TRT1 - 0100392-35.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 10:50
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 171,10)
-
02/04/2025 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 487,78)
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29/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de JULLIANA SOUTO MAIOR CORREIA DOS SANTOS em 28/03/2025
-
20/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
20/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78d482a proferido nos autos.
DESPACHO PJE Execução no importe de R$ 2.198,49 , sendo: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 1.619,29 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 365,68 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PATRONO (A) PARTE AUTORA 170,41 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 43,11Defiro o requerimento do acionado LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA de pagamento do débito de forma parcelada, nos termos do contido em CPC, art. 916, ficando ciente a ré que a ela compete corrigir monetariamente e acrescer juros moratórios de 1% ao mês a cada parcela, sob a penalidade do §5º do art. 916 do CPC.Expeça-se alvará: 3.1 à parte autora para transferência da integralidade do depósito de #id:28369d8 para a conta bancária informada em #id:d99f395. 3.2 ao patrono da autora para transferência da integralidade do depósito de #id:de1a08b (referente aos seus honorários) para a conta bancária informada em #id:d99f395. As demais parcelas correspondentes ao crédito autoral deverão ser depositadas diretamente na conta bancária indicada pela parte autora. 4.1 Os valores dos honorários advocaticios, INSS e custas já foram recolhidos a #id:de1a08b #id:559104a #id:d90380a. Eventual parcela não satisfeita deverá ser informada pela parte credora em até 10 dias do vencimento, valendo o silêncio como concordância com a satisfação do parcelamento.Intimem-se as partes para ciência do presente. Tendo em vista a edição, em 11.12.2013, da Portaria 582 do Ministério da Fazenda, que, com base nos arts. 832 §7º e 879 §5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei 8212/91, dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar na presente ação. Integralmente satisfeitos os pagamentos, façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA -
18/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
18/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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18/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JULLIANA SOUTO MAIOR CORREIA DOS SANTOS
-
18/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
18/03/2025 14:11
Iniciada a execução
-
15/03/2025 23:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 26/02/2025
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27/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de JULLIANA SOUTO MAIOR CORREIA DOS SANTOS em 26/02/2025
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21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULLIANA SOUTO MAIOR CORREIA DOS SANTOS em 20/02/2025
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18/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af280de proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Assiste razão ao segundo réu #id:98f213f, na medida em que a condenação foi subsidiária. 2.
Assim, intime-se o réu LORENA para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (#id:9164544), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 3.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará (dados bancários em Id d99f395). 4.
No silêncio, efetue-se a penhora via SISBAJUD. 4.1.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor (es)(CPC, art. 854, § 2º). 4.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará e, após, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. 5.
Tendo em vista a edição, em 11.12.2013, da Portaria 582 do Ministério da Fazenda, que, com base nos arts. 832 §7º e 879 §5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei 8212/91, dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deixo de intimar a União para se manifestar no presente feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 1 SPE S.A -
17/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
17/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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17/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) JULLIANA SOUTO MAIOR CORREIA DOS SANTOS
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17/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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15/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 14/02/2025
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14/02/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
06/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
-
06/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JULLIANA SOUTO MAIOR CORREIA DOS SANTOS
-
06/02/2025 14:26
Homologada a liquidação
-
05/02/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
05/02/2025 12:18
Iniciada a liquidação
-
05/02/2025 12:18
Transitado em julgado em 29/01/2025
-
03/02/2025 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/09/2024 08:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/09/2024 08:07
Comprovado o depósito judicial (R$ 2.155,38)
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30/09/2024 08:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 43,11)
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28/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de JULLIANA SOUTO MAIOR CORREIA DOS SANTOS em 27/09/2024
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16/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JULLIANA SOUTO MAIOR CORREIA DOS SANTOS
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13/09/2024 14:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A sem efeito suspensivo
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13/09/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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13/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 12/09/2024
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13/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de JULLIANA SOUTO MAIOR CORREIA DOS SANTOS em 12/09/2024
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12/09/2024 17:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
29/08/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
-
29/08/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) JULLIANA SOUTO MAIOR CORREIA DOS SANTOS
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29/08/2024 18:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 43,11
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29/08/2024 18:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULLIANA SOUTO MAIOR CORREIA DOS SANTOS
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29/08/2024 18:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULLIANA SOUTO MAIOR CORREIA DOS SANTOS
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05/08/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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30/07/2024 22:56
Juntada a petição de Razões Finais
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15/07/2024 16:47
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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08/07/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 03/07/2024
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03/07/2024 16:58
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/07/2024 09:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 21:21
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2024 20:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 15:13
Juntada a petição de Contestação
-
02/07/2024 11:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/06/2024 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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13/06/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
-
12/06/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/06/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JULLIANA SOUTO MAIOR CORREIA DOS SANTOS
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16/05/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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15/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 14/05/2024
-
15/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de JULLIANA SOUTO MAIOR CORREIA DOS SANTOS em 14/05/2024
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08/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 07/05/2024
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28/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de JULLIANA SOUTO MAIOR CORREIA DOS SANTOS em 26/04/2024
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22/04/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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22/04/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) JULLIANA SOUTO MAIOR CORREIA DOS SANTOS
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18/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
17/04/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) JULLIANA SOUTO MAIOR CORREIA DOS SANTOS
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17/04/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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16/04/2024 11:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/07/2024 09:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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