TRT1 - 0100627-41.2022.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2376a7d proferido nos autos.
ESPACHO Ao analisar o acordo noticiado pelas partes, verifica este Juízo que: não há assinatura das partes, somente dos patronos;as custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas, conforme planilha de cálculos de ID 7db5541;a cláusula penal não obedece aos parâmetros deste Juízo (100% por inadimplemento na fase de conhecimento; 30% na fase de execução):"O inadimplemento da Ré acarretará na antecipação das parcelas remanescentes, com aplicação de multa de 100% sobre o valor das parcelas ainda devidas; cientes os representantes da Ré de que a execução prosseguirá em face da Executada e dos sócios, solidariamente. Caso o depósito seja feito em cheque, as partes deverão aguardar a compensação sem que haja incidência de multa.
Caso ocorra atraso de apenas 24h, a multa aplicada será de 10%, sem a antecipação das parcelas vincendas. Outros casos de aplicação de multa por atraso serão analisados pelo juízo, com base nos art. 413, CC c/c art. 537, §1º, do CPC.
Em caso de inconsistência nos dados bancários fornecidos pela parte autora, não será aplicada a multa supramencionada, devendo ser intimado o autor para fornecer os dados corretos, em 48 horas. Da mesma forma, fica ciente o exequente que a comunicação de inadimplemento que se comprovar indevida, será analisada sob a ótica do art. 80, incisos II a VI do CPC/15, podendo sujeitá-lo à indenização de 10% sobre o valor executado." As partes deverão assinar o acordo, em conjunto ou separadamente, os termos alinhavados, assim como seus advogados.
Vindo a petição com os termos (valor, parcelamento, multa por atraso/inadimplência, cota previdenciária etc), este Juízo apreciará e publicará o termo de praxe realizado em audiência.
Após, as partes terão 05 dias para verificar a correspondência e compatibilidade dos termos propostos.
A título de exemplo, o Autor poderá assinar, concordando com os termos do acordo, e enviá-lo por foto a seu advogado, que o anexará aos autos.
Com isso, fica comprovada sua ciência de todas as condições. fsmp NITEROI/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVANA DE SOUZA SILVA -
27/05/2024 13:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de IVANA DE SOUZA SILVA em 17/05/2024
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18/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de MONDELEZ BRASIL LTDA em 17/05/2024
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30/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) IVANA DE SOUZA SILVA
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29/04/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MONDELEZ BRASIL LTDA
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16/04/2024 16:08
Conhecido o recurso de MONDELEZ BRASIL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-84 e não provido
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16/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2024
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15/03/2024 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/03/2024 15:14
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 09:00 Sessão Virtual JML ()
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28/01/2024 19:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/01/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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16/11/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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