TRT1 - 0100742-73.2019.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff30ebd proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 91.950,10, atualizada até 31/05/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 66.404,96 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 6.956,66 INSS Total: R$ 16.785,54 Custas de Conhecimento: R$ 1.802,94 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CERCRED - SOLUCOES DE CONTACT CENTER E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA -
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100742-73.2019.5.01.0047 RECLAMANTE: PRISCILA GOMES RODRIGUES LOPES RECLAMADO: CERCRED - SOLUCOES DE CONTACT CENTER E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para, no prazo de 10 dias úteis, apresentar(em) impugnação fundamentada, sob pena de preclusão, nos termos do caput e §2º, do artigo 879, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
25/06/2024 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/06/2024
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25/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/06/2024
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25/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA em 24/06/2024
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25/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de PRISCILA GOMES RODRIGUES LOPES em 24/06/2024
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11/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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10/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA
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10/06/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA GOMES RODRIGUES LOPES
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05/06/2024 14:46
Conhecido o recurso de PRISCILA GOMES RODRIGUES LOPES - CPF: *40.***.*20-27 e provido em parte
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01/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2024
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29/04/2024 17:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2024 17:02
Incluído em pauta o processo para 24/05/2024 10:00 Sala 1 Juiz Marcel 24-05-2024 ()
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18/04/2024 09:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2024 09:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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14/12/2023 09:21
Encerrada a conclusão
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06/12/2023 18:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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09/10/2023 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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