TRT1 - 0101144-56.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BAR DO BILL - BUFE E EVENTOS LTDA em 29/07/2025
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15/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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15/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f30d5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Nada obstante os termos do último despacho, considerando a inexistência de coisa julgada relativamente à obrigação de fazer e especialmente diante do assoberbamento da Secretaria e da apresentação da conta pela autora, ao réu por 10 dias, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão, e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAR DO BILL - BUFE E EVENTOS LTDA -
11/07/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) BAR DO BILL - BUFE E EVENTOS LTDA
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11/07/2025 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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21/05/2025 13:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de BAR DO BILL - BUFE E EVENTOS LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de KARINE ANSELMO APARECIDO em 16/05/2025
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09/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9dcf4f proferido nos autos.
DECISÃO Diante do trânsito em julgado certificado em ID. 87f6138, determino: 1 - Tratando-se de sentença ilíquida, remetam-se os autos ao calculista, para apuração do quantum debeatur e, caso haja obrigação de fazer, designe-se data/hora para comparecimento das partes à Secretaria do Juízo, ficando autorizada, desde já, a Secretaria em fazê-lo, em caso de omissão da Ré, na forma do Art. 39 § 1º, da CLT. 2- Elaborada a conta intimem-se as partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879, da CLT. 3 - No mesmo prazo acima, E NA MESMA OPORTUNIDADE, intime-se a parte Autora para declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, sendo que a impugnação à conta ou a concordância expressa com os cálculos serão interpretados como resposta afirmativa, e, sua inércia, por sua vez, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. 4 - Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, inclusive, se for o caso, quanto à tempestividade.
Em após, voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação.] 5- Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o término deste, abrindo-se conclusão para o lançamento da decisão homologatória para fins de ajuste estatístico do sistema e-gestão, bem como, para citação da Ré ao pagamento no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC. 5.1 - A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. 5.2 - O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido comprovado nos autos, não obstante a quitação em no máximo 06 parcelas do valor remanescente. 6- Exaurido o prazo sem a quitação ou garantia do Juízo, proceda a Secretaria a certificação do término do prazo com a tramitação do processo para a fase de execução, cumprindo-se o comando judicial inerente às medidas constritivas (Despacho Estruturado). 7- Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeça-se alvará , em termos, a parte Autora, dando-lhe ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. 8- Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAR DO BILL - BUFE E EVENTOS LTDA -
07/05/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) BAR DO BILL - BUFE E EVENTOS LTDA
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07/05/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) KARINE ANSELMO APARECIDO
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07/05/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/05/2025 09:56
Iniciada a liquidação
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06/05/2025 09:55
Transitado em julgado em 04/04/2025
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04/05/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de BAR DO BILL - BUFE E EVENTOS LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de KARINE ANSELMO APARECIDO em 03/04/2025
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20/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eab65c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a parte reclamada ao pagamento das parcelas indicadas na fundamentação como se aqui integral e exatamente transcritas.
Liquidação por simples cálculos (art. 879 da CLT), observando-se os parâmetros estipulados na fundamentação, inclusive quanto a recolhimentos previdenciários e fiscais.
Custas processuais, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 5.000,00 no importe de R$ 100,00, a cargo exclusivo da parte reclamada.
Intimação da União na forma do art. 832, §4º, da CLT, observando-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho 2023.
Intimem-se as partes (art. 841, §1º, e 852 da CLT).
Cumpra-se.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARINE ANSELMO APARECIDO -
18/03/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) BAR DO BILL - BUFE E EVENTOS LTDA
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18/03/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) KARINE ANSELMO APARECIDO
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18/03/2025 23:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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18/03/2025 23:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KARINE ANSELMO APARECIDO
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18/03/2025 23:15
Concedida a gratuidade da justiça a KARINE ANSELMO APARECIDO
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03/02/2025 18:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/01/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 14:05
Audiência una realizada (22/01/2025 08:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 14:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) BAR DO BILL - BUFE E EVENTOS LTDA
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21/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) BAR DO BILL - BUFE E EVENTOS LTDA
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19/11/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2024 12:39
Audiência una designada (22/01/2025 08:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/11/2024 12:39
Audiência inicial realizada (14/11/2024 08:25 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) BAR DO BILL - BUFE E EVENTOS LTDA
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13/11/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) KARINE ANSELMO APARECIDO
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13/11/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 09:33
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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30/10/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 12:31
Expedido(a) notificação a(o) BAR DO BILL - BUFE E EVENTOS LTDA
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14/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a104684 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Esclareço que a audiência inicial será híbrida a ser realizada no DIA 14/11/2024 08:25 horas, na Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Aqueles que optarem por participar da audiência telepresencialmente serão responsáveis pelo dispositivo utilizado e pela conexão à internet, ficando desde já cientes de que não haverá adiamento da audiência por alegação de inviabilidade técnica/prática e que serão aplicadas as penalidades legais em caso de ausência/não participação na audiência. Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt23rj ID: 474 218 1666. O Juízo informa que utiliza sala de audiência virtual única, por isso, não há envio de convite por e-mail, bastando entrar com os dados informados.
Por fim, em caso de possibilidade de acordo, o Juízo esclarece que homologa acordo por petição conjunta, se os advogados signatários possuírem poderes para transigir e se não possuírem, que seja assinada conjuntamente pelos advogados e partes. Cite-se a ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARINE ANSELMO APARECIDO -
11/10/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) KARINE ANSELMO APARECIDO
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11/10/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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09/10/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) KARINE ANSELMO APARECIDO
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30/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 08:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/09/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/09/2024 11:11
Audiência inicial designada (14/11/2024 08:25 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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