TRT1 - 0100137-52.2021.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 26/03/2025
-
25/03/2025 23:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/03/2025 23:45
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/03/2025 23:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0be8d68 proferida nos autos.
Em análise dos autos para admissibilidade recursal constatei: -recurso de agravo de instrumento em recurso ordinário interposto pelo 2º reclamado em ID fe55010, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID 9cf2daa; -recurso de agravo de instrumento em recurso ordinário interposto pelo 3ª reclamado em ID b24dbbb, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID 8c46fc6; -recurso Ordinário interposto pela 1ª reclamada em ID 04542bb, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID dc56279.
Comprovante de recolhimento de custas em id da71790.
Registro que a 1ª reclamada, por ser entidade empresa em recuperação judicial, é isenta do depósito recursal, na forma do art. 899, § 10º da CLT.
Tendo em vista o que identificado acima, tenho por cumpridos os pressupostos recursais, de modo que recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(s) parte(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que apresente(m) suas manifestações, no prazo legal de 8 dias.
Decorrido o prazo in albis ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALMIR ALMEIDA CARDOSO -
11/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
11/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
11/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
11/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
11/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
11/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR ALMEIDA CARDOSO
-
11/03/2025 12:48
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A sem efeito suspensivo
-
11/03/2025 12:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A sem efeito suspensivo
-
11/03/2025 12:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES sem efeito suspensivo
-
11/03/2025 12:06
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 04542bb) para Recurso Adesivo
-
11/03/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de VALMIR ALMEIDA CARDOSO em 25/02/2025
-
25/02/2025 18:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/02/2025 18:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/02/2025 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/02/2025 14:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
12/02/2025 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/02/2025 14:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
12/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16bb5c5 proferida nos autos.
Em análise dos autos para admissibilidade recursal constatei: -recurso ordinário interposto pela parte autora em ID 155ec8d, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID 985eb18 . -recurso Ordinário interposto pela 2ª reclamada em ID b126473, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID 9cf2daa. -recurso Ordinário interposto pela 3ª reclamada em ID f0fbcfe, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID 8c46fc6. Tendo em vista o que identificado acima, tenho por cumpridos os pressupostos recursais, de modo que recebo o recurso da parte reclamante.
De outro lado, não recebo os recurso da 2ª e 3ª reclamadas, eis que, muito embora tenha sido condenada nos pedidos da inicial e sem o deferimento da gratuidade de justiça, não promoveu o recolhimento de custas e depósito recursal.
Registro que à hipótese não se aplica o entendimento da S. 128, III do TST, pois não houve recolhimento de depósito recursal por qualquer das partes.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que apresente(m) suas contrarrazões, no prazo legal de 8 dias.
Decorrido o prazo in albis ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES PARANAPUAN S A - CONSORCIO OPERACIONAL BRT - VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A - AUTO VIACAO JABOUR LTDA - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
11/02/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
11/02/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
11/02/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
11/02/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
11/02/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
11/02/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR ALMEIDA CARDOSO
-
11/02/2025 17:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALMIR ALMEIDA CARDOSO sem efeito suspensivo
-
11/02/2025 17:54
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
11/02/2025 17:54
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
11/02/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 06/02/2025
-
06/02/2025 23:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c303b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Processo nº 0100137-52.2021.5.01.0017 Aos 17 dias do mês de janeiro do ano de 2025, o Juiz do Trabalho PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR, na Ação Trabalhista em que são litigantes VALMIR ALMEIDA CARDOSO (parte autora) e TRANSPORTES PARANAPUAN S/A, CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES, VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LOURDES S /A, CONSÓRCIO OPERACIONAL BRT e AUTO VIAÇÃO JABOUR LTDA (parte ré), proferiu a seguinte: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VALMIR ALMEIDA CARDOS, qualificado nos autos, apresentou embargos de declaração, observada a manifestação da parte contrária. Vistos e examinados os autos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE Inicialmente, verifico que os embargos de declaração, ora apresentados, foram interpostos tempestivamente. DA RUPTURA CONTRATUAL O embargante sustentou que o Juízo deixou de apreciar e se manifestar sobre a tese do autor (acerca da rescisão indireta do contrato de trabalho). Contudo, as provas produzidas nos autos foram analisadas e sopesadas, restando a decisão atacada devidamente fundamentada quanto ao ponto em questão - já que o Juízo concluiu que o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho foi resultado da aplicação da justa causa por abandono de emprego, sendo ajuizado em resposta à justa causa.
Portanto, suficientemente demonstrados os elementos de formação do convencimento do Juízo. Assim, verifica-se a intenção do embargante na busca do reexame do julgado, bem como de discutir o posicionamento deste Juízo, inexistindo omissão, obscuridade e contradição.
Ressalta-se que não cabe a reforma do julgado através do instrumento jurídico apresentado. Diante do exposto acima, rejeito os embargos de declaração ora apresentados quanto ao ponto em análise. DOS ITENS 6.3 E 6.4 DO ROL DE PEDIDOS No que tange ao pedido do item 6.3 (férias proporcionais + 1/3), foi julgado improcedente em razão da justa causa aplicada, conforme fundamentado em capítulo próprio. Já as férias + 1/3 de 2019/2020 (integrais) foram contempladas no TRCT de ID. a75edde, com resultado contábil zerado após as deduções legais. Assim, sem razão o autor, diante da improcedência dos referidos pleitos, na forma já exposta na sentença ID. 095bc7b. Quanto ao pedido do item 6.4 (13° salário integral/2020), assiste razão ao autor, considerando que não foi localizado comprovante de pagamento da verba em questão. Assim, como o empregador não apresentou documento com a quitação da referida verba, julgo procedente o pleito de pagamento do 13° salário integral/2020. Diante do exposto acima, acolho em parte os embargos de declaração ora apresentados quanto aos pontos suscitados neste capítulo. DAS HORAS EXTRAS No que tange ao tópico horas extras, o réu apresentou réplica manifestamente intempestiva em 18/01/2023 (ID. f8f18b5), uma vez que foi certificado o decurso do prazo para manifestações em 01/09/2021 no ID. 640e4d5. Como resultado, os documentos comprobatórios da jornada acostados pelo réu não foram impugnados (de forma tempestiva) pelo demandante, conforme apontado na sentença ID. 095bc7b. Assim, verifica-se a intenção do embargante na busca do reexame do julgado, bem como de discutir o posicionamento deste Juízo, inexistindo omissão, obscuridade e contradição.
Ressalta-se que não cabe a reforma do julgado através do instrumento jurídico apresentado. Diante do exposto acima, rejeito, neste particular, os embargos de declaração ora apresentados. DA DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS Por fim, a despeito da irresignação do embargante, a sentença de ID. 095bc7b manifestou-se expressamente sobre os valores descontados a título de adiantamento e vales, restando correto o desconto efetuado pelo empregador. Assim, novamente, verifica-se a intenção do embargante na busca do reexame do julgado, bem como de discutir o posicionamento deste Juízo, inexistindo omissão, obscuridade e contradição.
Ressalta-se que não cabe a reforma do julgado através do instrumento jurídico apresentado. Diante do exposto acima, rejeito, neste particular, os embargos de declaração ora apresentados. DISPOSITIVO Isto posto, conheço da peça processual ora apresentada e ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração interpostos pelo embargante VALMIR ALMEIDA CARDOSO, nos exatos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos formais e legais. Intimem-se as partes.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES PARANAPUAN S A - CONSORCIO OPERACIONAL BRT - VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A - AUTO VIACAO JABOUR LTDA - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
17/01/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
17/01/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
17/01/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
17/01/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
17/01/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
17/01/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR ALMEIDA CARDOSO
-
17/01/2025 11:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VALMIR ALMEIDA CARDOSO
-
14/01/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 18/12/2024
-
13/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 12/12/2024
-
12/12/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 15:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/12/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
06/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
06/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
06/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
06/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
06/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
05/12/2024 23:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/11/2024 13:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/11/2024 13:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
26/11/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
26/11/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
26/11/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
26/11/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
26/11/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR ALMEIDA CARDOSO
-
26/11/2024 19:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
26/11/2024 19:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALMIR ALMEIDA CARDOSO
-
26/11/2024 19:18
Concedida a gratuidade da justiça a VALMIR ALMEIDA CARDOSO
-
16/10/2024 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/09/2024 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
25/09/2024 15:07
Audiência de instrução realizada (25/09/2024 11:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 01:07
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 08/04/2024
-
09/04/2024 01:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 08/04/2024
-
09/04/2024 01:07
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 08/04/2024
-
09/04/2024 01:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 08/04/2024
-
09/04/2024 01:07
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 08/04/2024
-
09/04/2024 01:07
Decorrido o prazo de VALMIR ALMEIDA CARDOSO em 08/04/2024
-
27/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
26/03/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
26/03/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
26/03/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
26/03/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
26/03/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR ALMEIDA CARDOSO
-
26/03/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
26/03/2024 08:39
Audiência de instrução designada (25/09/2024 11:00 Sala Nova - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2024 08:39
Audiência de instrução cancelada (03/09/2024 10:20 Sala Antiga - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) GEDIVAM CHAVES DOS SANTOS
-
21/11/2023 16:09
Audiência de instrução designada (03/09/2024 10:20 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2023 16:09
Audiência de instrução realizada (21/11/2023 09:20 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DA SILVA GOMES
-
13/11/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) NELIS NELSON VERONEZ
-
01/11/2023 01:03
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:03
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 31/10/2023
-
25/10/2023 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
15/10/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
15/10/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
15/10/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
15/10/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
15/10/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR ALMEIDA CARDOSO
-
17/05/2023 08:29
Audiência de instrução designada (21/11/2023 09:20 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2023 09:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/08/2023 12:45 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/01/2023 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2022 14:35
Juntada a petição de Manifestação (VNS Lourdes Manifestação)
-
16/09/2022 14:31
Juntada a petição de Manifestação (Consórcio Internorte Manifestação)
-
15/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
14/09/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
14/09/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR ALMEIDA CARDOSO
-
14/09/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
14/09/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
14/09/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
14/09/2022 12:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/08/2023 12:45 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2022 12:12
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/09/2022 10:00 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 21:07
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR ALMEIDA CARDOSO
-
16/03/2022 11:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/09/2022 10:00 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2022 16:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/03/2022 12:45 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 10/03/2022
-
11/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 10/03/2022
-
11/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 10/03/2022
-
11/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 10/03/2022
-
11/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 10/03/2022
-
11/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de VALMIR ALMEIDA CARDOSO em 10/03/2022
-
10/03/2022 12:25
Juntada a petição de Manifestação (Juntada das cartas convites das testemunhas do reclamante)
-
27/01/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
26/01/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
26/01/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
26/01/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
26/01/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
26/01/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR ALMEIDA CARDOSO
-
24/01/2022 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/01/2022 12:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/03/2022 12:45 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/01/2022 12:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/03/2022 12:30 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2021 16:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/03/2022 12:30 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2021 16:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/03/2022 11:30 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de VALMIR ALMEIDA CARDOSO em 28/07/2021
-
03/07/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2021
-
03/07/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 16:15
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR ALMEIDA CARDOSO
-
02/07/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 20:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/03/2022 11:30 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2021 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
22/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 21/06/2021
-
22/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 21/06/2021
-
22/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 21/06/2021
-
22/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 21/06/2021
-
22/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 21/06/2021
-
31/05/2021 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em provas BRT)
-
29/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de VALMIR ALMEIDA CARDOSO em 28/05/2021
-
27/05/2021 00:58
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do Reclamante_Dilação de Prazo)
-
19/05/2021 20:19
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Paranapuan especificando provas)
-
07/05/2021 18:32
Juntada a petição de Manifestação (COnsórcio Internorte_Provas)
-
07/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
06/05/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
06/05/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
06/05/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
06/05/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
06/05/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR ALMEIDA CARDOSO
-
16/04/2021 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor juntando procuração)
-
12/04/2021 20:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/04/2021 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Req. de habilitação Paranapuan)
-
08/04/2021 12:48
Juntada a petição de Contestação (DEFESA BRT)
-
31/03/2021 12:40
Juntada a petição de Contestação (contestação jabour)
-
30/03/2021 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HAbilitação Jabour)
-
29/03/2021 17:30
Juntada a petição de Manifestação (VNS Lourdes . Provas, videoconferencia e conciliação)
-
29/03/2021 17:27
Juntada a petição de Manifestação (Consorcio . Manifestação Provas a Produzir)
-
29/03/2021 17:13
Juntada a petição de Contestação (VNS Lourdes . Contestação)
-
29/03/2021 17:10
Juntada a petição de Contestação (Consorcio Internorte . Contestação)
-
29/03/2021 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Consorcio . Habilitação em Processo)
-
26/03/2021 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
25/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de VALMIR ALMEIDA CARDOSO em 24/03/2021
-
17/03/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR ALMEIDA CARDOSO
-
16/03/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
16/03/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
16/03/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
16/03/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
16/03/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
16/03/2021 08:07
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR ALMEIDA CARDOSO
-
16/03/2021 08:06
Concedida em parte a tutela provisória de evidência de VALMIR ALMEIDA CARDOSO
-
16/03/2021 07:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/03/2021 20:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor juntando link dos vídeos que demonstram as péssimas condições de conservação dos ve)
-
03/03/2021 08:56
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
03/03/2021 08:42
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
-
03/03/2021 08:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
03/03/2021 08:05
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
03/03/2021 08:02
Declarada a incompetência
-
03/03/2021 07:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
02/03/2021 19:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Autor requerendo declinio da competência para a 12ª VTRJ e juntando CCT)
-
01/03/2021 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100928-50.2020.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Mathias de Morais Fichtner
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/11/2020 15:56
Processo nº 0100193-70.2021.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Domingues Chiode
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/03/2021 21:47
Processo nº 0100862-17.2023.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Markus Cunha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2024 08:42
Processo nº 0100862-17.2023.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Vinicius Cordeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2023 14:56
Processo nº 0100347-15.2016.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Moises Menezes de Amorim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/03/2016 17:00