TRT1 - 0101096-37.2022.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 16/09/2025
-
16/09/2025 18:49
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/09/2025 18:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/09/2025 17:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/09/2025 15:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/09/2025 15:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/09/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a93de85 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CAVALLARI ALVES - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. -
02/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
02/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
02/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CAVALLARI ALVES
-
02/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CAVALLARI ALVES
-
02/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
02/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/09/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 29/08/2025
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/08/2025
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON CAVALLARI ALVES em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON CAVALLARI ALVES em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/08/2025
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29/08/2025 15:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/08/2025 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/08/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89c15c3 proferida nos autos.
ROT 0101096-37.2022.5.01.0001 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
BEATRIZ CARDOSO DOS SANTOS (RJ249607) DARIO ABRAHAO RABAY (SP134460) GABRIEL LIMA HERRERA ALTEMIR (RJ241552) LEONARDO NOVAES COELHO DE CASTRO (RJ118694) LORENA DE ASSIS ARAUJO (RJ177467) VERA LUCIA CHAGAS LEITE (RJ063760) Recorrido: Advogado(s): ANDERSON CAVALLARI ALVES RENATO NUNES DA SILVA CARNEIRO (RJ140623) RODNEI MACEDO DE ALMEIDA JUNIOR (RJ158797) Recorrido: Advogado(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL JEMMERSON PIMENTA COSTA (RJ240859) LORENA DE ASSIS ARAUJO (RJ177467) VERA LUCIA CHAGAS LEITE (RJ063760) Recorrido: Advogado(s): SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADRIANA FIGUEIREDO DA SILVA (RJ080228) ANDRE LUIZ GONCALVES DE OLIVEIRA (RJ117013) CRISTIANE APARECIDA LIMA DIAS PALHA (RJ085329) GILDA ELENA BRANDÃO DE ANDRADE D OLIVEIRA (RJ035271) LETICIA DOS PRASERES MACEDO DE ALMEIDA (RJ157245) RECURSO DE: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de id.869b32f..
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante que o regional não teria se manifestado acerca da alegação de violação do artigo 142, da Lei 11101/05, no tocante ao tópico GRUPO ECONÔMICO/NATUREZA JURÍDICA DA UPI.
De fato, com razão o embargante.
Nesse sentido, inclua-se a alegação de violação acima citada, dentre aquelas explicitadas no despacho de admissibilidade supramencionado, mantendo-se o referido despacho, nos seus próprios termos, sem qualquer alteração no fundamento da decisão.
CONCLUSÃO ACOLHO os embargos de declaração, conforme a fundamentação acima.
Intime-se. lcms RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
15/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
15/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
15/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CAVALLARI ALVES
-
15/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CAVALLARI ALVES
-
15/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
15/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/08/2025 16:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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04/08/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON CAVALLARI ALVES em 01/08/2025
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31/07/2025 15:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
31/07/2025 15:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
31/07/2025 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/07/2025 11:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/07/2025 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/07/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CAVALLARI ALVES
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18/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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18/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/07/2025 16:45
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/07/2025 16:45
Não admitido o Recurso de Revista de ANDERSON CAVALLARI ALVES
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18/07/2025 16:45
Não admitido o Recurso de Revista de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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18/07/2025 16:45
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/03/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/03/2025 12:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/03/2025
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18/03/2025 22:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/03/2025 15:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/03/2025 12:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/03/2025 19:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2025 01:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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28/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
-
28/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
-
28/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101096-37.2022.5.01.0001 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A., ANDERSON CAVALLARI ALVES RECORRIDO: ANDERSON CAVALLARI ALVES, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela terceira reclamada, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/02/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
25/02/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CAVALLARI ALVES
-
25/02/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
25/02/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/02/2025 09:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-93
-
11/02/2025 11:14
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
-
10/02/2025 15:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/02/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
31/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/01/2025
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31/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON CAVALLARI ALVES em 30/01/2025
-
24/01/2025 11:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/12/2024 15:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101096-37.2022.5.01.0001 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A., ANDERSON CAVALLARI ALVES RECORRIDO: ANDERSON CAVALLARI ALVES, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso do autor por intempestividade suscitada pela terceira reclamada em contrarrazões, CONHECER dos recursos interpostos pelo reclamante, segunda reclamada e terceira reclamada, exceto do tema limitação da condenação aos valores indicados na exordial no recurso do reclamante, por ausência de interesse recursal e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da terceira reclamada; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da segunda reclamada para determinar que o valor pago a título de produtividade não deve integrar a base de cálculo do adicional de periculosidade e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para elidir sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e condenar as reclamadas ao pagamento de diferenças a título de produtividade no valor de R$ 600,00 por mês, devendo ser compensado o valor efetivamente pago no respectivo mês, conforme contracheques, com reflexos no aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, horas extras pagas e devidas FGTS e multa de 40% deste, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Custas de R$ 1.300,00, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 65.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que a parcela ora deferida possui natureza salarial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/12/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
11/12/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CAVALLARI ALVES
-
11/12/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
11/12/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/11/2024 10:03
Conhecido o recurso de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-93 e não provido
-
29/11/2024 10:03
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e provido em parte
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29/11/2024 10:03
Conhecido em parte o recurso de ANDERSON CAVALLARI ALVES - CPF: *97.***.*51-18 e provido em parte
-
24/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/10/2024
-
23/10/2024 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/10/2024 11:23
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 5 9h ()
-
15/10/2024 20:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2024 17:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
19/07/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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