TRT1 - 0012665-21.2013.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2def0d8 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES DE SOUZA PRADO -
30/11/2016 13:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar execução
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30/11/2016 00:01
Decorrido o prazo de JUVENIL LUIZ DE OLIVEIRA em 29/11/2016 23:59:59
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19/11/2016 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2016
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19/11/2016 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2016 14:17
Não admitido o Recurso de Revista de JUVENIL LUIZ DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*25-93
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20/10/2016 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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03/02/2016 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS em 02/02/2016 23:59:59
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03/02/2016 00:02
Decorrido o prazo de JUVENIL LUIZ DE OLIVEIRA em 02/02/2016 23:59:59
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03/02/2016 00:02
Decorrido o prazo de SAKAI LOGISTICS SERVICE LTDA em 02/02/2016 23:59:59
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23/01/2016 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 25/01/2016
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23/01/2016 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2016 11:11
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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04/12/2015 11:10
Conhecido o recurso de JUVENIL LUIZ DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*25-93 e não provido
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06/11/2015 00:31
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/11/2015
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04/11/2015 18:25
Incluído o processo em pauta (25/11/2015, 10:00:00, PARTE IV - 25/11/2015 10:00 DRSVT - DCJC - DMAC)
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19/10/2015 01:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2015 14:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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19/08/2015 12:13
Alterada a classe processual de RECURSO ORDINÁRIO (1009) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO (1003)
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19/08/2015 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2015 14:15
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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16/07/2015 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2015
Ultima Atualização
21/10/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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