TRT1 - 0100075-04.2023.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de VANDERSON CHAGAS em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de VANDERSON CHAGAS em 12/06/2025
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30/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f23b13 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VANDERSON CHAGAS -
29/05/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME
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29/05/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON CHAGAS
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29/05/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON CHAGAS
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29/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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29/05/2025 15:33
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 26/05/2025
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22/05/2025 10:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/05/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb9ea5c proferida nos autos. 0100075-04.2023.5.01.0482 - 4ª TurmaRecorrente(s): 1.
CLARO S.A.
Recorrido(a)(s): 1.
J.I.
BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME 2.
VANDERSON CHAGAS RECURSO DE: CLARO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/12/2024 - Id 486201e; recurso apresentado em 23/01/2025 - Id 215607d).
Representação processual regular (Id 4009e4c , 62ba42d ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XI do artigo 21 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 1 e 27 da Lei nº 4886/1965; artigo 2º da Lei nº 8420/1992. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV, contrariamente ao alegado. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXXIV, XXXV, LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 489 e 1026 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 832 e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
No que tange à impugnação diante da cominação de multa pelo manejo de embargos declaratórios, o exame do acórdão recorrido também não permite verificar as alegadas violações, porquanto se constata que foi aplicada a multa diante do intuito manifestamente protelatório dos embargos opostos, segundo entendeu o Regional. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pls) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
09/05/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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09/05/2025 18:46
Não admitido o Recurso de Revista de CLARO S.A.
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30/04/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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30/04/2025 12:35
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 14:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME em 30/01/2025
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31/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 30/01/2025
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23/01/2025 16:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/12/2024 20:41
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100075-04.2023.5.01.0482 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: VANDERSON CHAGAS, CLARO S.A.
RECORRIDO: VANDERSON CHAGAS, J.I.
BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME, CLARO S.A.
ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, aplicando à embargante a multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VANDERSON CHAGAS -
11/12/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME
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11/12/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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11/12/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON CHAGAS
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12/11/2024 13:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47
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12/11/2024 13:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VANDERSON CHAGAS - CPF: *31.***.*67-17
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28/10/2024 12:16
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
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24/10/2024 14:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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24/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME em 23/10/2024
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24/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de VANDERSON CHAGAS em 23/10/2024
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18/10/2024 12:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME
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09/10/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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09/10/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON CHAGAS
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16/09/2024 11:41
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e não provido
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16/09/2024 11:41
Conhecido o recurso de VANDERSON CHAGAS - CPF: *31.***.*67-17 e provido em parte
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21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
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20/08/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/08/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 09/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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28/06/2024 14:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2024 13:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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19/06/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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