TRT1 - 0100456-37.2020.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 17:23
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2e9daf8) para Impugnação
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04/06/2025 11:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/06/2025 11:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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04/06/2025 11:59
Audiência de conciliação (execução) realizada (04/06/2025 09:05 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOB em 30/05/2025
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21/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d1cbf proferido nos autos.
Vistos, Ante a manifestação do animus conciliatório da parte ré, designe-se a audiência, notificando-se as partes ao regular comparecimento, flexibilizando a assentada à modalidade telepresencial.
Data: 04/06/2025.
Horário: 09h05min.
Para tanto, segue o link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4138233216?pwd=L1hvZEdDQjZtRUU5OWI5RDZRT2huUT09 ID da reunião: 413 823 3216 - Senha de acesso: 924419.
Infrutífera a medida acima, dou por intimada a executada que deverá informar na audiência bens suficientes à execução, sob pena de aplicação de multa, nos termos do art. 774 do CPC, V, parágrafo único do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA -
20/05/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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20/05/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOB
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20/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:39
Audiência de conciliação (execução) designada (04/06/2025 09:05 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOB em 19/05/2025
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10/04/2025 13:49
Juntada a petição de Acordo
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10/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0a04c8 proferida nos autos.
Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de Id e47e48d realizados pela Contadoria do Juízo. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, CNIB e ARISP.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA -
09/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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09/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOB
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09/04/2025 12:27
Homologada a liquidação
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08/04/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOB em 17/03/2025
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06/03/2025 14:47
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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06/03/2025 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 17:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100456-37.2020.5.01.0055 : FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOB : FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA DESTINATÁRIO: FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOB Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação quanto às contas apresentadas pela contadoria para ciência e manifestação/impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos (preferencialmente no sistema PJECALC) daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da contadoria.
Prazo comum de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
IGHOR DE ALMEIDA CAMOES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOB -
24/02/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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24/02/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOB
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07/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/02/2025 16:46
Iniciada a liquidação
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06/02/2025 16:46
Transitado em julgado em 03/02/2025
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06/02/2025 14:52
Recebidos os autos para prosseguir
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09/09/2023 19:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 06/09/2023
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25/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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24/08/2023 15:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOB sem efeito suspensivo
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18/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 17/08/2023
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17/08/2023 07:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/08/2023 17:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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03/08/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOB
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03/08/2023 09:10
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOB
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02/08/2023 09:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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01/08/2023 20:04
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2023 00:20
Decorrido o prazo de FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 31/07/2023
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28/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 22:20
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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26/07/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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26/07/2023 18:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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18/07/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOB
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18/07/2023 13:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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18/07/2023 13:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOB
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18/07/2023 13:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOB
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17/07/2023 22:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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13/07/2023 23:07
Juntada a petição de Razões Finais
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06/07/2023 11:38
Audiência de instrução realizada (06/07/2023 09:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2023 17:54
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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13/06/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2023 11:53
Audiência de instrução designada (06/07/2023 09:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2023 11:13
Audiência de instrução realizada (13/06/2023 10:45 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2023 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2023 17:45
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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30/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOB em 29/08/2022
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20/08/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 20:49
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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18/08/2022 20:49
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOB
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18/08/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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18/08/2022 07:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/08/2022 07:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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18/08/2022 07:55
Audiência de instrução designada (13/06/2023 10:45 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 16/09/2020
-
17/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOB em 16/09/2020
-
15/09/2020 18:08
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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14/09/2020 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
08/09/2020 14:57
Juntada a petição de Manifestação (provas a produzir e audiencia virtual)
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08/09/2020 14:23
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
08/09/2020 14:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/09/2020 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 20:31
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
28/08/2020 20:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOB
-
28/08/2020 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
28/08/2020 17:52
Convertido o julgamento em diligência
-
20/08/2020 18:56
Juntada a petição de Manifestação (Pet. falta de citação)
-
20/08/2020 18:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/08/2020 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
17/08/2020 17:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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14/08/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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13/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 12/08/2020
-
29/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOB em 28/07/2020
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21/07/2020 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2020 16:45
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
16/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOB em 15/07/2020
-
15/07/2020 14:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOB
-
15/07/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
09/07/2020 22:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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24/06/2020 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 15:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA MARIA DE ASSIS JACOB
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17/06/2020 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 12:28
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
16/06/2020 12:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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