TRT1 - 0100217-24.2023.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b45051 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Em que pese a jurisprudência pátria adotar a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, com base no art. 28, § 5º, do CDC, aplicar o mesmo entendimento para a desconsideração inversa representaria ofensa à autonomia das pessoas jurídicas, alargando a responsabilidade para pessoa jurídica que sequer se beneficiou do trabalho da reclamada somente pelo fato de que tem sócios em comum.
Dessa forma, a desconsideração inversa é medida excepcional, que depende de robusta prova de abuso da personalidade jurídica, conforme art. 50 do CC.
A reclamante comprova que tanto a reclamada quanto a empresa construvargas construtora e incorporadora ltda. - CNPJ: 16.***.***/0001-46 formam um conglomerado de pessoas jurídicas de titularidade da entidade familiar.
Com a consulta ao DOI, resta caracterizada a confusão patrimonial entre as pessoas jurídicas, comprovado o abuso da personalidade jurídica.
Ante o exposto, acolho o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica para responsabilizar a construvargas construtora e incorporadora ltda. - CNPJ: 16.***.***/0001-46 pelo débito trabalhista.
Intimem-se, sendo a ré por edital.
Decorrido o prazo, inclua-se no polo passivo e cite-se para pagamento, por edital.
Decorrido o prazo, conclusos sisbajud em desfavor da construvargas.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAIS GOULART IACOMINI LESSA -
27/09/2024 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 17/09/2024
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15/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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15/08/2024 14:31
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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10/07/2024 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/07/2024 10:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de PERCILIA CORREA DA SILVA em 09/07/2024
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27/06/2024 22:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 11:32
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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27/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100217-24.2023.5.01.0024 6ª TurmaGabinete 49Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUESAGRAVANTE: PERCILIA CORREA DA SILVA, FUNDACAO OSWALDO CRUZAGRAVADO: FUNDACAO OSWALDO CRUZ, PERCILIA CORREA DA SILVA A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, por unanimidade, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, condenando a embargante à multa de 1% sobre o valor da causa ante o intuito protelatório da medida processual, na forma do §2º do artigo 1.026 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.EDSON PINTO FERREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) PERCILIA CORREA DA SILVA
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25/06/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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25/06/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) PERCILIA CORREA DA SILVA
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20/06/2024 14:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO OSWALDO CRUZ - CNPJ: 33.***.***/0001-35
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13/06/2024 12:50
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 13:00 ST6 --EM MESA HJR 13h ()
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10/06/2024 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/06/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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28/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de PERCILIA CORREA DA SILVA em 27/05/2024
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16/05/2024 07:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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15/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
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15/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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14/05/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PERCILIA CORREA DA SILVA
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09/05/2024 13:21
Conhecido o recurso de PERCILIA CORREA DA SILVA - CPF: *27.***.*86-20 e não provido
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09/05/2024 13:21
Conhecido o recurso de FUNDACAO OSWALDO CRUZ - CNPJ: 33.***.***/0001-35 e não provido
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07/05/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/04/2024
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17/04/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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17/04/2024 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/04/2024 13:47
Incluído em pauta o processo para 07/05/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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09/04/2024 17:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2024 17:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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09/04/2024 09:46
Retirado de pauta o processo
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15/03/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/03/2024
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14/03/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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14/03/2024 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/03/2024 13:06
Incluído em pauta o processo para 01/04/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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11/03/2024 10:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2024 10:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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09/02/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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