TRT1 - 0100217-04.2022.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:06
Arquivados os autos definitivamente
-
26/06/2025 13:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/06/2025 13:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
26/06/2025 13:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de GUILHERME DUTRA SOARES em 06/06/2025
-
28/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
28/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df3e08e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
Sendo irrisório o valor previdenciário incidente nesta demanda, diante de tantos desdobramentos para execução, tem-se que não se justifica o desenrolar de atos que assoberbam desnecessariamente o Judiciário, onerando a máquina de forma muito mais custosa para a Administração Pública como um todo.
Sendo inclusive referido valor abaixo do teto fixado pela Portaria MF nº 435, de 08/09/2011, e do ATO CONJUNTO 01/11 DO TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO - que dispensa o pronunciamento da União Federal (INSS), dispenso a comprovação do seu recolhimento no presente processo.
No mesmo sentido, considerando que os procedimentos para cobrança das custas acarretariam ao erário gastos superiores ao valor do seu crédito, com base na Portaria MF nº 75/2012, dispenso sua execução no presente processo. Por quitados os créditos devidos ao exequente, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC. Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2011 do TRT 1ª Região/PRF 2ª Região e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as instruções de costume, eliminando-se do BNDT eventual devedor. SMGN BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME -
23/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
23/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DUTRA SOARES
-
23/05/2025 08:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
22/05/2025 17:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
22/05/2025 17:34
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
-
26/02/2025 15:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/02/2025 15:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/02/2025 03:12
Decorrido o prazo de RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 10/02/2025
-
21/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100217-04.2022.5.01.0042 RECLAMANTE: GUILHERME DUTRA SOARES RECLAMADO: RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comprovação do recolhimento previdenciário e das custas judiciais, em guias próprias, no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
LEANDRO DA ROCHA PIRES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME -
17/01/2025 11:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/01/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
17/01/2025 11:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/01/2025 11:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/01/2025 11:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/01/2025 11:06
Encerrada a conclusão
-
14/01/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
-
14/01/2025 12:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/01/2025 12:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
14/01/2025 12:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.416,00)
-
14/01/2025 12:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.006,05)
-
14/01/2025 12:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.006,05)
-
14/01/2025 12:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.006,05)
-
14/01/2025 12:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.006,05)
-
14/01/2025 12:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.006,06)
-
14/01/2025 12:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.006,06)
-
14/01/2025 12:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.006,06)
-
14/01/2025 12:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.006,06)
-
14/01/2025 12:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.006,06)
-
14/01/2025 12:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.006,06)
-
14/01/2025 12:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.006,06)
-
14/01/2025 12:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.006,06)
-
14/01/2025 12:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.006,06)
-
14/01/2025 12:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.006,06)
-
17/10/2024 21:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/06/2024 13:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/06/2024 13:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/06/2024 13:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
18/07/2023 14:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
18/07/2023 08:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 15.500,80)
-
18/07/2023 08:54
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (17/07/2023 10:10 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
05/07/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 14:20
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (17/07/2023 10:10 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
18/06/2023 12:47
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
13/06/2023 19:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 12/06/2023
-
19/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
18/05/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
16/05/2023 14:43
Iniciada a execução
-
16/05/2023 14:43
Transitado em julgado em 27/04/2023
-
16/05/2023 14:42
Encerrada a conclusão
-
16/05/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
16/05/2023 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 27/04/2023
-
28/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de GUILHERME DUTRA SOARES em 27/04/2023
-
14/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
13/04/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DUTRA SOARES
-
13/04/2023 15:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 396,46
-
13/04/2023 15:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUILHERME DUTRA SOARES
-
13/04/2023 15:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a GUILHERME DUTRA SOARES
-
25/03/2023 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
24/03/2023 14:15
Audiência de instrução realizada (23/03/2023 10:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/02/2023 02:48
Decorrido o prazo de RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:48
Decorrido o prazo de GUILHERME DUTRA SOARES em 15/02/2023
-
05/02/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
03/02/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DUTRA SOARES
-
03/02/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 07:37
Audiência de instrução designada (23/03/2023 10:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2023 07:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/03/2023 10:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2023 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
31/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
30/08/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DUTRA SOARES
-
30/08/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
30/08/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DUTRA SOARES
-
30/08/2022 12:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/03/2023 10:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
05/07/2022 00:33
Decorrido o prazo de RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:33
Decorrido o prazo de GUILHERME DUTRA SOARES em 04/07/2022
-
28/06/2022 16:20
Juntada a petição de Manifestação (Pet rte manif defesa e req prova TESTEMUNHAL)
-
25/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
24/06/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DUTRA SOARES
-
24/06/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 23:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (manifestação)
-
15/06/2022 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
15/06/2022 13:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
15/06/2022 13:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (15/06/2022 11:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
09/06/2022 01:06
Juntada a petição de Manifestação (defesa)
-
17/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 11:24
Expedido(a) notificação a(o) RODIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
16/05/2022 11:24
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME DUTRA SOARES
-
16/05/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DUTRA SOARES
-
13/05/2022 13:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/06/2022 11:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
08/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de GUILHERME DUTRA SOARES em 07/04/2022
-
02/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de GUILHERME DUTRA SOARES em 01/04/2022
-
31/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 09:09
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
29/03/2022 17:46
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DUTRA SOARES
-
29/03/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
29/03/2022 11:43
Juntada a petição de Tutela da Evidência (FGTS E SEGURO DESEMPREGO)
-
25/03/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 18:47
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DUTRA SOARES
-
23/03/2022 18:46
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GUILHERME DUTRA SOARES
-
23/03/2022 17:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
23/03/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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