TRT1 - 0101142-32.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 18:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 13:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 13:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/08/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA DE ALCANTARA
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22/08/2025 19:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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22/08/2025 19:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS COSTA DE ALCANTARA sem efeito suspensivo
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22/08/2025 17:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/08/2025 21:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 12:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/08/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA DE ALCANTARA
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05/08/2025 13:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/07/2025 07:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/07/2025 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df20f53 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os embargos de declaração, em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS COSTA DE ALCANTARA -
16/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA DE ALCANTARA
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16/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/07/2025 16:26
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA DE ALCANTARA em 14/07/2025
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04/07/2025 18:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 471eda6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, declaro a prescrição quinquenal em 30.09.2019, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DOUGLAS COSTA DE ALCÂNTARA em face de REGINAVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AVES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condenar a ré a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhe foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos, devendo ser pagos: * À parte Reclamante DOUGLAS COSTA DE ALCÂNTARA, a importância líquida de R$ 9.695,57; * Ao FGTS, a importância de R$ 3.492,73; * Ao INSS, a importância de R$ 1.403,29, que deverá ser recolhida em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente à parte autora; * Honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a importância de R$ 1.355,36; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento e de liquidação), a importância de R$ 398,67. Totalizando o valor da condenação em R$ 16.345,62. Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT. Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS COSTA DE ALCANTARA -
29/06/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/06/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA DE ALCANTARA
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29/06/2025 21:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 398,67
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29/06/2025 21:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS COSTA DE ALCANTARA
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29/06/2025 21:23
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS COSTA DE ALCANTARA
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19/05/2025 10:05
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a82d831) para Razões Finais
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16/05/2025 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de DOUGLAS COSTA DE ALCANTARA em 15/04/2025
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14/04/2025 15:49
Juntada a petição de Razões Finais
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04/04/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 10:59
Juntada a petição de Réplica
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26/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS COSTA DE ALCANTARA
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25/03/2025 16:41
Audiência una realizada (25/03/2025 10:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 17:32
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 13:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/03/2025 08:51
Expedido(a) notificação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/03/2025 08:49
Expedido(a) notificação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101142-32.2024.5.01.0041 RECLAMANTE: DOUGLAS COSTA DE ALCANTARA RECLAMADO: REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): DOUGLAS COSTA DE ALCANTARA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT41RJ": 25/03/2025 10:15 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24093010400755600000211496305?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem intimação de test, deverão requerer até 45 dias antes da audiência designada, oferecendo rol c/ end residenciais das test., cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as test arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
REGINA LUCIA ALVES BARRETO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS COSTA DE ALCANTARA -
11/10/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/10/2024 12:46
Expedido(a) notificação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/10/2024 12:46
Expedido(a) notificação a(o) DOUGLAS COSTA DE ALCANTARA
-
11/10/2024 12:43
Audiência una designada (25/03/2025 10:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2024 12:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/09/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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