TRT1 - 0100456-37.2020.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d1cbf proferido nos autos.
Vistos, Ante a manifestação do animus conciliatório da parte ré, designe-se a audiência, notificando-se as partes ao regular comparecimento, flexibilizando a assentada à modalidade telepresencial.
Data: 04/06/2025.
Horário: 09h05min.
Para tanto, segue o link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4138233216?pwd=L1hvZEdDQjZtRUU5OWI5RDZRT2huUT09 ID da reunião: 413 823 3216 - Senha de acesso: 924419.
Infrutífera a medida acima, dou por intimada a executada que deverá informar na audiência bens suficientes à execução, sob pena de aplicação de multa, nos termos do art. 774 do CPC, V, parágrafo único do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOB -
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0a04c8 proferida nos autos.
Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de Id e47e48d realizados pela Contadoria do Juízo. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, CNIB e ARISP.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOB -
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100456-37.2020.5.01.0055 : FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOB : FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA DESTINATÁRIO: FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação quanto às contas apresentadas pela contadoria para ciência e manifestação/impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos (preferencialmente no sistema PJECALC) daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da contadoria.
Prazo comum de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
IGHOR DE ALMEIDA CAMOES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA -
06/02/2025 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/02/2025 16:31
Recebidos os autos para prosseguir
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28/08/2024 16:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/08/2024 20:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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01/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 20:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/07/2024 17:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 266309f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOBRecorrido(a)(s):FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 4b24fc0 ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I; nº 338, item III; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso LV; artigo 170, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso I; artigo 71; artigo 74, §2º; artigo 818, inciso II; artigo 929; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II.- divergência jurisprudencial .O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte ou mesmo vulneração às regras do ônus probatório.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.pls 2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOB
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21/06/2024 21:23
Não admitido o Recurso de Revista de FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOB
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15/03/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/03/2024 13:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 13/03/2024
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11/03/2024 17:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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29/02/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOB
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27/02/2024 11:39
Conhecido o recurso de FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOB - CPF: *53.***.*40-45 e não provido
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26/02/2024 20:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2024 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2024
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18/01/2024 09:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/01/2024 09:20
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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12/01/2024 17:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2023 20:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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09/09/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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