TRT1 - 0100187-10.2020.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:15
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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24/06/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/06/2025 12:07
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/06/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 18:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 18:35
Juntada a petição de Contraminuta
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21/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95e0949 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALVACIRO VIEIRA COSTA -
20/05/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) ALVACIRO VIEIRA COSTA
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20/05/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) ALVACIRO VIEIRA COSTA
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20/05/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/05/2025 11:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ca2c33 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA Recorrido(a)(s): ALVACIRO VIEIRA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 4ebf696 ).
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO OUTRAS RELAÇÕES DE TRABALHO / REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 114; artigo 144, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º; Lei nº 4886/1985, artigo 1º; artigo 28; artigo 30; artigo 39. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao julgado no RE nº 606.003 -RG/RS (Tema RG nº 550), pelo E.
STF. - contrariedade ao julgado na ADC nº 48/DF, pelo.
E.
STF. - contrariedade ao julgado na ADPF nº 324/DF, pelo.
E.
STF. - contrariedade ao julgado no RE nº 958.282-RG/MG (Tema RG nº 725), pelo.
E.
STF. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/8829 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA -
14/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
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14/04/2025 10:23
Não admitido o Recurso de Revista de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
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30/01/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 10:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALVACIRO VIEIRA COSTA em 29/01/2025
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23/01/2025 17:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100187-10.2020.5.01.0051 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER RECORRENTE: TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA, ALVACIRO VIEIRA COSTA RECORRIDO: TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA, ALVACIRO VIEIRA COSTA Para ciência do acórdão de id 395f9dc. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA -
10/12/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ALVACIRO VIEIRA COSTA
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10/12/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
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26/11/2024 13:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-90
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26/11/2024 13:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALVACIRO VIEIRA COSTA - CPF: *44.***.*60-34
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17/10/2024 12:12
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 EM MESA JLCX ()
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27/09/2024 17:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/09/2024 11:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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23/09/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ALVACIRO VIEIRA COSTA
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16/09/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
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15/09/2024 11:40
Convertido o julgamento em diligência
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13/09/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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13/03/2024 16:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/03/2024 12:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2024
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06/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2024
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06/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 14:58
Conhecido o recurso de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-90 e não provido
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05/03/2024 14:58
Conhecido o recurso de ALVACIRO VIEIRA COSTA - CPF: *44.***.*60-34 e provido em parte
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05/03/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ALVACIRO VIEIRA COSTA
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05/03/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
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27/02/2024 15:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/02/2024 15:05
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 09:15 PRESENCIAL.9h15 ()
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20/12/2023 13:22
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/12/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/11/2023
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23/11/2023 07:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 07:45
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 09:00 VIRTUAL ()
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07/11/2023 14:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/11/2023 10:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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31/07/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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