TRT1 - 0100908-46.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 11:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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11/09/2025 15:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARGARIDA DE OLIVEIRA SILVA MONTES sem efeito suspensivo
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27/08/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 26/08/2025
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13/08/2025 17:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2441cbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS e IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por ANSELMO JORGE PEREIRA, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
A) INTIMEM-SE para ciência da presente sentença, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.
B) Após remetam-se os autos à CONTADORIA para apuração do imposto de renda, se cabível, bem como para atualização, observando-se os indexadores previstos no ordenamento jurídico vigente.
OBSERVE-SE a isenção de custas aqui deferida.
C) Diante da exigência do caput do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que nos Alvarás (a serem expedidos oportunamente) conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
D) Após, expeça(m)-se o(s) devido(s) PRECATÓRIO(s)/RPV(s), observando-se a Resolução nº 303/2019 do CNJ, a Resolução nº 314/2021 do CSJT, a Instrução Normativa nº 32/2007 do C.
TST e os Atos nº 46/2008, nº 155/2018 (inclusive Anexo I), nº 70/2020 e nº 09/2021 deste E.
TRT da 1ª Região.
OBSERVE-SE que os ofícios precatórios deverão conter, além das informações do art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, os dados bancários dos beneficiários.
E) Nos termos do § 5º do artigo 7º da Resolução nº 303/2019 do CNJ e do § 1º do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, antes do envio da requisição, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARGARIDA DE OLIVEIRA SILVA MONTES -
08/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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08/08/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA DE OLIVEIRA SILVA MONTES
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08/08/2025 15:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARGARIDA DE OLIVEIRA SILVA MONTES
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08/08/2025 15:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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16/06/2025 19:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/06/2025 19:27
Iniciada a execução
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16/06/2025 19:27
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/02/2025 10:36
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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24/01/2025 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/01/2025 13:25
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 13:24
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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21/01/2025 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b28cb proferido nos autos.
DESPACHO PJe A) INTIME-SE a Executada para contestar a Impugnação à Sentença de Liquidação do Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
INTIME-SE o Embargado (parte autora) para contestar os Embargos à Execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
B) Após, remetam-se à CONTADORIA para manifestação sobre cada uma das matérias suscitadas na Impugnação à Sentença de Liquidação do Exequente.
C) Após, VOLTEM CONCLUSOS para decisão da Impugnação à Sentença de Liquidação do Exequente.
PETROPOLIS/RJ, 18 de janeiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS -
18/01/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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18/01/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA DE OLIVEIRA SILVA MONTES
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18/01/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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19/11/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 17:04
Juntada a petição de Embargos à Execução
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19/11/2024 16:24
Juntada a petição de Embargos à Execução
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19/11/2024 10:52
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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18/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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15/11/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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15/11/2024 10:59
Homologada a liquidação
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14/11/2024 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/10/2024 09:41
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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14/10/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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05/08/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA DE OLIVEIRA SILVA MONTES
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01/08/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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01/08/2024 12:45
Iniciada a liquidação
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31/07/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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