TRT1 - 0100148-34.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2025 10:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 129,39)
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24/02/2025 14:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2025 12:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON FERREIRA DIAS
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06/02/2025 13:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVERTON FERREIRA DIAS sem efeito suspensivo
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06/02/2025 13:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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06/02/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/01/2025 08:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c06e9c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por EVERTON FERREIRA DIAS em face de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL decido: 1. pronunciar a prescrição relativamente às parcelas pecuniárias exigíveis por via acionária anteriores a 23/02/2018, extinguindo-as, com julgamento de mérito (art. 487, II, do CPC); 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a Reclamada a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -30 minutos extras por dia efetivamente trabalhado, nos termos do artigo 71, §4º da CLT, com adicional de 50%, de natureza indenizatória.
Para apuração, deverá ser observada a base de cálculo prevista na Súmula 264 do TST; evolução salarial; frequência indicada nas folhas de ponto; adicional de 50%; divisor 220. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios em favor dos patronos das partes, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pelo Reclamado, no importe de R$129,39, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$6.469,77.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/01/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/01/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON FERREIRA DIAS
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18/01/2025 10:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 129,40
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18/01/2025 10:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVERTON FERREIRA DIAS
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18/01/2025 10:43
Concedida a gratuidade da justiça a EVERTON FERREIRA DIAS
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19/11/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/11/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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19/11/2024 11:52
Convertido o julgamento em diligência
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20/06/2024 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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20/06/2024 10:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/06/2024 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/06/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 13:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/06/2024 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/10/2023 13:34
Audiência una por videoconferência realizada (16/10/2023 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/10/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 14:04
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2023 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 11:37
Expedido(a) notificação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
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21/03/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
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21/03/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON FERREIRA DIAS
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10/03/2023 16:32
Audiência una por videoconferência designada (16/10/2023 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/03/2023 16:32
Audiência una por videoconferência cancelada (06/11/2023 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/03/2023 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2023 15:04
Audiência una por videoconferência designada (06/11/2023 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/02/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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23/02/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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