no mesmo prazo já assinalado.
Decorrido o prazo, sem manifestação da devedora, expeça-se ofício/alvará em favor da reclamante, pelo saldo depositado nos autos, nos limites do débito acima fixado e observando-se o valor já liberado em #id:8b0290d.
NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA -
29/08/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
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29/08/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) GUANABARA CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA - EPP
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29/08/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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08/07/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELE SANTOS DE ARAUJO
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06/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELE SANTOS DE ARAUJO
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25/02/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de GRACIELE SANTOS DE ARAUJO em 24/02/2025
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14/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100968-18.2023.5.01.0248 RECLAMANTE: GRACIELE SANTOS DE ARAUJO RECLAMADO: FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA DESTINATÁRIO: GRACIELE SANTOS DE ARAUJO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará de #id:8b0290d, bem como indicar eventuais pendências, em 05 dias, sob pena de preclusão. NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ALEX SILVA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRACIELE SANTOS DE ARAUJO -
13/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELE SANTOS DE ARAUJO
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13/02/2025 10:31
Expedido(a) alvará a(o) GRACIELE SANTOS DE ARAUJO
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11/02/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2025 03:20
Decorrido o prazo de FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA em 07/02/2025
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31/01/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 05:53
Decorrido o prazo de GUANABARA CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA - EPP em 29/01/2025
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30/01/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
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29/01/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELE SANTOS DE ARAUJO
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29/01/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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21/01/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e7f3b proferido nos autos.
Reporto-me aos termos do despacho de #e7fef04. NITEROI/RJ, 18 de janeiro de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRACIELE SANTOS DE ARAUJO -
18/01/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELE SANTOS DE ARAUJO
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18/01/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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20/12/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA em 13/12/2024
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13/12/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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11/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELE SANTOS DE ARAUJO
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11/12/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) GUANABARA CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA - EPP
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04/12/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
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04/12/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELE SANTOS DE ARAUJO
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04/12/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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02/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de GUANABARA CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA - EPP em 27/11/2024
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01/12/2024 23:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/11/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2024 14:58
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GUANABARA CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA - EPP
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15/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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08/10/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELE SANTOS DE ARAUJO
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04/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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01/10/2024 12:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/09/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 17:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (20/09/2024 10:00 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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12/09/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELE SANTOS DE ARAUJO
-
11/09/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
-
11/09/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELE SANTOS DE ARAUJO
-
11/09/2024 13:18
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (20/09/2024 10:00 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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06/09/2024 07:55
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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05/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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05/09/2024 13:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/09/2024 13:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 15:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/05/2024 15:29
Iniciada a liquidação
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13/05/2024 10:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 270,00
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13/05/2024 10:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a GRACIELE SANTOS DE ARAUJO
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13/05/2024 10:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/05/2024 10:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/05/2024 10:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/05/2024 16:16
Juntada a petição de Contestação
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10/05/2024 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de GRACIELE SANTOS DE ARAUJO em 22/11/2023
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13/11/2023 14:44
Expedido(a) notificação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
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11/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELE SANTOS DE ARAUJO
-
10/11/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 13:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/05/2024 10:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/11/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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07/11/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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