TRT1 - 0100289-31.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARY GOMES DA LUZ em 04/07/2025
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23/06/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d58092 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
18/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
-
18/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MARY GOMES DA LUZ
-
18/06/2025 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
18/06/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
18/06/2025 11:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/06/2025 11:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
18/06/2025 11:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
-
15/05/2025 23:46
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 09:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/05/2025 09:36
Iniciada a execução
-
06/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARY GOMES DA LUZ em 05/05/2025
-
16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARY GOMES DA LUZ em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed5c5c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que o valor pactuado compreende parcelas postuladas nos autos, e encontrando-se o termo de transação firmado pelos patronos dos partes, bem como não havendo qualquer irregularidade legal ou vício de manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO a transação, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, observado o disposto no parágrafo único do art. 831 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Ficam as partes cientes de que os autos permanecerão disponíveis no PJ-e por 30 (trinta) dias, contados do cumprimento integral do acordo.
Decorrido o prazo, serão remetidos, em definitivo, ao arquivo, presumindo-se o correto e tempestivo cumprimento a obrigação pactuada, dispensada a comprovação do pagamento da(s) parcela(s).
O cumprimento do acordo importará quitação geral, irrestrita e recíproca quanto ao extinto contrato de trabalho, o que compreende o objeto dos pedidos deduzidos em ações trabalhistas que a reclamante tenha ajuizado em face da reclamada com fundamento no referido contrato. Custas de R$300,00 (trezentos reais), pela reclamante, dispensada de seu recolhimento.
Publique-se.
E, para constar, eu, ____________ Francisco Helder Contente Garcia, Analista Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARY GOMES DA LUZ -
11/04/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
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11/04/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) MARY GOMES DA LUZ
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11/04/2025 06:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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11/04/2025 06:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/04/2025 17:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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10/04/2025 17:45
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de MARY GOMES DA LUZ em 02/04/2025
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02/04/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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31/03/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f359cd proferido nos autos.
INTIMEM-SE AS PARTES para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentem os dados da conta bancária em que será efetuado o depósito do valor pactuado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
24/03/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
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24/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARY GOMES DA LUZ
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24/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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20/03/2025 17:49
Juntada a petição de Acordo
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19/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARY GOMES DA LUZ
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19/03/2025 13:48
Audiência inicial realizada (19/03/2025 10:10 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2025 10:25
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 10:01
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 13:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100289-31.2024.5.01.0006 RECLAMANTE: MARY GOMES DA LUZ RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DESTINATÁRIO(S): MARY GOMES DA LUZ NOTIFICAÇÃO* PJe-JT AUDIÊNCIA INICIAL** PRESENCIAL Apesar de constar no sistema "Audiência por videoconferência", atentem as partes que as audiências realizadas nesta 6VTRJ são presenciais.
Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 19/03/2025 10:10 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Instruções para audiência: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
RAQUEL SARDENBERG CARVALHO DE CASTRO LEAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARY GOMES DA LUZ -
17/01/2025 10:52
Expedido(a) notificação a(o) MARY GOMES DA LUZ
-
17/01/2025 10:52
Expedido(a) notificação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
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02/09/2024 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 14:48
Audiência inicial designada (19/03/2025 10:10 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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