TRT1 - 0100627-41.2022.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:15
Arquivados os autos definitivamente
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22/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcb4172 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Arquive-se definitivamente ante o cumprimento integral do acordo.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IVANA DE SOUZA SILVA -
21/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MONDELEZ BRASIL LTDA
-
21/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) IVANA DE SOUZA SILVA
-
21/07/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/07/2025 19:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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18/07/2025 19:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/07/2025 19:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/07/2025 19:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 18/06/2025
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25/05/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
24/05/2025 20:17
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/05/2025 14:23
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 16.815,49)
-
22/04/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40492a1 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista os termos do acordo de id b6ccc46, determina-se que em 05 dias a ré comprove o recolhimento previdenciário do valor complementar no importe de R$1.880,15.
Vindo, dê-se prosseguimento ao determinado em ata com a expedição do alvará.
In albis, venham os autos conclusos. NCLJ NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONDELEZ BRASIL LTDA -
09/04/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MONDELEZ BRASIL LTDA
-
09/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/04/2025 10:49
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/04/2025 10:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/04/2025 10:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/04/2025 10:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 64.251,00)
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09/04/2025 10:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/04/2025 10:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/04/2025 10:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/11/2024 12:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de MONDELEZ BRASIL LTDA em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de IVANA DE SOUZA SILVA em 18/11/2024
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07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MONDELEZ BRASIL LTDA
-
06/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) IVANA DE SOUZA SILVA
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06/11/2024 10:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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06/11/2024 10:49
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (05/11/2024 13:35 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/11/2024 13:21
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (05/11/2024 13:35 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/11/2024 10:54
Juntada a petição de Acordo
-
24/10/2024 05:32
Decorrido o prazo de MONDELEZ BRASIL LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:32
Decorrido o prazo de IVANA DE SOUZA SILVA em 23/10/2024
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14/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2376a7d proferido nos autos.
ESPACHO Ao analisar o acordo noticiado pelas partes, verifica este Juízo que: não há assinatura das partes, somente dos patronos;as custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas, conforme planilha de cálculos de ID 7db5541;a cláusula penal não obedece aos parâmetros deste Juízo (100% por inadimplemento na fase de conhecimento; 30% na fase de execução):"O inadimplemento da Ré acarretará na antecipação das parcelas remanescentes, com aplicação de multa de 100% sobre o valor das parcelas ainda devidas; cientes os representantes da Ré de que a execução prosseguirá em face da Executada e dos sócios, solidariamente. Caso o depósito seja feito em cheque, as partes deverão aguardar a compensação sem que haja incidência de multa.
Caso ocorra atraso de apenas 24h, a multa aplicada será de 10%, sem a antecipação das parcelas vincendas. Outros casos de aplicação de multa por atraso serão analisados pelo juízo, com base nos art. 413, CC c/c art. 537, §1º, do CPC.
Em caso de inconsistência nos dados bancários fornecidos pela parte autora, não será aplicada a multa supramencionada, devendo ser intimado o autor para fornecer os dados corretos, em 48 horas. Da mesma forma, fica ciente o exequente que a comunicação de inadimplemento que se comprovar indevida, será analisada sob a ótica do art. 80, incisos II a VI do CPC/15, podendo sujeitá-lo à indenização de 10% sobre o valor executado." As partes deverão assinar o acordo, em conjunto ou separadamente, os termos alinhavados, assim como seus advogados.
Vindo a petição com os termos (valor, parcelamento, multa por atraso/inadimplência, cota previdenciária etc), este Juízo apreciará e publicará o termo de praxe realizado em audiência.
Após, as partes terão 05 dias para verificar a correspondência e compatibilidade dos termos propostos.
A título de exemplo, o Autor poderá assinar, concordando com os termos do acordo, e enviá-lo por foto a seu advogado, que o anexará aos autos.
Com isso, fica comprovada sua ciência de todas as condições. fsmp NITEROI/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONDELEZ BRASIL LTDA -
11/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MONDELEZ BRASIL LTDA
-
11/10/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) IVANA DE SOUZA SILVA
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11/10/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 22:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/10/2024 14:06
Juntada a petição de Acordo
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30/07/2024 15:56
Iniciada a execução
-
30/07/2024 15:56
Transitado em julgado em 17/05/2024
-
27/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MONDELEZ BRASIL LTDA
-
26/07/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) IVANA DE SOUZA SILVA
-
26/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/05/2024 13:26
Recebidos os autos para prosseguir
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16/11/2023 14:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/11/2023 14:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.735,00)
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31/10/2023 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) IVANA DE SOUZA SILVA
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19/10/2023 13:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MONDELEZ BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
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19/09/2023 16:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de IVANA DE SOUZA SILVA em 15/09/2023
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15/09/2023 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MONDELEZ BRASIL LTDA
-
01/09/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) IVANA DE SOUZA SILVA
-
01/09/2023 14:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.337,21
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01/09/2023 14:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IVANA DE SOUZA SILVA
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01/09/2023 14:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a IVANA DE SOUZA SILVA
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30/08/2023 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/08/2023 11:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/08/2023 10:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/04/2023 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2023 12:11
Juntada a petição de Impugnação
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17/04/2023 11:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/08/2023 10:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/04/2023 11:40
Audiência una realizada (17/04/2023 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/04/2023 15:48
Juntada a petição de Contestação
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05/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de IVANA DE SOUZA SILVA em 04/10/2022
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04/10/2022 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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30/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) IVANA DE SOUZA SILVA
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29/09/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) IVANA DE SOUZA SILVA
-
29/09/2022 09:00
Expedido(a) notificação a(o) MONDELEZ BRASIL LTDA
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27/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) IVANA DE SOUZA SILVA
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26/09/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/08/2022 10:45
Audiência una designada (17/04/2023 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/08/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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