TRT1 - 0100164-95.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO DOS SANTOS MARTINS em 21/08/2025
-
19/08/2025 10:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de TAP MANUTENCAO E ENGENHARIA BRASIL S/A em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9903ec4 proferida nos autos.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade do RO interposto, adesivamente, pela parte autora e, assim, defiro o seu seguimento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) a contrarrazoar(em) o RO. Após, subam os autos ao E.
Tribunal Regional do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANTONIO DOS SANTOS MARTINS -
06/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA
-
06/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) TAP MANUTENCAO E ENGENHARIA BRASIL S/A
-
06/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DOS SANTOS MARTINS
-
06/08/2025 11:43
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARCIO ANTONIO DOS SANTOS MARTINS sem efeito suspensivo
-
05/08/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
04/08/2025 15:48
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
04/08/2025 15:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO DOS SANTOS MARTINS em 28/07/2025
-
28/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA
-
25/07/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) TAP MANUTENCAO E ENGENHARIA BRASIL S/A
-
25/07/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DOS SANTOS MARTINS
-
25/07/2025 15:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TAP MANUTENCAO E ENGENHARIA BRASIL S/A sem efeito suspensivo
-
25/07/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
25/07/2025 13:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA
-
14/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) TAP MANUTENCAO E ENGENHARIA BRASIL S/A
-
14/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DOS SANTOS MARTINS
-
14/07/2025 17:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA
-
14/07/2025 17:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de TAP MANUTENCAO E ENGENHARIA BRASIL S/A
-
11/07/2025 21:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
11/07/2025 21:53
Encerrada a conclusão
-
11/07/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO DOS SANTOS MARTINS em 10/07/2025
-
03/07/2025 10:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f07cdde proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve REJEITAR a preliminar de coisa julgada, bem como a prejudicial de mérito, prescrição total, arguidas em defesa para após, com resolução de mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, as pretensões deduzidas em Juízo em face da 1ª reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, condenando esta, no prazo de 8 (oito) dias, ao cumprimento das obrigações impostas e, observando-se o período imprescrito, ao pagamento das parcelas deferidas, declarando-se a responsabilidade solidária da 2ª reclamada pelos créditos deferidos, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.
Defere-se a compensação da indenização paga no ADI e a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Diante da decisão proferida pelo C.
STF, no dia 18.12.2020, no julgamento das ADC's 58 e 59, bem como nas ADI's 5.867 e 6.021, deverá ser observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.
A liquidação precederá a execução, conforme legislação vigente.
Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$1.400,00, calculadas sobre R$70.000,00, pelas reclamadas.
Honorários periciais deverão ser pagos pelas reclamadas.
O imposto de renda deverá ser recolhido em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, salientando que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais resultantes de crédito do empregador oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A, da lei nº 7.713, de 22/12/1998, com a redação dada pela lei nº 12.350/2010 (súmula nº 368, do C.
TST).
Esclarece este Juízo que os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404, do Código Civil, de 2002, aos juros de mora (OJSDI-I, nº 400, do C.
TST).
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas pelo empregador, que deverá efetivar o cálculo dos valores devidos e a ser deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (Súmula nº 368, do C.
TST).
Quando da liquidação, deverá também ser observada a súmula nº 36, do E.
TRT/1ª Região, que pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é incompetente para execução de contribuições em favor de terceiros, destinadas ao denominado "Sistema S".
Diante das irregularidades aqui verificadas, oficie-se à DRT, à CEF e o INSS, através do órgão competente, a fim de que tomem as medidas cabíveis à espécie. Em razão da Portaria Conjunta PGF/PGFN nº 433, de 25 de abril de 2007, intime-se a Procuradoria-Geral Federal em relação ao resguardo dos interesses da Fazenda Pública, seja em razão das contribuições previdenciárias, seja em razão de imposto de renda.
Após o trânsito em julgado e caso a parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, não pague os honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da reclamada, o processo permanecerá suspenso por dois anos, no arquivo, por força da Recomendação de nº 03, do GCGJ, do E.
TST, publicada em 24/09/2024, sendo que somente ao final deste prazo de suspensão da exigibilidade é que se extinguirá a obrigação em definitivo.
Intimem-se as partes do teor da decisão. ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA - TAP MANUTENCAO E ENGENHARIA BRASIL S/A -
25/06/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA
-
25/06/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) TAP MANUTENCAO E ENGENHARIA BRASIL S/A
-
25/06/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DOS SANTOS MARTINS
-
25/06/2025 12:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
-
25/06/2025 12:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO ANTONIO DOS SANTOS MARTINS
-
25/06/2025 12:11
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO ANTONIO DOS SANTOS MARTINS
-
04/06/2025 00:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
03/06/2025 11:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/05/2025 14:37
Audiência de instrução realizada (27/05/2025 11:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de TAP MANUTENCAO E ENGENHARIA BRASIL S/A em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO DOS SANTOS MARTINS em 11/02/2025
-
03/02/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
01/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO DOS SANTOS MARTINS em 31/01/2025
-
31/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA
-
31/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) TAP MANUTENCAO E ENGENHARIA BRASIL S/A
-
31/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DOS SANTOS MARTINS
-
28/01/2025 10:02
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
28/01/2025 09:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
-
11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100164-95.2024.5.01.0060 RECLAMANTE: MARCIO ANTONIO DOS SANTOS MARTINS RECLAMADO: TAP MANUTENCAO E ENGENHARIA BRASIL S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCIO ANTONIO DOS SANTOS MARTINS NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do laudo pericial de #id:3eb0dfd .
Prazo comum de 10 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ELAINE DOS ANJOS SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANTONIO DOS SANTOS MARTINS -
10/12/2024 12:20
Audiência de instrução designada (27/05/2025 11:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 12:13
Audiência de instrução realizada (10/12/2024 11:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA
-
10/12/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) TAP MANUTENCAO E ENGENHARIA BRASIL S/A
-
10/12/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DOS SANTOS MARTINS
-
06/12/2024 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA
-
11/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) TAP MANUTENCAO E ENGENHARIA BRASIL S/A
-
11/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DOS SANTOS MARTINS
-
10/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 09/08/2024
-
06/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 13:50
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
05/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA
-
05/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) TAP MANUTENCAO E ENGENHARIA BRASIL S/A
-
05/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DOS SANTOS MARTINS
-
05/08/2024 12:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/08/2024 12:00
Juntada a petição de Réplica
-
03/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO DOS SANTOS MARTINS em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 10:24
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
26/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
25/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA
-
25/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) TAP MANUTENCAO E ENGENHARIA BRASIL S/A
-
25/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DOS SANTOS MARTINS
-
25/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
22/07/2024 13:56
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
22/07/2024 13:54
Audiência de instrução designada (10/12/2024 11:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2024 10:39
Audiência una realizada (22/07/2024 10:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2024 16:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/07/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 15:33
Juntada a petição de Contestação
-
27/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 09:15
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA
-
26/04/2024 09:15
Expedido(a) notificação a(o) TAP MANUTENCAO E ENGENHARIA BRASIL S/A
-
26/04/2024 09:15
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ANTONIO DOS SANTOS MARTINS
-
26/04/2024 09:10
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA
-
26/04/2024 09:10
Expedido(a) notificação a(o) TAP MANUTENCAO E ENGENHARIA BRASIL S/A
-
26/04/2024 09:10
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ANTONIO DOS SANTOS MARTINS
-
15/03/2024 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2024 13:30
Audiência una designada (22/07/2024 10:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100627-41.2022.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Lauria Dutra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2022 10:45
Processo nº 0101237-11.2018.5.01.0223
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Barros Brito
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2023 22:22
Processo nº 0101237-11.2018.5.01.0223
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Jose Santana Vasconcellos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2024 15:43
Processo nº 0100059-20.2017.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Andrade Gosselin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/01/2017 12:05
Processo nº 0101237-11.2018.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Jose Santana Vasconcellos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/10/2018 17:45