TRT1 - 0100373-93.2021.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:42
Arquivados os autos definitivamente
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE MARIO DE SOUZA em 08/07/2025
-
25/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6467c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Haja vista a quitação do restante do quantum debeatur, julgo extinta a execução, ex vi do CPC, art. 924, inciso II, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força da CLT, art. 889, c/c lei n.6.830/80, art. 1º, in fine. 1- Expeça-se alvará ao patrono da parte ré pelos honorários sucumbenciais com transferência para a conta bancária informada no ID 70d2ca3. 2- proceda-se ao lançamento do (s) pagamento (s) havido (s) na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”.
OBSERVE A SECRETARIA. 3 - o arquivamento definitivo do processo, inclusive no SAPWEB, se tratar-se de processo migrado.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
24/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
24/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIO DE SOUZA
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24/06/2025 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
24/06/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
24/06/2025 14:31
Encerrada a conclusão
-
24/06/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de JOSE MARIO DE SOUZA em 26/05/2025
-
16/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f57b8 proferido nos autos.
Intimem-se o autor para os fins do artigo 884 da CLT.
VOLTA REDONDA/RJ, 15 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIO DE SOUZA -
15/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIO DE SOUZA
-
15/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE MARIO DE SOUZA em 21/03/2025
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f7076 proferido nos autos.
Defiro o prazo de 15 dias, improrrogável, sob pena de imediata penhora via on line SISBAJUD e CNIB.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIO DE SOUZA -
20/02/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIO DE SOUZA
-
20/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
13/02/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 02:29
Decorrido o prazo de JOSE MARIO DE SOUZA em 10/02/2025
-
17/12/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb54ba9 proferida nos autos.
DECISÃO 1- Homologo os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, por não impugnados. 2- Intime-se o patrono da parte ré para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3- Concomitantemente, intime-se o autor-executado, por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD e CNIB.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
11/12/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
11/12/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIO DE SOUZA
-
11/12/2024 10:05
Homologada a liquidação
-
10/12/2024 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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24/10/2024 04:45
Decorrido o prazo de JOSE MARIO DE SOUZA em 23/10/2024
-
22/10/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
09/10/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIO DE SOUZA
-
18/09/2024 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
29/08/2024 13:41
Iniciada a liquidação
-
29/08/2024 13:41
Transitado em julgado em 22/08/2024
-
29/08/2024 12:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/06/2023 14:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2023 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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26/05/2023 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE MARIO DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
25/05/2023 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
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18/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 17/05/2023
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16/05/2023 11:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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16/05/2023 10:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/05/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIO DE SOUZA
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04/05/2023 11:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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04/05/2023 11:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE MARIO DE SOUZA
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02/05/2023 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
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02/05/2023 14:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2023 14:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/04/2023 22:49
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2023 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/10/2022 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Processo sobrestado)
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27/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 26/10/2021
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27/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de JOSE MARIO DE SOUZA em 26/10/2021
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25/10/2021 08:03
Juntada a petição de Manifestação (Protestos)
-
19/10/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 09:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/10/2021 09:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIO DE SOUZA
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18/10/2021 09:32
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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15/10/2021 15:10
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a THIAGO RABELO DA COSTA
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09/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de JOSE MARIO DE SOUZA em 08/09/2021
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24/08/2021 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Provas Reclamante)
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23/08/2021 10:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação -Jose Mario de Souza)
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19/08/2021 14:15
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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17/08/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
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17/08/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 17:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIO DE SOUZA
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12/08/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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29/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/06/2021
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21/06/2021 17:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/06/2021 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
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09/06/2021 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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21/05/2021 13:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/05/2021 09:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE MARIO DE SOUZA
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19/05/2021 04:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ABREU PAIVA
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18/05/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão (paradigma) • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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