TRT1 - 0101197-13.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOSE ILARIO PEREIRA JUNIOR em 29/08/2025
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25/08/2025 09:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 16:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de TURBO 1000 HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MERCADO TURBO 1000 LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ILARIO PEREIRA JUNIOR em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79c48a6 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, o recurso ordinário do autor, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ILARIO PEREIRA JUNIOR -
20/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) TURBO 1000 HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
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20/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO TURBO 1000 LTDA
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20/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ILARIO PEREIRA JUNIOR
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20/08/2025 08:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE ILARIO PEREIRA JUNIOR sem efeito suspensivo
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08/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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07/08/2025 14:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a7bfff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ILARIO PEREIRA JUNIOR -
05/08/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) TURBO 1000 HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
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05/08/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO TURBO 1000 LTDA
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05/08/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ILARIO PEREIRA JUNIOR
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05/08/2025 09:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE ILARIO PEREIRA JUNIOR
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15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de TURBO 1000 HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de MERCADO TURBO 1000 LTDA em 14/07/2025
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07/07/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/07/2025 09:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db3b542 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSÉ ILÁRIO PEREIRA JÚNIOR em face de TURBO 1000 HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA decido: - no mérito, julgar IMPROCEDENTES os formulados pelo Autor. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de 996,05 pelo Reclamante sobre o valor da causa que ora arbitro em R$ 49.802,53, dispensado.
Intimem-se as partes.
Nada mais. Nova Iguaçu, 27 de junho de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TURBO 1000 HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - MERCADO TURBO 1000 LTDA -
30/06/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) TURBO 1000 HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
-
30/06/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO TURBO 1000 LTDA
-
30/06/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ILARIO PEREIRA JUNIOR
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30/06/2025 10:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 996,05
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30/06/2025 10:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE ILARIO PEREIRA JUNIOR
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30/06/2025 10:34
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ILARIO PEREIRA JUNIOR
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04/06/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/06/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 12:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/05/2025 10:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/05/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 18:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/05/2025 10:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/04/2025 14:52
Audiência una por videoconferência realizada (07/04/2025 12:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/04/2025 20:25
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17d13a9 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Em virtude de readequação da pauta, redesigna-se a audiência UNA TELEPRESENCIAL, conforme os dados abaixo informados: - Dia 7.4.2025, às 12h40min; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma do artigo 845/852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de na ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. NOVA IGUACU/RJ, 26 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TURBO 1000 HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - MERCADO TURBO 1000 LTDA -
26/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) TURBO 1000 HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
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26/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO TURBO 1000 LTDA
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26/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ILARIO PEREIRA JUNIOR
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26/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/03/2025 09:43
Audiência una por videoconferência designada (07/04/2025 12:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/03/2025 09:43
Audiência una por videoconferência cancelada (07/04/2025 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0101197-13.2024.5.01.0225 RECLAMANTE: JOSE ILARIO PEREIRA JUNIOR RECLAMADO: MERCADO TURBO 1000 LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOSE ILARIO PEREIRA JUNIOR Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "Sala 5ª VT NI/RJ": 07/04/2025 09:00 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845/852H da CLT C/C com o Art. 455 do CPC, ficando alertadas que, na ausência da (s) testemunha (s), deverá (ão) comprovar o efetivo convite. só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer. 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9) As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, eis que dificuldades em conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência.
Todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente.
Dados para acesso à reunião: link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09.
ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de dezembro de 2024.
TIAGO DE ARAUJO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ILARIO PEREIRA JUNIOR -
11/12/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) TURBO 1000 HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
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11/12/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO TURBO 1000 LTDA
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11/12/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ILARIO PEREIRA JUNIOR
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11/12/2024 10:07
Audiência una por videoconferência designada (07/04/2025 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/11/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 21:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/11/2024 20:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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31/10/2024 11:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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