TRT1 - 0000176-72.2011.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSALIA MARIA SANTOS SILVA
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12/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/09/2025
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05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/09/2025
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05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROSALIA MARIA SANTOS SILVA em 04/09/2025
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03/09/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f8be2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, recebo a impugnação à sentença de homologação e no mérito julgo procedentes, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, intime-se a reclamada a proceder a retificação dos cálculos, em oito dias.
Vindo, intime-se o reclamante a se manifestar, em oito dias.
Decorrido o prazo à contadoria.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
21/08/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/08/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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21/08/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSALIA MARIA SANTOS SILVA
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21/08/2025 21:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de ROSALIA MARIA SANTOS SILVA
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20/08/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/08/2025 11:47
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 18:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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07/08/2025 18:37
Encerrada a conclusão
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27/07/2025 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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25/07/2025 22:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12713a proferido nos autos.
DESPACHO Ao Executado quanto à Impugnação de id. 8ad9baa.
Por fim, conclusos para decisão .
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
16/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/07/2025
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16/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/07/2025
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15/07/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/07/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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15/07/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/07/2025 16:34
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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14/07/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c00430 proferido nos autos.
Reconsidero o despacho de ID. 7084003.
Melhor compulsando os autos, verifico que a requerente Rosalia Maria Santos Silva – CPF: *13.***.*21-35, através das manifestações de IDs. b7ae62d e a02c48d, pretende sua habilitação nos autos presentes autos, na condição de herdeira do obreiro falecido Manoel José Xavier.
Há prova da condição de dependente previdenciária da requerente, conforme Dossiê Previdenciário de ID. 747ad6e, informando a concessão de benefício de pensão por morte do ex-segurado.
Assim, considerando que os dependentes devidamente habilitados perante a previdência social são legitimados para receber o crédito dos obreiros decorrentes da extinção do contrato de trabalho, defiro a habilitação de Rosalia Maria Santos Silva – CPF: *13.***.*21-35, retificando, neste ato, o polo ativo.
Observe-se o patrono constituído em id. 6574c04, fls. 45.
No mais, convolo em penhora o pagamento efetivado (ID. 63bb444 e anexos).
Intimem-se, nos moldes do art. 884 da CLT.
In albis, expeça-se Alvará a(o) Exequente, registrem-se os pagamentos e retornem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
03/07/2025 00:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/07/2025 00:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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03/07/2025 00:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSALIA MARIA SANTOS SILVA
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03/07/2025 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/04/2025
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/04/2025
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de Manoel José Xavier em 02/04/2025
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24/03/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c0df6 proferido nos autos.
Vista às rés da consulta ao PREVJUD em 05 dias comuns.
Após, voltem conclusos para decisão de habilitação da dependente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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21/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) Manoel José Xavier
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21/03/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/12/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/12/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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12/12/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) Manoel José Xavier
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12/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de Manoel José Xavier em 07/11/2024
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07/11/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 08:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 08:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/10/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25b6025 proferida nos autos.
Cálculos do autor em #id:38a23b0. Cálculos da ré com impugnações em #id:d6183e3.
Com razão a ré. HOMOLOGO os cálculos da parte reclamada, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 12.531,10 Honorários advocatícios.: R$ 0,00 INSS....................: R$ 0,00 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 12.531,10 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER. Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias. Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
11/10/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/10/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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11/10/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) Manoel José Xavier
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11/10/2024 12:58
Homologada a liquidação
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10/10/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/09/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
11/09/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) Manoel José Xavier
-
11/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
23/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/08/2024
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22/08/2024 21:50
Juntada a petição de Impugnação
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22/08/2024 21:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/08/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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08/08/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) Manoel José Xavier
-
08/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/06/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de Manoel José Xavier em 11/06/2024
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28/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/05/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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27/05/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) Manoel José Xavier
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27/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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27/05/2024 09:29
Iniciada a execução
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27/05/2024 09:29
Transitado em julgado em 26/03/2024
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27/05/2024 09:22
Encerrada a conclusão
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15/04/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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23/11/2023 13:08
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2011
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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