TRT1 - 0101096-37.2022.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89c15c3 proferida nos autos.
ROT 0101096-37.2022.5.01.0001 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
BEATRIZ CARDOSO DOS SANTOS (RJ249607) DARIO ABRAHAO RABAY (SP134460) GABRIEL LIMA HERRERA ALTEMIR (RJ241552) LEONARDO NOVAES COELHO DE CASTRO (RJ118694) LORENA DE ASSIS ARAUJO (RJ177467) VERA LUCIA CHAGAS LEITE (RJ063760) Recorrido: Advogado(s): ANDERSON CAVALLARI ALVES RENATO NUNES DA SILVA CARNEIRO (RJ140623) RODNEI MACEDO DE ALMEIDA JUNIOR (RJ158797) Recorrido: Advogado(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL JEMMERSON PIMENTA COSTA (RJ240859) LORENA DE ASSIS ARAUJO (RJ177467) VERA LUCIA CHAGAS LEITE (RJ063760) Recorrido: Advogado(s): SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADRIANA FIGUEIREDO DA SILVA (RJ080228) ANDRE LUIZ GONCALVES DE OLIVEIRA (RJ117013) CRISTIANE APARECIDA LIMA DIAS PALHA (RJ085329) GILDA ELENA BRANDÃO DE ANDRADE D OLIVEIRA (RJ035271) LETICIA DOS PRASERES MACEDO DE ALMEIDA (RJ157245) RECURSO DE: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de id.869b32f..
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante que o regional não teria se manifestado acerca da alegação de violação do artigo 142, da Lei 11101/05, no tocante ao tópico GRUPO ECONÔMICO/NATUREZA JURÍDICA DA UPI.
De fato, com razão o embargante.
Nesse sentido, inclua-se a alegação de violação acima citada, dentre aquelas explicitadas no despacho de admissibilidade supramencionado, mantendo-se o referido despacho, nos seus próprios termos, sem qualquer alteração no fundamento da decisão.
CONCLUSÃO ACOLHO os embargos de declaração, conforme a fundamentação acima.
Intime-se. lcms RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CAVALLARI ALVES - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101096-37.2022.5.01.0001 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A., ANDERSON CAVALLARI ALVES RECORRIDO: ANDERSON CAVALLARI ALVES, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela terceira reclamada, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. -
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101096-37.2022.5.01.0001 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A., ANDERSON CAVALLARI ALVES RECORRIDO: ANDERSON CAVALLARI ALVES, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso do autor por intempestividade suscitada pela terceira reclamada em contrarrazões, CONHECER dos recursos interpostos pelo reclamante, segunda reclamada e terceira reclamada, exceto do tema limitação da condenação aos valores indicados na exordial no recurso do reclamante, por ausência de interesse recursal e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da terceira reclamada; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da segunda reclamada para determinar que o valor pago a título de produtividade não deve integrar a base de cálculo do adicional de periculosidade e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para elidir sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e condenar as reclamadas ao pagamento de diferenças a título de produtividade no valor de R$ 600,00 por mês, devendo ser compensado o valor efetivamente pago no respectivo mês, conforme contracheques, com reflexos no aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, horas extras pagas e devidas FGTS e multa de 40% deste, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Custas de R$ 1.300,00, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 65.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que a parcela ora deferida possui natureza salarial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CAVALLARI ALVES -
19/07/2024 15:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2024 12:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/07/2024 12:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2024 10:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2024 12:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2024 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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08/07/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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08/07/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/07/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CAVALLARI ALVES
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08/07/2024 12:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON CAVALLARI ALVES sem efeito suspensivo
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08/07/2024 12:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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08/07/2024 12:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. sem efeito suspensivo
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08/07/2024 09:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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06/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 05/07/2024
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04/07/2024 11:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2024 20:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 20:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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20/06/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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20/06/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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20/06/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/06/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CAVALLARI ALVES
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20/06/2024 17:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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20/06/2024 13:19
Ajustado o andamento processual para inclusão em 07/06/2024 14:40 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. sem efeito suspensivo
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20/06/2024 13:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. sem efeito suspensivo
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20/06/2024 13:19
Excluído de 07/06/2024 14:40 o movimento Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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19/06/2024 09:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/06/2024
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19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANDERSON CAVALLARI ALVES em 18/06/2024
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18/06/2024 18:33
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2024 12:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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07/06/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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07/06/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/06/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CAVALLARI ALVES
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07/06/2024 14:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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07/06/2024 09:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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07/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 06/06/2024
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07/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANDERSON CAVALLARI ALVES em 06/06/2024
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05/06/2024 12:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2024 11:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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21/05/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
21/05/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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21/05/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/05/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CAVALLARI ALVES
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21/05/2024 21:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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20/05/2024 09:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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18/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 17/05/2024
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18/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/05/2024
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18/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON CAVALLARI ALVES em 17/05/2024
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14/05/2024 16:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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06/05/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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06/05/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/05/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CAVALLARI ALVES
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06/05/2024 10:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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06/05/2024 10:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON CAVALLARI ALVES
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06/05/2024 10:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON CAVALLARI ALVES
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04/04/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/04/2024 10:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/04/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 00:31
Decorrido o prazo de ANDERSON CAVALLARI ALVES em 24/01/2024
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15/12/2023 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CARLOS DA SILVA
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14/12/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CAVALLARI ALVES
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14/12/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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13/12/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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01/12/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/12/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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01/12/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CAVALLARI ALVES
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01/12/2023 11:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/04/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2023 11:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/12/2023 10:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2023 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2023 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2023 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 14:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2023 10:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2023 09:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/05/2023 09:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2023 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2023 16:46
Juntada a petição de Contestação
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04/05/2023 08:39
Juntada a petição de Contestação
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04/05/2023 08:32
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2023 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2023 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/01/2023 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 11:18
Expedido(a) notificação a(o) BRASIL TELECOM COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA.
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19/12/2022 11:18
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/12/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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19/12/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CAVALLARI ALVES
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19/12/2022 11:16
Audiência inicial por videoconferência designada (10/05/2023 09:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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