TRT1 - 0100754-16.2020.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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26/09/2025 09:52
Encerrada a conclusão
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19/09/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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22/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
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22/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100754-16.2020.5.01.0027 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA RECLAMADO: MULTIPLUS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI E OUTROS (3) EDITAL DE INTIMAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) DANIELLE SOARES ABEIJON da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) ROMULO BEZERRA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO BEZERRA SILVA -
21/08/2025 11:56
Expedido(a) edital a(o) ROMULO BEZERRA SILVA
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12/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/08/2025 10:36
Registrada a exclusão de dados de HARTHUR DIEGO SANTOS CUERCI no BNDT
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04/08/2025 10:36
Registrada a exclusão de dados de ROMULO BEZERRA SILVA no BNDT
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04/08/2025 10:36
Registrada a exclusão de dados de MULTIPLUS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI no BNDT
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04/08/2025 10:36
Registrada a exclusão de dados de PAULO ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO no BNDT
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01/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROMULO BEZERRA SILVA em 31/07/2025
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23/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
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23/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 08:45
Expedido(a) edital a(o) ROMULO BEZERRA SILVA
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROMULO BEZERRA SILVA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de HARTHUR DIEGO SANTOS CUERCI em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MULTIPLUS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 04/07/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA em 01/07/2025
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23/06/2025 12:36
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
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23/06/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:36
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
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23/06/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:36
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
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23/06/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:36
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
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23/06/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100754-16.2020.5.01.0027 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA RECLAMADO: MULTIPLUS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) CASSIO BROGNOLI SELAU da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MULTIPLUS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID e4d1ba7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/CGS: pub + BNDT + verif restr + consultar contas SENTENÇA PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.
Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: 2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. 2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. 2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte: 3.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 3.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 3.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias. 3.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. 3.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 4.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. 5.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 5.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MULTIPLUS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI -
18/06/2025 08:32
Expedido(a) edital a(o) ROMULO BEZERRA SILVA
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18/06/2025 08:32
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO
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18/06/2025 08:32
Expedido(a) edital a(o) HARTHUR DIEGO SANTOS CUERCI
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18/06/2025 08:32
Expedido(a) edital a(o) MULTIPLUS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI
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16/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA
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13/06/2025 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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13/06/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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13/06/2025 11:46
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 280,36)
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13/06/2025 11:46
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 66,34)
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13/06/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 954,20)
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06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de INFNET EDUCACAO S.A em 05/06/2025
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29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROMULO BEZERRA SILVA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO em 28/05/2025
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29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de HARTHUR DIEGO SANTOS CUERCI em 28/05/2025
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29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MULTIPLUS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 28/05/2025
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19/05/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO BEZERRA SILVA
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19/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO
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19/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) HARTHUR DIEGO SANTOS CUERCI
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19/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPLUS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI
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15/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA
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14/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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18/04/2025 20:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/04/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 12:18
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) INFNET EDUCACAO S.A
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10/04/2025 13:08
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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10/04/2025 12:05
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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07/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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28/02/2025 16:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100754-16.2020.5.01.0027 : PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA : MULTIPLUS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência, bem como para dar seguimento ao feito, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA -
26/02/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA
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21/02/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f48af0 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Ao autor para, à vista do resultado INFOJUD, apresentar o termo de confidencialidade, no prazo de 10 dias, com posterior intimação para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Os dados foram anexados sob sigilo cuja visibilidade será liberada aos patronos após a assinatura de termo de confidencialidade cujo modelo segue abaixo e deverá se anexado aos autos .
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE Tendo em vista a decisão nos Autos do Processo ______________________ no qual sou parte, procurador ou amicus curiae, para ter vista das pesquisas patrimoniais, ficais e de inteligência obtidas junto aos Órgãos competentes e utilizadas para fundamentar a Decisão de ID __________ considerando que se tratam de informações confidenciais, comprometo-me, de acordo com este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, na forma abaixo discriminada. 1.
Para os fins deste instrumento, as informações e os documentos normalmente não divulgados ao público são considerados confidenciais, sendo classificados como de acesso restrito e não passiveis de reprodução e uso fora do escopo do presente Feito. 2.
Assim, comprometo-me a cumprir todas as obrigações de confidencialidade, e especialmente: a) a manter, em relação a terceiros, sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tenha acesso, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário e fiscal, conforme o disposto na Lei Complementar n° 105, de 10.01.2001; b) a utilizar as informações sigilosas relativas ao presente Feito exclusivamente no contexto desta Ação, e, quando menção às informações sigilosas, tomar redobrado cuidado para que a petição seja gravada de sigilo, competindo a este Juízo liberar, ou não, a visualização às demais partes e interessados, conforme o caso. 3.
Não se consideram terceiros, porém, para os fins deste instrumento, as pessoas físicas e/ou jurídicas que sejam parte no feito bem como o Fiscal da ordem jurídica e o amicus curiae. 4.
São de minha exclusiva responsabilidade todos os danos decorrentes de eventual violação ao compromisso de confidencialidade ora firmado.
Caso seja obrigado a revelar qualquer informação confidencial por determinação legal de autoridades competentes, devo, imediatamente, notificar este Juízo e me comprometer a cumprir a referida determinação no limite do estritamente solicitado. 5.
Tenho ciência expressa de que a violação deste Termo de Confidencialidade será recebida com as iras da Lei Penal, Civil e, onde couber, Administrativa, inclusive de Improbidade. _______________________________________ (ASSINATURA) NOME ADVOGADO E CPF RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA -
17/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA
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17/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100754-16.2020.5.01.0027 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA RECLAMADO: MULTIPLUS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará retro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA -
17/01/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA
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17/01/2025 09:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.849,44)
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18/12/2024 00:20
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO em 17/12/2024
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06/12/2024 21:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/12/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/12/2024 11:56
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) PAULO ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO
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04/12/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA
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04/12/2024 08:19
Registrada a inclusão de dados de ROMULO BEZERRA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/12/2024 08:19
Registrada a inclusão de dados de PAULO ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/10/2024 03:07
Decorrido o prazo de ROMULO BEZERRA SILVA em 18/10/2024
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23/10/2024 07:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO em 07/10/2024
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09/10/2024 14:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/09/2024 10:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2024 13:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2024 11:47
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ROMULO BEZERRA SILVA
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19/09/2024 11:47
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) PAULO ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO
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14/09/2024 02:10
Decorrido o prazo de ROMULO BEZERRA SILVA em 13/09/2024
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03/09/2024 22:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO em 21/08/2024
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16/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de EDIVAN PINHEIRO VIEGAS em 15/08/2024
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16/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de MAURO PEREIRA MINSKY em 15/08/2024
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16/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de MYRIAN MOTTA CARELLI em 15/08/2024
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16/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ODUVALDO DA SILVA TAGARRO em 15/08/2024
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16/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA em 15/08/2024
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10/08/2024 09:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/08/2024 16:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2024 15:55
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) PAULO ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO
-
02/08/2024 15:55
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ROMULO BEZERRA SILVA
-
02/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) MYRIAN MOTTA CARELLI
-
01/08/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) ODUVALDO DA SILVA TAGARRO
-
01/08/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA
-
01/08/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN PINHEIRO VIEGAS
-
01/08/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) MAURO PEREIRA MINSKY
-
01/08/2024 20:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA
-
31/07/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
22/07/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA
-
22/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDIVAN PINHEIRO VIEGAS em 21/06/2024
-
10/06/2024 16:50
Juntada a petição de Contestação
-
03/06/2024 11:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/05/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2024 15:40
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) EDIVAN PINHEIRO VIEGAS
-
18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ODUVALDO DA SILVA TAGARRO em 17/04/2024
-
13/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO em 12/04/2024
-
19/03/2024 22:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROMULO BEZERRA SILVA em 18/03/2024
-
18/03/2024 21:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/03/2024 15:41
Juntada a petição de Contestação
-
14/03/2024 15:39
Juntada a petição de Contestação
-
14/03/2024 15:36
Juntada a petição de Contestação
-
14/03/2024 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de MYRIAN MOTTA CARELLI em 13/03/2024
-
29/02/2024 20:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/02/2024 19:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/02/2024 12:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/02/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2024 09:18
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MAURO PEREIRA MINSKY
-
20/02/2024 09:18
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MYRIAN MOTTA CARELLI
-
20/02/2024 09:18
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ODUVALDO DA SILVA TAGARRO
-
20/02/2024 09:18
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ROMULO BEZERRA SILVA
-
20/02/2024 09:18
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) PAULO ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO
-
16/02/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/12/2023 16:35
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
02/12/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA
-
06/11/2023 14:31
Registrada a inclusão de dados de HARTHUR DIEGO SANTOS CUERCI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/11/2023 14:31
Registrada a inclusão de dados de MULTIPLUS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de HARTHUR DIEGO SANTOS CUERCI em 30/08/2023
-
31/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de MULTIPLUS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 30/08/2023
-
26/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 08:48
Expedido(a) edital a(o) HARTHUR DIEGO SANTOS CUERCI
-
25/08/2023 08:48
Expedido(a) edital a(o) MULTIPLUS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI
-
16/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de HARTHUR DIEGO SANTOS CUERCI em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de MULTIPLUS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 15/08/2023
-
05/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA em 04/08/2023
-
02/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 09:50
Expedido(a) edital a(o) HARTHUR DIEGO SANTOS CUERCI
-
01/08/2023 09:50
Expedido(a) edital a(o) MULTIPLUS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI
-
25/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA
-
24/07/2023 11:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA
-
11/07/2023 10:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
28/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de HARTHUR DIEGO SANTOS CUERCI em 27/06/2023
-
02/06/2023 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 09:01
Expedido(a) edital a(o) HARTHUR DIEGO SANTOS CUERCI
-
30/05/2023 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/04/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2023 14:54
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) HARTHUR DIEGO SANTOS CUERCI
-
22/03/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de HARTHUR DIEGO SANTOS CUERCI em 28/02/2023
-
09/01/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) HARTHUR DIEGO SANTOS CUERCI
-
20/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA em 19/12/2022
-
11/11/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
28/10/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 10:39
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
26/10/2022 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA
-
22/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA em 21/10/2022
-
05/10/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
22/09/2022 12:19
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
07/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA
-
09/06/2022 20:01
Iniciada a execução
-
09/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de MULTIPLUS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 08/06/2022
-
07/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 14:20
Expedido(a) edital a(o) MEGAVIDA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP
-
24/05/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
21/05/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 10:12
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
19/05/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA
-
19/05/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/05/2022 10:23
Transitado em julgado em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de MEGAVIDA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP em 18/05/2022
-
06/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 12:34
Expedido(a) edital a(o) MEGAVIDA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP
-
05/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA em 04/05/2022
-
20/04/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 20:56
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA
-
18/04/2022 20:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 47,49
-
18/04/2022 20:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA
-
18/04/2022 20:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA
-
06/04/2022 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
29/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA em 28/03/2022
-
19/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA
-
18/03/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 00:25
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA em 15/03/2022
-
09/03/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
08/03/2022 17:13
Juntada a petição de Manifestação (Não há mais provas a produzir)
-
08/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA
-
07/03/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
07/03/2022 10:33
Encerrada a conclusão
-
24/02/2022 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
19/02/2022 02:28
Decorrido o prazo de MEGAVIDA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP em 18/02/2022
-
17/12/2021 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2021
-
17/12/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 13:48
Expedido(a) edital a(o) MEGAVIDA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP
-
30/11/2021 17:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/07/2021 12:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/07/2021 10:01
Expedido(a) mandado a(o) MEGAVIDA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP
-
27/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA em 26/07/2021
-
21/07/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
19/07/2021 12:26
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
17/07/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 11:08
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA
-
23/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de MEGAVIDA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP em 22/06/2021
-
13/05/2021 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MEGAVIDA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP
-
16/04/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
08/03/2021 14:20
Expedido(a) notificação a(o) MEGAVIDA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP
-
02/03/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de MEGAVIDA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP em 23/02/2021
-
26/01/2021 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MEGAVIDA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP
-
01/12/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
29/09/2020 11:27
Expedido(a) notificação a(o) MEGAVIDA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP
-
28/09/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/09/2020 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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