TRT1 - 0101266-35.2023.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f705f6b proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc. Homologo os cálculos Id 12d2528, reportando-me à promoção da contadoria Id b31f4de, fixando o quantum debeatur no valor de R$8.697,64 relativo ao crédito do autor + R$2.717,13 relativo à cota previdenciária. Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT. Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC. Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019. Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente. A Reclamada poderá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria. Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber. Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para o prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA -
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101266-35.2023.5.01.0078 RECLAMANTE: PABLO SOUZA MOREIRA RECLAMADO: DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CONDOMINIO UP BARRA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MERCEDES SONIA SAMPAIO ANDRADE NOVAES SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO UP BARRA -
13/05/2025 13:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA COAST em 12/05/2025
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13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO UP BARRA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PABLO SOUZA MOREIRA em 12/05/2025
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25/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101266-35.2023.5.01.0078 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: PABLO SOUZA MOREIRA RECORRIDO: DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA, CONDOMINIO UP BARRA, CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA COAST DESTINATÁRIO: PABLO SOUZA MOREIRA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a reclamada no pagamento de horas extraordinárias com base na jornada indicada na inicial, com as diferenças do adicional noturno e reflexos, nos termos do voto da Exmª Desembargadora Evelyn Corrêa de Guamá Guimarães, quem redigirá o acórdão.
Vencida a Exmª Desembargadora Heloísa Juncken Rodrigues, Relatora, que negava-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PABLO SOUZA MOREIRA -
24/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA COAST
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24/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO UP BARRA
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24/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA
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24/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) PABLO SOUZA MOREIRA
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22/04/2025 11:10
Conhecido o recurso de PABLO SOUZA MOREIRA - CPF: *77.***.*54-01 e provido em parte
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22/04/2025 08:37
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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01/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/04/2025
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31/03/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/03/2025 15:40
Incluído em pauta o processo para 15/04/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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28/03/2025 16:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2025 15:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101266-35.2023.5.01.0078 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 49 na data 14/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031500301259800000117405064?instancia=2 -
14/03/2025 14:20
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101266-35.2023.5.01.0078 RECLAMANTE: PABLO SOUZA MOREIRA RECLAMADO: DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA NOTIFICAÇÃO PJe - R E A G E N D A M E N T O Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão Id 38105b3 e do reagendamento da audiência, no dia, horário e local abaixo indicados, mantidas as determinações anteriores e devendo desconsiderar a data anteriormente designada: Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 28/10/2024 10:00 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM, plataforma emergencial de videoconferência autorizada pelo CNJ, que permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos.
Ao acessar o sistema, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada. Segue link da reunião: Entrar na reunião Z00M: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt78.rj ID. 897 023 3623 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
DANIELE DE SOUZA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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