TRT1 - 0100605-43.2022.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:04
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0152800-38.2004.5.01.0028)
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02/09/2025 10:04
Iniciada a execução
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02/09/2025 10:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/09/2025 10:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
17/06/2025 16:36
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0152800-38.2004.5.01.0028)
-
17/06/2025 16:35
Encerrada a conclusão
-
20/04/2025 01:24
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SERGIO MIRANDA DE SOUZA em 15/04/2025
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100605-43.2022.5.01.0029 : SERGIO MIRANDA DE SOUZA : SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL DESTINATÁRIO(S): SERGIO MIRANDA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão #id:9015880 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ELISA MARQUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO MIRANDA DE SOUZA -
04/04/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MIRANDA DE SOUZA
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL em 02/04/2025
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de SERGIO MIRANDA DE SOUZA em 02/04/2025
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26/03/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2745173 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que foi deferida à executada a implementação do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), conforme decisão proferida nos autos do processo-piloto nº 0152800-38.2004.5.01.0028, suspendo a prática de atos executórios no presente processo, com fulcro no art. 15 do Provimento Conjunto Nº 2/2019 do TRT da 1ª Região.
Proceda-se, observandao a prioridade legal, com a habilitação do crédito via Módulo Execução Centralizada do Sistema BANEX, atendendo ao disposto no art. 156 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e art. 18, inciso I, do Provimento Conjunto Nº 02/2019 do TRT da 1ª Região.
Após, voltem conclusos para decisão de sobrestamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL -
24/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL
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24/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MIRANDA DE SOUZA
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24/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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10/03/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de SERGIO MIRANDA DE SOUZA em 25/02/2025
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21/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL em 20/02/2025
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17/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b3b906 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos apresentados pelo autor no id 1913469 e a devida atualização/ajuste pelo calculista do juizo no id 1a24677, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 14/02/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 133.826,72 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 13.382,67 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 2.944,19 Total Devido pelo Reclamado - R$ 150.153,58 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 150.153,58 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL -
15/02/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL
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15/02/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MIRANDA DE SOUZA
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15/02/2025 10:09
Homologada a liquidação
-
14/02/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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08/02/2025 03:11
Decorrido o prazo de SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL em 07/02/2025
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27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL
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17/01/2025 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/12/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MIRANDA DE SOUZA
-
16/12/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 21:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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13/12/2024 21:20
Iniciada a liquidação
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13/12/2024 21:20
Transitado em julgado em 21/11/2024
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12/12/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 08:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/04/2024 15:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/04/2024 15:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL sem efeito suspensivo
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02/04/2024 15:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO MIRANDA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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01/04/2024 21:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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29/02/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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21/02/2024 23:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/02/2024 10:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
04/02/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL
-
04/02/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MIRANDA DE SOUZA
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04/02/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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02/02/2024 01:04
Decorrido o prazo de SERGIO MIRANDA DE SOUZA em 01/02/2024
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31/01/2024 14:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/12/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL
-
19/12/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MIRANDA DE SOUZA
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19/12/2023 15:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL
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19/12/2023 11:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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19/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL em 18/12/2023
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18/12/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 00:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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15/12/2023 10:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/12/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL em 07/12/2023
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08/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de SERGIO MIRANDA DE SOUZA em 07/12/2023
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06/12/2023 20:36
Expedido(a) intimação a(o) SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL
-
06/12/2023 20:36
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MIRANDA DE SOUZA
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06/12/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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06/12/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
06/12/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 17:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/12/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL
-
05/12/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MIRANDA DE SOUZA
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05/12/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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04/12/2023 22:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 21:59
Expedido(a) intimação a(o) SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL
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27/11/2023 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/11/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MIRANDA DE SOUZA
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22/11/2023 11:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
22/11/2023 11:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO MIRANDA DE SOUZA
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10/11/2023 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
24/10/2023 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO MIRANDA DE SOUZA em 22/08/2023
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29/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MIRANDA DE SOUZA
-
01/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL em 30/06/2023
-
23/05/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL
-
30/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de SERGIO MIRANDA DE SOUZA em 29/03/2023
-
22/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MIRANDA DE SOUZA
-
21/03/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
15/03/2023 14:42
Convertido o julgamento em diligência
-
16/12/2022 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
16/12/2022 08:53
Encerrada a conclusão
-
08/12/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
28/11/2022 16:02
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
26/11/2022 04:18
Decorrido o prazo de SERGIO MIRANDA DE SOUZA em 25/11/2022
-
18/11/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MIRANDA DE SOUZA
-
16/11/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
14/11/2022 14:13
Convertido o julgamento em diligência
-
23/09/2022 07:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
22/09/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
06/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO MIRANDA DE SOUZA em 05/09/2022
-
03/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL em 02/09/2022
-
22/07/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SILVA E SOUZA SOCIEDADE EDUCACIONAL
-
21/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MIRANDA DE SOUZA
-
20/07/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
15/07/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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