TRT1 - 0100315-25.2021.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 21/02/2025
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22/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROSANGELA MACEDO AFONSO DA SILVA em 21/02/2025
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11/02/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c71b0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERACAO JUDICIAL.
APROVACAO DO PLANO.
NOVACAO.
EXECUCOES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINCAO. "...Com efeito, nao ha possibilidade de a execucao individual de credito constante no plano de recuperacao - antes suspensa - prosseguir no juizo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipotese, se executa a obrigacao especifica constante no novo titulo judicial ou a falencia e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juizo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo. Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso... Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018) Face o exposto, julgo extinta a execução, ante a incompetência desta Especializada para prosseguir na execução de empresa em recuperação judicial/falida, nos termos da fundamentação supra. Notifiquem-se, por 8 dias. Fica ciente o(a) exequente que deverá imprimir a certidão e diligenciar sua habilitação diretamente junto ao juízo falimentar Decorridos, arquivem os autos.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA MACEDO AFONSO DA SILVA -
05/02/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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05/02/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MACEDO AFONSO DA SILVA
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05/02/2025 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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04/02/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/02/2025 12:58
Decorrido o prazo de ROSANGELA MACEDO AFONSO DA SILVA em 03/02/2025
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31/01/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d6cd99 proferido nos autos. Intime-se a reclamada para proceder a anotação na CTPS digital da autora, em 05 dias, com baixa em 29/01/2021, já considerada a projeção do aviso prévio.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
21/01/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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21/01/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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21/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100315-25.2021.5.01.0009 RECLAMANTE: ROSANGELA MACEDO AFONSO DA SILVA RECLAMADO: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ROSANGELA MACEDO AFONSO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão de crédito de Id e724a23, devendo o autor imprimi-la diretamente do Pje, em 5 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
CARLA CUNHA BRAEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA MACEDO AFONSO DA SILVA -
20/01/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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17/01/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MACEDO AFONSO DA SILVA
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17/01/2025 11:00
Expedido(a) ofício a(o) ROSANGELA MACEDO AFONSO DA SILVA
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28/11/2024 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 25/11/2024
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11/11/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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08/11/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MACEDO AFONSO DA SILVA
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08/11/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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23/10/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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21/10/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MACEDO AFONSO DA SILVA
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21/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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21/10/2024 18:13
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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21/10/2024 16:27
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/10/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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01/10/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MACEDO AFONSO DA SILVA
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01/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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30/09/2024 14:13
Iniciada a execução
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30/09/2024 14:13
Transitado em julgado em 25/09/2024
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29/09/2024 08:55
Recebidos os autos para prosseguir
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15/03/2023 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/03/2023 18:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2023 18:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MACEDO AFONSO DA SILVA
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27/02/2023 18:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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27/02/2023 18:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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24/02/2023 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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24/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de ROSANGELA MACEDO AFONSO DA SILVA em 23/02/2023
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23/02/2023 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/02/2023 18:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
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03/02/2023 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/02/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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02/02/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MACEDO AFONSO DA SILVA
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02/02/2023 09:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 322,29
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02/02/2023 09:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSANGELA MACEDO AFONSO DA SILVA
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02/02/2023 09:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANGELA MACEDO AFONSO DA SILVA
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25/11/2022 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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16/11/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/11/2022 13:19
Encerrada a conclusão
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14/11/2022 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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25/10/2022 01:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2022
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23/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 22/09/2022
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22/09/2022 22:02
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rio de janeiro)
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22/09/2022 13:42
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de Provas)
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14/09/2022 10:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
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31/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/08/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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18/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de ROSANGELA MACEDO AFONSO DA SILVA em 17/08/2022
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15/08/2022 11:35
Juntada a petição de Manifestação (Sobre contestação)
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26/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2022 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MACEDO AFONSO DA SILVA
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12/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 11/07/2022
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05/07/2022 22:43
Juntada a petição de Contestação (Defesa Rosangela)
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04/07/2022 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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23/06/2022 15:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação_fs)
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10/06/2022 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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06/06/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/06/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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30/05/2022 21:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/04/2022
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23/03/2022 22:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/02/2022 15:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2022 13:31
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/02/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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25/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de ROSANGELA MACEDO AFONSO DA SILVA em 24/11/2021
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05/10/2021 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MACEDO AFONSO DA SILVA
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01/10/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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24/09/2021 12:49
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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14/05/2021 00:17
Decorrido o prazo de ROSANGELA MACEDO AFONSO DA SILVA em 12/05/2021
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05/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MACEDO AFONSO DA SILVA
-
03/05/2021 18:54
Expedido(a) alvará a(o) ROSANGELA MACEDO AFONSO DA SILVA
-
01/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de ROSANGELA MACEDO AFONSO DA SILVA em 30/04/2021
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29/04/2021 12:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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23/04/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/04/2021
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23/04/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA MACEDO AFONSO DA SILVA
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21/04/2021 16:44
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROSANGELA MACEDO AFONSO DA SILVA
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21/04/2021 13:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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21/04/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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