TRT1 - 0100897-97.2024.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/09/2025 08:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025
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29/08/2025 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões ao Recurso de Revista (ERJ))
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27/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de KATIA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 26/08/2025
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21/08/2025 23:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 04:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100897-97.2024.5.01.0242 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, KATIA RODRIGUES DO NASCIMENTO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: KATIA RODRIGUES DO NASCIMENTO, INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 2cd60fe, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 30 de julho, às 10h, e encerrada no dia 5 de agosto de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
08/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) KATIA RODRIGUES DO NASCIMENTO
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08/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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07/08/2025 10:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KATIA RODRIGUES DO NASCIMENTO - CPF: *97.***.*48-40
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21/07/2025 10:28
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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15/07/2025 12:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2025
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03/06/2025 16:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/05/2025 14:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100897-97.2024.5.01.0242 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, KATIA RODRIGUES DO NASCIMENTO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: KATIA RODRIGUES DO NASCIMENTO, INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 8862fff, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 13 de maio de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do apelo do primeiro réu, arguida em contrarrazões; conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes, exceto quanto à atualização monetária; e, no mérito, por unanimidade, dar parcial provimento ao da autora para deferir a diferença de décimo terceiro proporcionais e férias proporcionais e majorar a alíquota de honorários advocatícios sucumbenciais; por unanimidade, dar parcial provimento ao do primeiro réu para determinar a conversão do pagamento direito ao empregado em depósitos do FGTS e condenar a demandante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, observada a suspensão da exigibilidade; e, por maioria, dar provimento ao do segundo réu para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária e determinar sua exclusão da lide.
Majorado o valor da condenação para R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).
Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Vencido o Juiz Marcel da Costa Roman Bispo que negava provimento ao recurso da segunda reclamada, mantendo sua responsabilidade subsidiária, por entender que quem apontou objetivamente a responsabilidade da Administração Pública contratante foi a primeira reclamada, quando atribuiu a mora ao inadimplemento da segunda reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
20/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) KATIA RODRIGUES DO NASCIMENTO
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20/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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16/05/2025 12:37
Conhecido em parte o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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16/05/2025 12:37
Conhecido o recurso de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - CNPJ: 03.***.***/0001-70 e provido em parte
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16/05/2025 12:37
Conhecido o recurso de KATIA RODRIGUES DO NASCIMENTO - CPF: *97.***.*48-40 e provido em parte
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 11:53
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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10/04/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/03/2025 11:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2025 00:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100897-97.2024.5.01.0242 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 22 na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300281600000118074451?instancia=2 -
24/03/2025 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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