TRT1 - 0100583-49.2024.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100583-49.2024.5.01.0082 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 19 na data 12/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081300301528500000126689788?instancia=2 -
12/08/2025 15:21
Distribuído por dependência/prevenção
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa8efd6 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Manifestação do autor no ID d52b159, concordando expressamente com os cálculos da ré.
Com relação ao pedido de equiparação às prerrogativas da Fazenda Pública, sem razão a ré.
Há coisa julgada referente ao tema, conforme Acórdão no ID 9db664a, em que restou decidido que em razão de previsões constantes do Estatuto da Ré, de seu comportamento em recursos recentemente interpostos em outros processos e da jurisprudência recente e reiterada deste Regional, o regime inerente à Fazenda Pública não deve ser estendido à Reclamada.
Isso posto, homologo os cálculos da ré ID 3ab687f, atualizado até 31/03/2025, no valor total devido de R$70.766,84, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$54.981,11 valor líquido devido ao reclamante; - R$9.699,64 de INSS; -R$5.686,09 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor; -R$400,00 de custas.
Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré ao pagamento em 05 dias, sendo os recolhimentos previdenciários (INSS) e fiscal (custas) em suas guias próprias, sob pena de execução.
Reclamante deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020.
Decorrido o prazo e silente a executada, venham conclusos para consulta ao SISBAJUD, certificando nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARILDO CORREA DANTAS -
21/03/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/03/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/03/2025
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17/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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10/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/02/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/01/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 16:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARILDO CORREA DANTAS em 29/01/2025
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30/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARILDO CORREA DANTAS em 29/01/2025
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24/01/2025 17:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIRO 0100583-49.2024.5.01.0082 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS AGRAVANTE: MARILDO CORREA DANTAS, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: MARILDO CORREA DANTAS, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de instrumento e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARILDO CORREA DANTAS -
10/12/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/12/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MARILDO CORREA DANTAS
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10/12/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/12/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MARILDO CORREA DANTAS
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26/11/2024 15:08
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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08/11/2024 11:10
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
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04/11/2024 14:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 13:56
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ROBERTO NORRIS
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25/10/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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