TRT1 - 0101263-16.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 14:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 809d520 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101263-16.2024.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: VINICIUS RODRIGUES DA ROSA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o contido no Provimento nº 01/2014 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as alterações promovidas pelo Provimento nº 2/2017, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo autor - ID 9012a61.
Recebo o apelo apresentado.
Ao recorrido (réu).
Tudo feito, decorridos os prazos e conferidos os autos, remetam-se os mesmos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens de estilo. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 02 de julho de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 02 de julho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/07/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/07/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VINICIUS RODRIGUES DA ROSA sem efeito suspensivo
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02/07/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/06/2025
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10/06/2025 17:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 425b100 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101263-16.2024.5.01.0282, da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, movida por VINICIUS RODRIGUES DA ROSA em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO: Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, PARA declarar a natureza salarial do adicional por tempo de serviço.
Julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Sem recolhimentos tributários.
Honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação, na forma da OJ n. 348 da SDI-I do TST.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.695,09, calculadas sobre o valor da causa (R$ 84.754,26), nos moldes do art. 789, III, da CLT.
Observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação expressa em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/05/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/05/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS RODRIGUES DA ROSA
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29/05/2025 10:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.695,09
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29/05/2025 10:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VINICIUS RODRIGUES DA ROSA
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29/05/2025 10:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VINICIUS RODRIGUES DA ROSA
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09/04/2025 14:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/04/2025 08:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/04/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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01/04/2025 18:30
Juntada a petição de Impugnação
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11/03/2025 17:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2025 08:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/03/2025 17:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/03/2025 16:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/03/2025 16:29
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/02/2025
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04/02/2025 13:03
Decorrido o prazo de VINICIUS RODRIGUES DA ROSA em 03/02/2025
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20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0101263-16.2024.5.01.0282 RECLAMANTE: VINICIUS RODRIGUES DA ROSA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): VINICIUS RODRIGUES DA ROSA Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 11/03/2025 16:30h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de janeiro de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS RODRIGUES DA ROSA -
18/01/2025 14:30
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/01/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS RODRIGUES DA ROSA
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18/01/2025 14:29
Audiência inicial por videoconferência designada (11/03/2025 16:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/12/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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